CÂM ARA M U N IC IPA L DE D IA M A N TIN O
P R O T O C O L O G E R A L 361/2024
D ata: 21/05/2024 - H o rário : 12:22
ESTADO DE MATO GROSSO Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMAN l IAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PROJETO DE LEI N° 16/2024
Institui o programa municipal de
incentivo a imunização intitulado Dose
Premiada e dá outras providencias.
MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o - Fica instituído no município de Diamantino o Projeto Dose
Premiada, com o objetivo de incentivar a adesão á vacinação melhorando a
cobertura vacinai de todo calendário a fim de atingir a meta acima de 95% em cada
grupo.
§ 1o A faixa etária objeto dessa lei será de pessoas de 1 a 14 anos 11
meses e 29 dias residentes a no mínimo 6 meses no município comprovado através
do cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde.
§ 2o Para participar do projeto, as crianças precisam estar com a
vacinação em dia, ficando responsável por controlar a relação dos participantes os
responsáveis pelas unidades de saúde do município.
Art. 2o - O Prefeito Municipal, via Decreto, regulamentará a presente Lei,
estabelecendo critérios de avaliação para a premiação que deverá ser organizada
quadrimestralmente por categorias, periodicidades e critérios detalhados no referido
decreto, podendo ser revistos a cada 01 (um) ano.
Art. 3o - O Programa Dose premiada abrange a população cadastrada e
os técnicos de enfermagem responsáveis pela Sala de Vacina do município de
Diamantino.
Art. 4o- Cada unidade Básica de Saúde tem um técnico de Enfermagem
responsável pelo gerenciamento, acompanhamento, monitoramento das cadernetas
de vacinação, busca ativa vacinai, sem prejuízos às competências do agente
comunitário de saúde e demais servidores.
§ 1o Os Técnico de enfermagem responsável pela sala de vacina,
conforme indicado pela Secretária Municipal de Saúde, receberá um incentivo de
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
Diamantino - MT
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
UH» CffiWOe HWS WiHAN*
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74
40% em parcela única, com base na resolução CIB/MT 125 DE 15 DE JULHO DE
2021, que dispõe sobre um incentivo financeiro estadual referente ao programa IMUNIZA
MAIS MT, para os municípios do Estado de Mato Grosso, em parcela única.
§ 2o- Fará jus ao incentivo o vacinador cuja unidade atingiu a meta de
95% da cobertura vacinai considerando todos os grupos de pacientes cadastrados
na unidade.
Art. 5o - O(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde, através de portaria
própria, nomeará comissão composta por no mínimo 3 (três) servidores da área
técnica para avaliar o alcance das metas, tendo como fonte as informações oficiais
do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único A comissão citada no caput, com base no Sistema de
informação do Ministério da saúde, verificará o desempenho de cada servidor
alcançado pelo incentivo, e o avaliará conforme critérios dispostos em Decreto
regulamentar, previsto no art. 2o desta Lei.
Art. 6o - Fica autorizada a secretaria de saúde a adquirir e realizar
premiações do valor de 60% restante da resolução CIB/MT 125 DE 15 DE JULHO
DE 2021, na compra equipamentos, brinquedos ou outros materiais de consumos
para serem utilizados na premiação das crianças que irão participar do projeto.
Art. 7o - As despesas relacionadas ao programa correrão por conta dos
recursos do incentivo financeiro do Programa IMUNIZA Mais MT, que o município vir
a receber, conforme Resolução CIB/MT 125, DE 15 DE JULHO DE 2021 ou outra
que venha substitui-la.
DIAMANTINO
«rn OEWW 6WS tSMWM
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
JtADiamantino/MT, 21 de maio de 2024.
MANOÈL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
Diamantino - MT
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74 DIAMANTINO
t t s » e s t w o e h s k
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 16/2024
Excelentíssimos Senhores,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Institui
o programa municipal de incentivo a imunização intitulado Dose Premiada e dá
outras providencias.
Justificativa
A queda da cobertura vacinai no Brasil tem sido notícia reiterada:
Pela primeira vez, o Zé Gotinha não sorri. O
personagem - conhecida pelo sorriso simpático que a
torna cativante para as crianças, desde que foi criada,
em 1986 - aparece com a expressão triste e
preocupada nas peças publicitárias da campanha
divulgada pelo Ministério da Saúde em outubro de
2018. O motivo: as baixas coberturas alcançadas para
as principais vacinas do Calendário Nacional de
Vacinação representam uma ameaça real de retorno de
doenças comuns no passado, como o sarampo e a
poliomielite (paralisia infantil). As feições descontentes
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
Diamantino - MT
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74
da personagem traduzem uma inquietação que
também incomoda profissionais e estudiosos da saúde:
por que o Brasil - que tem um Programa Nacional de
Imunizações (PNI) reconhecido internacionalmente -
vive um contexto em que aumenta a parcela da
população sem vacinação adequada?
Assim, o objetivo deste Projeto de Lei é promover a adesão da vacinação nos
primeiros anos de vida, a fim de identificar e resgatar crianças não vacinadas.
Durante o projeto , será feita a avaliação do cartão de vacinação. E em havendo
atraso ou oportunidade de vacinação, serão oferecidas as doses recomendadas
para a situação, orientações e agendamento das próximas doses.
Diante do exposto, peço a meus nobres e caros Pares a provação deste
Projeto de Lei.
DIAMANTINO üh* gcmôê
m a n o e lH o u r e ir o n eto
Prefeito Municipal
‘ ij.
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
Diamantino - MT
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br