CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G ERAL 421/2024
Data: 12/06/2024 - Horário: 12:31
Estado de Mato Grosso Legislativo
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N9 18/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância
com art. 41, II, da Lei n? 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. l? Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil
reais), por conta da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Gestora: 003 - Convênios
Função:12 - Educação
Subfunção: 361- Ensino Fundamental
Programa: 0118 - Convênios e Parcerias Público Privado
Ação 10496 - Aquisição de Ônibus Escolar
Natureza da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Pérmanente
Valor: R$ 399.000,00
Fonte: 1.570.000000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Educação.
Art. 22 Nos termos do artigo 43, §12, Inciso II, da Lei 4320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no artigo l e, serão utilizados recursos provenientes de excesso
de arrecadação, constituído através dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/Programa Caminho da Escola.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n ’ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
HM&GOXD& MâG
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 35 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação criada
no artigo l 5 desta lei.
Art. 4e Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
UmaasDe hms, wmma
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.int.gov.br
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 18/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional
especial ao orçamento municipal de 2024, e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica, conforme consta Constituição Federal de 1988, art.
167, V, bem como na Lei n9 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n9 4.320 de 17 de
março de 1964, o acréscimo decorre do excesso de arrecadação em fontes de recursos
provenientes de repasses realizados pelo Governo Federal, por meio do Termo de
Compromisso PAC n9. 956658-4 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e a Prefeitura Municipal de Diamantino, e serão utilizados para adquirir um
ônibus escolar que contribuirá para a oferta de um transporte de boa qualidade aos alunos
da rede de educação básica deste Município.
Portanto, o referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente de adequar a
Lei Orçamentária Anual 2024, com intuito de possibilitar o investimento na educação pública
municipal e, consequentemente, contribuindo para diminuição da evasão escolar e
favorecendo que um número maior de crianças e adolescentes continuem estudando.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as prestações de
contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria Municipal de Fazenda solicita
urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para viabilizar a
consecução do objeto pactuado com o Governo Federal.
DIAMANTINO
MAS HÜHaN*
Av. Desembargador!. P. F. Mendes, n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que
tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, e da
Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa
Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 12 de junho de 2024.
M -
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
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DIAMANTINO
humana
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: ns 18/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação
de ação governamental para fazer face à execução do Termo de Compromisso PAC nQ.
956658-4, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a
Prefeitura Municipal de Diamantino.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n® 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 399.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 399.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício03 (2026)
R$ 399.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2025 e 2026).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 399.000,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$399.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
DIAMANTINO
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n* 2.341, JD. Eldorado Diamantino-- MT -
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Prefeitura Municipal de Diamantino
1.570.0000 Transferências do Governo Fei
referentes a Convênios e Instrume
Congêneres vinculados à Educação.
R$ 399.000,00
Total: R$ 399.000,00
ESIflMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 399.000,00
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 0,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Êmail: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
DIAMANTINO
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n2 18/2024
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Federal Complementar n^. 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para
haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização
das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário e
DIAMANTINO
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