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materia nº 26/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaRel/Par nº 026/2024 - PLE nº 018/2024
native_id36964

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se
2024-07-02 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-06-21 Parecer favorável da comissão U Despacho para prosseguimento do processo legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T20:41:18.016858-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMA NTINO
PROTOCOLO GERAL 468/2024
Data: 24/06/2024 - Horário: 15:30
Administrativo
ORDEM DO DIA
Data: ü i / O 7- /2024
DECISÃO PLENÁRIA - Data: O l 1 O ' ! - 12024
(OS) APROVADO ( ) REPROVADO
Ito í lecreíário:
Comissão de Constituição e Justiça " 3
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 018/2024 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2024 e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
O Protocolo Geral n° 421/2024 de 12 de junho de 2024, refere 
ao Projeto de Lei n° 018/2024 do Executivo chegou a Comissão de Constituição e Justiça. A 
matéria foi encaminhada ao Setor Jurídico da Casa, que emitiu um parecer favorável ao 
prosseguimento do processo legislativo.
Conforme o artigo 69, inciso I, do Regimento Interno da Casa, a 
Comissão de Constituição e Justiça é responsável, por avaliar os aspectos constitucionais, 
legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, visando à 
admissibilidade e tramitação.
Sob o prisma da técnica legislativa, observamos que o projeto 
está em conformidade com a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata 
da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A autorização para abrir o crédito adicional especial, será no 
montante de R$ 399.000,00 com o intuito de possibilitar o investimento na Educação 
Pública Municipal.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável e
recomendo a aprovação da matéria em análise, permitindo que seja encaminhada para 
Comissão de Finanças e Orçamento para emitir o seu julgamento acerca da matéria em 
epigrafe e posterior discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 24 de junho de 2024.
Ver. Adria és Corrêa - União
ator
Rua Desembargador Joaquim Pereira FerreíraMendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT -
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJe2.br
78400-000
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 026/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado 
pelo Presidente/Relator e opinando pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e 
pelo mérito, somos de Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição e Justiça, 24 de junho de 2024.
Vera Michele rrasco Mauriz - União
idente
Ver. Diocelio tnes Pruciano - União
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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