br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 27/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaIndico ao Prefeito Municipal a viabilidade de férias de 15 dias para os TDI’s, durante o recesso escolar e ajustar o período de férias dos professores nas Creches, que são obrigados a cumprir os dias de férias nas Creches sem fazer nada.
native_id36967

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com despacho por Oficio do Gabinete da Presidência. Processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2024-06-24 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária
2024-06-24 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura e discussão em Sessão Plenária
2024-06-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada
2024-06-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria a protocolar
2024-06-24 Aguardando assinatura(s) U Despacho de Matéria em tramitação, para colher assinatura e dar prosseguimento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PRO TO COLO GERAL 471/2024 
Data: 24/06/2024 - H orário: 16:41 
Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / O C//2024
Data: -2_C/ / /2024
U ) APROVADO ( ) REPROVADO >
stpSécretário:
INDICAÇÃO N° 027/2024
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a 
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido 
Soberano Plenário, indico ao Prefeito Municipal a 
viabilidade de férias de 15 dias para os TDFs, durante 
o recesso escolar e ajustar o período de férias dos 
professores nas Creches, que são obrigados a cumprir 
os dias de férias nas Creches sem fazer nada.
JUSTIFICATIVA
A propositura apresentada considera os seguintes
pontos:
Benefícios para os TDI’s: A concessão de férias 
durante o recesso escolar pode melhorar a qualidade de vida e o desempenho desses 
profissionais.
Equidade: Os professores das Creches também 
merecem usufruir de suas férias, evitando que fiquem ociosos.
Eficiência: Como essa medida pode otimizar a gestão 
de recursos humanos e garantir um ambiente mais produtivo.
Base Legal: Os dispositivos legais que respaldam a 
concessão de férias aos servidores públicos.
Adapte esses pontos à realidade local e à legislação
específica do município de Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de junho de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1

open original →