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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PRO TO COLO GERAL 471/2024
Data: 24/06/2024 - H orário: 16:41
Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / O C//2024
Data: -2_C/ / /2024
U ) APROVADO ( ) REPROVADO >
stpSécretário:
INDICAÇÃO N° 027/2024
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido
Soberano Plenário, indico ao Prefeito Municipal a
viabilidade de férias de 15 dias para os TDFs, durante
o recesso escolar e ajustar o período de férias dos
professores nas Creches, que são obrigados a cumprir
os dias de férias nas Creches sem fazer nada.
JUSTIFICATIVA
A propositura apresentada considera os seguintes
pontos:
Benefícios para os TDI’s: A concessão de férias
durante o recesso escolar pode melhorar a qualidade de vida e o desempenho desses
profissionais.
Equidade: Os professores das Creches também
merecem usufruir de suas férias, evitando que fiquem ociosos.
Eficiência: Como essa medida pode otimizar a gestão
de recursos humanos e garantir um ambiente mais produtivo.
Base Legal: Os dispositivos legais que respaldam a
concessão de férias aos servidores públicos.
Adapte esses pontos à realidade local e à legislação
específica do município de Diamantino.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de junho de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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