br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 27/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaRel/Par da CCJ - Projeto de Lei Complementar Executivo nº 004/2024 – Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 069/2022 e dá outras providências
native_id36973

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-07-15 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-07-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2024-07-11 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T19:38:44.862617-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂM ARA M U N ICIPA L DE D IA M A N TIN O 
PR O T O C O L O G E R A L 515/2024 
D ata: 01/07/2024 - H orário: 18:42 
Legislativo - PC C J 27/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /202^
Data: / /2024
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Com issão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 004/2024 - Dispõe sobre a alteração da 
Lei Complementar n° 069/2022 e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Aportou a esta Relatoria Projeto de Lei Complementar 
Executivo n° 004/2024 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n° 069/2022 e dá 
outras providências, submetido ao Protocolo Geral n° 349/2024 de 20 de maio de 2024. A 
matéria foi encaminhada ao Setor Jurídico da Casa, que emitiu um parecer favorável ao 
prosseguimento do processo legislativo.
Conforme o artigo 69, inciso I, do Regimento Interno da Casa, a 
Comissão de Constituição e Justiça é responsável, por avaliar os aspectos constitucionais, 
legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, visando à 
admissibilidade e tramitação.
Sob o prisma da técnica legislativa, observamos que o projeto 
está em conformidade com a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata 
da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
O presente projeto busca reduzir o percentual mínimo previsto 
de 35% (trinta cinco por cento) para 30% (trinta por cento) em razão de não haver pessoal 
suficiente para atender os requisitos, seja por não preencher os requisitos, seja por não ter a 
intenção de exercer o cargo em comissão.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável e
recomendo a aprovação da matéria em análise, para discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 01 de julho de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 027/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado 
pelo Presidente/Relator e opinando pela constitucionalidadejuridicidade e técnica legislativa e 
pelo mérito, somos de Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição e Justiça, 01 de julho de 2024.
Vera Michele Cristma Càrrasco Mauriz￾Vice Presidente
União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
2

open original →