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materia nº 28/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaRel/Par nº 028/2024 - CCJ - Projeto de Lei Legislativo nº 012/2024 - Institui o “Novembro Azul” mês dedicado à Prevenção e Diagnóstico precoce do Câncer de Próstata e à Promoção da Saúde do Homem no âmbito do município de Diamantino, e dá outras providências
native_id36974

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-12-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U ------
2024-07-11 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:45:39.173789-04:00 APROVADO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C Â M A R A M U N ICIPAL DE DIA M A N TIN O
PROTOCOLO G E R A L 561/2024
Data: 11/07/2024 - Horário: 16:47
Legislativo - PCCJ 28/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2024
Data:
/ /2024 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C om issão de C onstitu ição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 012/2024 - Institui o “Novembro Azul” mês 
dedicado à Prevenção e Diagnóstico precoce do Câncer de Próstata e à Promoção da Saúde 
do Homem no âmbito do município de Diamantino, e dá outras providências.
Autoria: Michele Cristina Carrasco Mauriz
RELATÓRIO
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo 
geral n° 359/2024 que refere ao Projeto de Lei Legislativo n° 012/2024 com emissão de 
parecer jurídico opinando pelo prosseguimento do processo, uma vez que não há vício de 
iniciativa que macule o presente projeto de lei, por tratar-se de matéria de interesse local e não 
privativa do Chefe do Poder Executivo.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto 
está em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 01 de julho de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 028/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 012/2024 - Institui o “Novembro Azul” mês 
dedicado à Prevenção e Diagnóstico precoce do Câncer de Próstata e à Promoção da Saúde 
do Homem no âmbito do municipio de Diamantino, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 01 de julho de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
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