ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA Ml NKIP.ALDK DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO l>KO 1 <•< 010 (;l RA1 - S17/2024
D . . „ , „ Data: 01/07/2024-Horário: 21:16
“Palacio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo - !>((.! 29/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 1 / 0
Data: 1 ^
u i / O r /2024 (y ) APROVADO ( ) REPROVADO
ijêcretário:
C om issão de C onstituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 003/2024- autoriza o Poder Executivo a desafetar e
alienar imóvel urbano localizado na Rua Almirante Batista das Neves, n° 363, Quadra 23,
Lote 04, para fins de regularização fundiária, que tem como seu possuidor Jorge Oribes
Barbosa.
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça 0 protocolo geral
n° 080/2024, de 16 de fevereiro de 2024 o Projeto de Lei do Executivo n° 003/2024.
O projeto de lei vem acompanhado do Termo de Verificação e
Constatação destinando a regularização do imóvel localizado na quadra 23, lote 04, Rua
Almirante Batista das Neves n° 363, Centro, área urbana do Município, tendo como possuidor
Jorg Luiz Oribes Barbosa, cujas informações técnicas, locação, geografia, traçado, arruamento
e disposição de logradouros públicos, estão contidos e detalhados no Projeto com parecer
favorável do Setor de Regularização Fundiária Urbana e Imobiliário que se requer para a
regularização dos imóveis, devendo o município propor Lei municipal que lhes dão o direito
de obter suas escrituras definitivas de seus imóveis.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
discussão e votação em Plenário.
Comissão de C nstituição e Justiça, 01 de julho de 2024.
Ver. Ad ria Corrêa - PSB
dr/Presídente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantiiio.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 029/2024 Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Lei Executivo n° 003/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto
de Lei em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 01 de julho de 2024.
Ver. Dioce
Vice-Presidente
Ver. Michele Cristina Carrasco Mauriz - UNIÃO
Membro
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