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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MIINICIPAI.DK DIAMANTINO
PKOTOt O U ) OKRAl. 534/2024
Data: 05/07/2024 - Horário: 11:25
l.cgislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: <ü % / € > (2024
Data: 10 % / /2024
(X) APROVADO ( ) REPROVADO
INDICAÇÃO N° 031/2024
Com base no Regimento Interno, em conjunto com a
Lei Orgânica do Município de Diamantino e ouvido
Soberano Plenário, indicar ao Prefeito Municipal a
alteração do regime de tempo integral na Escola
Municipal Ana Maria Tissiani, localizada na
Comunidade Bojuí para tempo regular.
JUSTIFICATIVA
A Escola Municipal Ana Maria Tissiani está situada
em uma área rural, onde as realidades e necessidades dos alunos diferem das áreas urbanas.
Na zona rural, os estudantes frequentemente auxiliam seus pais com os afazeres no sítio,
como cuidar dos animais, plantações e outras atividades agrícolas.
O regime de tempo integral impõe uma carga horária
extensa aos alunos. Considerando que muitos deles saem de casa às 4h30min da manhã e
retomam tarde, por volta das 21.00 horas, já cansados, toma-se desafiador conciliar os
estudos com as responsabilidades familiares e o desgaste físico. O cansaço excessivo devido à
longa jornada escolar pode prejudicar seu bem-estar geral, afetando o aprendizado e a
qualidade de vida.
A adoção do regime de tempo regular permitirá maior
flexibilidade para que os alunos possam cumprir suas obrigações familiares e ainda participar
ativamente das atividades escolares. Essa mudança demonstra sensibilidade às necessidades
da comunidade rural, valorizando o equilíbrio entre educação e vida no campo.
1 B. Soares, 08 de julho de 2024.
:es Corrêa - União Brasil
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