E stad o de Mato G ro sso
Prefeitura Municipal d e
Diam antino CÂMARA MUNIC IPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 537/2024
Data: (18/07/2024-Horário: 12:39
Legislativo
PROJETO DE LEI 24/2024
Dispõe sobre o Criação e Regulamentação
do funcionamento das ações do Grupo
Viver Legal no âmbito municipal.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr.
MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições e em conformidade com
a Lei Orgânica do Município de Diamantino faz saber que a Câmara Municipal
de Diamantino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 ^ -0 Grupo Viver Legal será administrado pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania com sua Sede
Administrativa nas dependências do Centro de Eventos Municipal "Juarez de
Abreu", situado na Travessa Antônia E. Paes da Costa, n9 1815, Centro, em
Diamantino/MT.
Art. 29 - O Grupo "Viver Legal" atenderá exclusivamente idosos, em
consonância com a Constituição Federal de 1988, Estatuto do Idoso - Lei
10.741/2003 e a Política Municipal do Idoso - PMI.
Art. 35-0 Grupo "Viver Legal" tem por finalidade promover e
garantir o pleno exercício da cidadania do Idoso residente e domiciliado neste
município, e deverá:
I. PROMOVER o respeito aos direitos dos Idosos;
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341. JD Eldorado Diamantino - MT - ■
CEP.78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336 6400 ■■ Email: g3bineteprefeito@diamantino.rnt.gov m
II. ASSEGURAR a divulgação e o cumprimento das regras de
funcionamento do Grupo "Viver Legal" de Diamantino/MT;
III. PROMOVER a interação ativa dos participantes do Grupo "Viver
Legal".
§1° - O público a ser atendido, conforme instituído no Estatuto da
Pessoa Idosa, será de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§2° - Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos
maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Art. 42 - A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de
liberdade e dignidade.
Art. 52 - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do
Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação
do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo Único - O Grupo "Viver Legal" proporcionará o acesso dos
idosos à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos e aos serviços
que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 62 - O Grupo "Viver Legal" tem como objetivo:
I. Promover o envelhecimento saudável;
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Prefeitura M unicipal de
Diamantino
D IAM AN TIN O
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino -- MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
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Diamantino
II. Promover o bem-estar social dos idosos em um ambiente
saudável, minimizando o efeito da rotina;
III. Trabalhar o reconhecimento de suas limitações e fomentar
a criatividade e produtividade, respeitando suas preferências;
IV. Fomentar as relações interpessoais e a introdução na vida social e
cultural da comunidade para prevenir o isolamento social.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO DO GRUPO VIVER LEGAL
SEÇÃO I
DOS SERVIÇOS MÍNIMOS ASSEGURADOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DESENVOLVIDAS
Art. 75 - Dentre as atividades ofertadas aos idosos, estas deverão
promover a inclusão social e cidadã com a oferta de múltiplas ações,
campanhas de combate e conscientização, eventos tradicionais, oficinas e
palestras, voltadas:
I. À reconstrução e o fortalecimento de vínculos familiares e de
amizade na comunidade;
II. Às rotinas que melhorem qualidade de vida, garantindo-lhes certa
autonomia e independência através de atividades físicas dentre outras, a fim
de prevenir situações de dependência;
III. Às rotinas que melhorem qualidade de vida, para que se sentirem
mentalmente capazes de viver com certa autonomia e independência através
de oficinas pedagógicas e de artesanato, a fim de prevenir situações de
dependência;
IV. Aos momentos de lazer como forma de manutenção do bem-estar
psicossocial;
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
V. À prevenção de situações de vulnerabilidade ou risco social;
VI. Ao resgate a dignidade do munícipe idoso, superando a
marginalização, o abandono e a exclusão.
Art. 89 - 0 grupo de idosos "Viver Legal" de Diamantino-MT
contempla em suas atribuições a ocupação de tempos livres para a realização
de:
a) Trabalhos manuais;
b) Jogos pedagógicos;
c) Lazer;
d) Passeios;
e) Gincana;
f) Miss e Mister melhor Idade;
g) Palestras Educativas e motivacionais;
h) Comemoração dos aniversariantes;
i) Datas comemorativas;
j) Arraial;
k) Desfile Cívico;
l) Confraternização;
m) Entre outras.
n) Lanche para os participantes do Projeto após a conclusão das
oficinas para garantir a segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo Único - As atividades poderão ser ampliadas a quantidade
de atendimentos, desde que não percam a qualidade.
SEÇÃO II
DA GESTÃO
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Dia ma ntino
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Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabíneteprefeito@diamantino mt.g0v.br
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Art. 99 - O Grupo "Viver Legal" fica referenciado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania com a criação de uma
equipe de trabalho específica para atender os idosos.
Art. 10 - A gestão do Grupo "Viver Legal" irá contemplar em sua
execução o planejamento e a organização do serviço de modo que as
atividades sejam desenvolvidas de forma integrada, incentivando a criatividade
e novos desafios, visando alcançar a:
I. Inclusão social e cidadania;
II. Convivência social e intergeracionalidade;
III. Envelhecimento ativo e saudável;
IV. Promoção da autonomia e protagonismo.
Art. 11 - É assegurado aos idosos a absoluta prioridade na utilização
do espaço público do Centro de Eventos Juarez de Abreu para a realização de
suas atividades.
Art. 12 - As ações realizadas no Grupo "Viver Legal" deverão ser
ações interligadas com as Secretarias, Setores, Departamentos e Órgãos
Municipais em consonância com as necessidades do Projeto para garantir um
atendimento digno aos idosos pertencentes ao grupo.
Parágrafo Único - As ações para a pessoa idosa deverão ser
desenvolvidas pelas diferentes Secretarias, Setores e Departamentos e o
Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa dentro do Grupo.
Art. 13 - A gestão do Grupo "Viver Legal" está incumbida de prestar
as seguintes informações, quando solicitado:
I. Cronograma anual de ações estratégicas;
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n ’ 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Ernail: gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
II. Plano de aula individual das oficinas ministradas pelos instrutores
mensalmente.
Parágrafo Único - A Coordenação do Grupo "Viver Legal", realizará a
divulgação dos trabalhos realizados pelos idosos atuantes, a fim de garantir a
visibilidade necessária para o crescimento e fortalecimento do grupo.
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania juntamente com a Coordenação e Direção do Grupo "Viver Legai",
irão definir os locais, dias e horários em que serão realizadas as oficinas por
meio de Portaria, cabendo a esta comunicar aos mesmos em forma de Nota
Pública.
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Art. 15 - A disposição de informações pessoais dos participantes fica
submetida à Lei de Proteção de Dados Pessoais vigente, Lei n° 13.709/2018.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO
Art. 16 - A Equipe de trabalho do Grupo "Viver Legal"será composta
por:
I. Coordenação;
II. Auxiliar Administrativo;
III. Instrutores e Facilitadores;
IV. Enfermeiros;
V. Pedagoga Social;
VI. Cozinheira;
VII. Auxiliar de Apoio;
VIII. Motorista.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabíneieprefeito@diamantino mt gov.br
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Diamantino
Parágrafo Único - Caberá a cada membro da equipe desempenhar
com zelo e dedicação suas funções, conforme o cargo, sendo:
a) Coordenação: Ao Coordenador caberá elaborar e executar o plano
de trabalho e o cronograma de ações anuais, gerenciamento dos recursos
humanos disponíveis, gerenciamento consciente dos recursos financeiros
disponíveis, articulação para captação de recursos financeiros ou bens para
suprir as demandas; realizar reuniões periódicas para o alinhamento das ações,
promover a harmonia entre os servidores, autorizar ou não a realização de
quaisquer ações ou eventos; avaliar, elaborar e propor ações de cunho social,
promover a inclusão cultural e social; promover o acesso à assistência social
básica e especializada; promover a conscientização sobre o combate a violência
contra pessoa idosa; promover a inclusão do idoso no calendário de cuidados
com a saúde; gerenciamento logístico para garantir o transporte gratuito para
os participantes; articular com os setores e secretarias do município para
atender demandas espontâneas; gerenciamento das tarefas administrativas e
da equipe de trabalho visando a melhor qualidade de vida da pessoa idosa;
b) Auxiliar Administrativo: Executará tarefas administrativas,
auxiliará o coordenador em suas atividades relativas ao funcionamento do
setor, realizará atendimento ao público em geral, bem como desempenhará
diretamente as tarefas indicadas pelo coordenador;
c) Instrutores e Facilitadores: Caberá a estes desenvolver atividades
de acordo com sua área, que contemplem todos os idosos atuantes no grupo,
bem como deverão elaborar mensalmente e encaminhar para a coordenação
os planos de aula, juntamente com a lista de presença dos idosos que
participaram das oficinas;
d) Enfermeiros: Caberá ao enfermeiro realizar a triagem de cada
idoso que frequenta o grupo, devendo este realizar diariamente os
procedimentos necessários para a iniciação do idoso nas oficinas minimizando
riscos durante a execução das atividades, realizando os registros dos dados de
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Av. Desembargador J. P F. Mendes, n“ 2.341. JD. Eídorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaii: gabíneteprefeito@diamantmo mt.gov.hr
saúde nos meios indicados, e caso seja constatado risco iminente a integridade
física, psicológica ou vida, o idoso deverá ser encaminhado à unidade de
atendimento de emergência mais próxima e comunicar a família, parente mais
próximo ou responsável legal da ocorrência, viabilizando os meios necessários
para prestar os atendimentos necessários, nos limites da legislação vigente;
e) Pedagoga Social: Caberá ao profissional promover
desenvolvimento integral de indivíduos em contextos sociais diversos,
realizando atividades que contemplem todos os idosos atuantes, bem como
deverão elaborar mensalmente e encaminhar para a coordenação os planos de
aula, juntamente com a lista de presença dos idosos que participaram das
oficinas;
f) Cozinheira: Caberá a este profissional, preparar alimentos sob
supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor,
aroma e apresentação da refeição a ser servida; inspecionar a higienização de
equipamentos e utensílios; auxiliar na requisição do material necessário para a
preparação dos alimentos; coordenar atividades da cozinha;
g) Auxiliar de Apoio: Caberá a este profissional, atuar de acordo com
a necessidade do grupo, auxiliando os idosos nas atividades, bem como ajudar
os profissionais na aplicação das atividades e naquilo que o coordenador
indicar;
h) Motorista: A este profissional, atribui-se a responsabilidade de
dirigir o veículo oficial, devendo buscar e levar os idosos no ponto préestabelecido, com segurança, bem como este atenderá o coordenador, nas
demandas oficiais.
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SEÇÃO IV
DAS PARCERIAS E ORÇAMENTOS
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n'1 2.341, JD. Eldorado Diamantino MT
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336 1592-3336-6400 • Ernaii: gabinetepreíeito@dian .antino m* |0v T
Art. 17 - Fica firmado que as Secretarias Municipais, quando
solicitadas, deverão participar, articular, cooperar e custear dentro de seus
limites, as demandas e desafios do Grupo "Viver Legal".
Art. 18 - É permitido a recepção/captação de doações advindos de
terceiros que possam ser utilizados na melhoria das ações, mediante prévia
comprovação de procedência.
Art. 19 - São consideradas receitas do Grupo "Viver Legal", recursos
advindos de:
I. Dotação orçamentária;
II. Convênios;
III. Emenda parlamentar;
IV. Emenda estadual ou federal;
V. Multas;
VI. Doação de pessoa física ou jurídica;
VII. Repasses de projeto social de entidade pública ou privada;
VIII. Repasses estaduais e federais destinados ao idoso.
Art. 20 - Será determinado por meio de Decreto do Poder Executivo
os valores a serem investidos em:
I. Recursos Humanos;
II. Prestação de Serviços;
III. Manutenções e Reformas;
IV. Material de Expediente ou Permanente;
V. Produtos de Gênero Alimentício e Higiene.
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Diamantino
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Av. Desembargador J P. F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino MT -
CEP 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
Art. 21-0 Poder Executivo poderá, respeitando os limites desta Lei,
realizar ajuste das despesas, tal como a repartição dos custos operacionais
entre as Secretarias Municipais.
Art. 22 - No caso de Decreto de Contenção de Despesas, expedido
pelo Poder Executivo, a coordenação deverá priorizar o direcionamento dos
recursos próprios para a realização dos encontros semanais e as oficinas.
Art. 23 - A coordenação esta autorizada a realizar todos os ajustes
necessários em prol a continuidade dos serviços ofertados, com total
autonomia na organização dos recursos humanos disponíveis, horários, locais e
duração dos encontros.
Art. 24 - É permitida a realização de eventos culturais durante a
vigência do Decreto de Contenção de Despesas, caso os recursos utilizados não
sejam do orçamento municipal do ano corrente.
Art. 25-0 financiamento do Grupo "Viver Legal" estará ligado a
Política Municipal de Assistência Social que é previsto e executado através dos
instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual.
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Art. 26 - A coordenação do Grupo "Viver Legal" deverá cooperar
direta ou indiretamente para preservação e mantimento dos locais públicos
utilizados para os encontros semanais.
SEÇÃO V
FORMAS DE INSERÇÃO DO IDOSO NO GRUPO
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Av. Desembargador J. P F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.qov.br
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Diam antino
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Art. 27 - Será acolhido no Grupo "Viver Legal", sem distinção de raça,
etnia, cultura, religião ou classe social os idosos advindos nas seguintes
ocasiões:
I. Procura espontânea;
II. Encaminhamentos;
III. Busca ativa.
§12 - Como requisito de participação o idoso deve possuir livre
consciência para o exercício da cidadania não sendo acometido por
diagnósticos que o impossibilite da participação no grupo.
§2° - Os idosos pertencentes à casa de acolhimento ou que possuam
dependência funcional, também poderão participar do grupo, desde que
acompanhados por profissionais próprios durante as oficinas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO i
DOS DIREITOS E DEVERES DOS IDOSOS
Art. 28 - São direitos e deveres dos idosos que participam do Grupo
"Viver Legal":
I. Manter a harmonia entre a equipe e participantes do grupo;
II. Participar das atividades de acordo com os seus interesses e
possibilidades;
III. Participar ativamente das sugestões direcionadas a Equipe que
beneficiem o Grupo;
IV. Preservar e manter em boa conservação os equipamentos e
ferramentas utilizados durante as Oficinas;
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CEP'78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diam--';ino nii,.: :n ■
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V. Preservar a privacidade e a honra dos demais participantes do
grupo;
VI. Exercer o respeito e a tolerância às adversidades culturais e
étnicas.
Art. 29 - É alcançado por visita in loco, em caráter preferencial,.
aquele participante que:
I. Apresentar quadro clínico prioritário ou não possuir em seu
domicílio a companhia de cônjuge ou familiares;
II. Não possa frequentar ativamente as Oficinas por compromissos
externos;
III. São advindos de encaminhamentos para inserção imediata com
prévia justificativa documentada e protocolada.
Art. 30 - A coordenação do Grupo Viver Legal deverá elaborar o
calendário de visitas, levando em conta a demanda e a disponibilidade dos
meios necessários para a sua execução fornecidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 31 - São deveres do servidor/colaborador do primeiro, segundo
ou terceiro setor que prestem serviços ao Grupo:
I. Exercer com zelo e dedicação às atribuições do cargo;
II. Ser leal às instituições a que servir;
III. Observar as normas legais e regulamentares;
IV. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestantes
ilegais;
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n* 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP 78400-000,
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt qo'.
V. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades
de que tiver ciência em razão do cargo;
VI. Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio
público;
VII. Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
VIII. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
ser assíduo e pontual ao serviço;
IX. Tratar com urbanidade as pessoas;
X. Representar contra ilegalidade ou abuso do poder;
XI. Ser coerente durante o cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo Único - A representação de que trata o inciso X será
encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela
autoridade superior, aquele contra a qual é formulada, assegurando-se ao
representado o direito de defesa.
Art. 32 - Os servidores/colaboradores deverão prezar pelo
atendimento com presteza:
I. Ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas às protegidas por sigilo;
II. À expedição de certidão requerida, para defesa de direito ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal;
III. Ao manter o diálogo e a comunicação saudável com todos os
participantes do projeto e membros da equipe;
IV. Sendo receptivo, acolhedor e afetuoso com todos os participantes,
independente de fatores externos, a fim de criar um ambiente confiável;
V. Tendo participação e observância em todos os aspectos durante a
elaboração, construção e execução das oficinas, eventos, entre outros,
priorizando a inclusão daqueles participantes em condições especiais, desde
que não interfira na qualidade e na realização de suas funções.
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Diamantino
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2 341. JD. Eidorado Diamantino - MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabtneteprefeito@diamantino.mt.gov br
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Parágrafo Único - O servidor deverá atualizar-se constantemente em
seus projetos, devendo periodicamente aplicar novos métodos, estratégias e
mentalidades que agregam valor ao serviço ofertado.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 33 - É proibido ao servidor/colaborador de primeiro, segundo ou
terceiro setor que prestem serviços ao Grupo:
I. Ausentar-se do serviço durante o horário de expediente, sem
prévia autorização do Chefe Imediato;
II. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição;
III. Recusar fé a documentos públicos;
IV. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço;
V. Promover manifestação de serviço ou desapreço no recinto da
repartição.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 - É dever da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania juntamente com a gestão do Grupo Viver Legal e as
Secretarias Municipais inseridas:
§ 15 - Manter a qualidade dos atendimentos levando-se em conta
o recurso existente;
§25- O fornecimento de ônibus para o transporte daqueles que
não disponham de meios para deslocar-se aos locais de encontro.
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Art. 35 - É assegurado o acompanhamento rotineiro das oficinas por
profissionais e serviços específicos para atender os participantes, dentre eles:
a) Assistente Social;
b) Psicólogo;
c) Equipe de enfermagem capacitada;
d) Demais servidores/colaboradores que se fizerem necessários.
Art. 36 - É vedado o fornecimento de informações sensíveis
relacionadas aos participantes do Grupo, sendo elas:
a) Controle de pressão arterial;
b) Ficha de visita anual do idoso;
c) Lista de frequência individual das oficinas ofertadas mensalmente.
Art. 37 - É vedado o uso de espaços públicos ou privados pelos
integrantes do grupo, que não atendam aos requisitos mínimos de
acessibilidade.
Art. 38-0 Grupo "Viver Legal" está autorizado a participar de editais
públicos ou privados para captação de recursos ou bens que se façam
necessários para a melhoria dos serviços prestados.
Parágrafo Único - O Grupo "Viver Legal", deverá realizar a análise
minuciosa dos critérios e diretrizes dispostos nos editais, a fim de garantir o
melhor entendimento dos termos, suprimindo penalidades posteriores ao
município.
Art. 39-0 Grupo "Viver Legal" deverá garantir a execução dos
objetivos apresentados em sua totalidade, seguindo os cronogramas,
metodologias e programações.
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino ■ MT
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Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt uov t
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Prefeitura Municipal de
Art. 40-0 Grupo "Viver Legal" deverá dar visibilidade nos projetos e
ações realizadas em parceria com outras instituições públicas ou privadas,
visando a transparência.
Art. 41 - A coordenação do Grupo "Viver Legal" está autorizada a
realizar projetos de extensão que atendam a população no âmbito municipal.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 08 de julho de 2024.
MANO NETO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 24/2024
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores,
Tenho a honra de ENCAMINHAR a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa egrégia câmara, o incluso projeto de
lei que objetiva a criação e regulamentação do grupo de idosos denominado
"Viver Legal", que teve seu início em setembro de 2000, através de uma
parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria
Municipal de Saúde e o Centro de Reabilitação. É um projeto de inclusão social
gratuito voltado a população idosa de todas as classes sociais, mas
principalmente para aqueles usuários do SUAS - Sistema Único de Assistência
Social.
Durante os 23 anos de história, o projeto sofreu com as inúmeras
mudanças, de maneira que chegou a ser realizado em praças públicas nos
bairros do município, como por exemplo, sendo também utilizados os espaços
da Quadra Coberta da Praça Delbray Cristofolli e do antigo Centro de
Reabilitação.
Atualmente o Grupo Viver Legal, utiliza como sede de suas Oficinas, o
Mini Centro Olímpico Darcy Capistrano, localizado na Av. das Palmeiras, s/n°,
no bairro Novo Diamantino, e o Centro de Eventos Juarez de Abreu, localizado
na Trav. Antônia E. Paes da Costa, n° 1815, Centro, Diamantino-MT.
Este é um marco importante para este Projeto, que até os dias atuais
não possui instrumento normativo, sendo regido apenas por regulamentação
interna. A criação desta legislação vem para promulgar a articulação interna
D IAM AN TIN O
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
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entre as secretarias do Governo de forma permanente em prol a melhor
qualidade de vida da pessoa idosa no âmbito municipal.
Contamos que este também seja o entendimento de Vossas
Excelências esperamos a análise e a aprovação unânime por esta casa de lei.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta
tem como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente
projeto de lei para a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e
aprovação da proposição por esta Casa de Leis.
Diamantino/MT, 08 de julho de 2024.
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M f ..
CEP 78400-000.
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