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materia nº 30/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaRel/Par - PLCE 005/2024
native_id36988

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Arquivado U Matéria tramitada. Processo Encerrado, Arquiva-se.
2024-07-09 Proposição aprovada U Matéria tramitada, segue para arquivo
2024-07-08 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-07-08 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T20:19:50.128341-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: C é / C ' 9 ,/2024
D ata:
. © £ / <C9 /2024 (X) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
^ - V i ? í c ^ S ç c r é t á r i o :
____ ___
C / 1 /
C o m issã o d e C o n stitu iç ã o e J u stiç a
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 005/2024
Autoria: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo geral 
n° 449/2024, de 18 de junho de 2024, passou no crivo da assessoria jurídica recomendando a 
supressão do artigo 51.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está 
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à 
discussão e votação em Plenário, desde que seja aprovado a Emenda Supressiva n° 001/2024.
Comissão de Conjstituição e Justiça, 08 de julho de 2024.
Ver. Açjfianoi S' ;ares Corrêa - PSB
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n° 030/2024 Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Lei Complementar Executivo n° 005/2024
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto 
de Lei em epígrafe, inclusa a Emenda Supressiva.
Comissão de Constituição e Justiça, 08 de julho de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvww.d iam a ntino.mt.leg.br
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