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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaEmenda Supressiva nº 001/2024 - ao PLCE 005-2024 - Suprime o Artigo 51
native_id36992

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Emendas juntadas ao Processo de Origem. Cumprida as formalidades de praxes. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2024-07-08 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, vinculante ao Rel/Par da CCJ - segue para as formalidades de praxes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T20:22:57.955509-04:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O % / /2024
Data: 0 2 / C ^ /2024
lJ * J
( X ) APROVADO ( ) REPROVADO
A^stioíSgCretário:
Emenda Supressiva n° 01/2024
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 005/2024.
Autoria: Manoel Loureiro Neto
Art. Io. Fica suprimido o Artigo 51 do Projeto de Li Complementar n° 005/2024
Art. 51. Suprimido
Justificação: Busca-se, com essa emenda, retirar a ilegalidade de atuação dos Poderes 
Executivo e Judiciário, haja vista que a Administração Pública, nesse caso, o poder 
Executivo, pode revogar os atos administrativos e o Poder Judiciário pode anulá-los.
Plenário Juvenal Benedicto Soares, 08 de junho de 2024.
Ver. Adr>«íío/Sc|^pés Corrêa - UNIÃO
’fêsjdente/K&l ator
Ver.a Michele Gpigtina/Çarrasco Mauriz - UNIÃO
Vice Presidente
Ver. Diocellíí^ílffunes Pruciano - UNIÃO
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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