ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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j KO IOCOLO GERAL571/2024
ala: 15/07/2024 - Horário; 18:12
Legislativo - PLL 15/2024
E X P E D IE N T E : D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / /2024
D ata: /2024
( ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretário :
Projeto de Lei n° 015/2024
Denomina de “Praça José Bezerra de Lima” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica denominada de “Praça José Bezerra de Lima”,
a praça localizada em frente ao Ginásio de Esportes, no bairro Buriti.
Art. 2o. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de julho de 2024.
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CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
Excelentíssima Vereadora.
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais
pertinentes, projeto de lei que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO de “Praça José Bezerra de
Lima”, a praça construída recentemente e localizada em frente ao Ginásio de Esportes do Bairro
Buriti.
Como forma de perpetuar a merecida homenagem, entendemos como justa a
denominação da praça de “PRAÇA JOSÉ BEZZERA DE LIMA” mais conhecido como “VER.
ZÉ BEZZERA”, até mesmo para que as gerações futuras saibam qual o legado deixado por ele.
Vereador por 05(cinco) mandatos, "ZÉ BEZERRA", como era conhecido, serviu o
município por mais de 20 anos.
Contando com a devida atenção e atendimento por parte dos Senhores, no sentido da
apreciação e posterior aprovação, desde já antecipo os meus agradecimentos e aproveito para
renovar a todos os meus protestos de elevada estima e consideração.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 de julho de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ASSESSORIA JURÍDICA
( AMAR \ Ml NK IPAI.Di: 1)1 VMANTINO
PROTOCOLO CKRAI. 680/2024
Data: 06/09/2024 - Horário: 11:51
PARECER N.° 054/2024
Assunto: PROJETO DE LEI N° 015/2024
Autoria: Edson da Silva e apoiadores
Senhor Presidente,
1. DO RELATÓRIO
0 presente Projeto de Lei dispõe sobre a denominação de “Praça José Bezerra de Lima”, a
praça localizada em frente ao Ginásio de Esportes do bairro Buriti e dá outras providências.
A justificativa apresentada para a propositura do referido Projeto de Lei foi a seguinte:
“Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais
pertinentes, projeto de lei que DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO de “Praça
José Bezerra de Lima", a praça construída recentemente e localizada em frente
ao Ginásio de Esportes do Bairro Buriti.
Como forma de perpetuar a merecida homenagem, entendemos como justa a
denominação da praça de “PRAÇA JOSÉ BEZZERA DE LIMA" mais conhecido
como “VER. ZÉ BEZZERA", até mesmo para que as gerações futuras saibam qual
o legado deixado por ele.
Vereador por 05(cinco) mandatos, "ZÉ BEZERRA", como era conhecido, serviu o
município por mais de 20 anos. Contando com a devida atenção e atendimento
por parte dos Senhores, no sentido da apreciação e posterior aprovação, desde já
antecipo os meus agradecimentos e aproveito para renovar a todos os meus
protestos de elevada estima e consideração."
0 projeto não veio acompanhado de documentos.
É a síntese do relatório.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, há de ser ressaltado a existência de interesse local (art. 30,1, CF/88), assim
como a adequada competência legislativa, haja vista que o art. 18, XVI, da Lei Orgânica do Município de
Diamantino dispõe que “compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as
matérias de competência do Município e, especialmente: (...) XVI ■ denominar bens próprios, vias e
logradouros públicos ou alterar a denominação existente.”
O Município de Diamantino/MT não possui regulamentação própria acerca dos requisitos
para a denominação dos bens públicos municipais, de sorte que utilizar-se-á as disposições ' '
Federal 6.454/77.
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Nessa esteira, denota-se que a Lei Federal 6.454/77, que trata da denominação de
logradouros, proíbe, apenas, que seja atribuído “nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela
defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade (...)” aos bens públicos, o que
aparentemente não é o caso.
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, opino pelo prosseguimento do processo legislativo referente ao
Projeto de Lei n° 015/2024, de autoria do Ver. Edson da Silva recomendando que:
A) seja alterada a ementa a fim de constar o bem público cuja denominação
se pretende;
B) seja o projeto instruido com certidão, relatório e/ou informações expedida
pelo setor imobiliário da Prefeitura Municipal de Diamantino, a respeito
do bem público que se pretende denominar, assim como seja
apresentada a respectiva certidão de óbito e a biografia da pessoa a que
se pretende homenagear.
Saliento, que o Projeto de Lei em comento deverá ser encaminhado às Comissões de
Constituição e Justiça e de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos e Terras, para que seus membros
emitam os respectivos pareceres.
Por fim, ressalta-se que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e
constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.
A opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos ser utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Assessoria Jurídica, 06 de setembro de 2024.
i
OAB/MT 16*673/0
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Ofício n.° 075/2024/GAB-Presidência Diamantino, 13 de setembro de 2024.
A sua Excelência o Senhor
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 015/2024 - Denomina de “Praça José Bezerra de
Lima”, a praça localizada em frente ao Ginásio de Esportes, no bairro Buriti, de autoria do
Vereador Edson da Silva
Senhor Prefeito,
Tramita nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei n° 015/2024, de
autoria do Vereador Edson da Silva, a Comissão de Constituição e Justiça emitiu Ofício n°
010/2024/CCJ com as pontuações recomendadas no Parecer Jurídico, assim para
oportunizar clareza da matéria, requerem informações imprescindíveis para subsidiar o
relatório da Comissão.
a) Que seja o projeto instruído com certidão, relatório e/ou
informações expedida pelo setor imobiliário da Prefeitura
Municipal de Diamantino, a respeito do bem público que se
pretende denominar.
b) Se a praça já possui alguma denominação?
c) Se a denominação sugerida possui registro no rol de
logradouros públicos?
No aguardo da informação no menor tempo hábil possível, para
que possamos dar continuidade à tramitação da proposição em análise.
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Atenciosamente,
Chefe de Gabinete
Diamantino - MT
Presidente
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OF. N° 010/2024/CCJ Diamantino 13 de setembro de 2024
Excelentíssimo Senhor
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente da Câmara
Assunto: Solicita que seja encaminhado pedido de informações ao Poder Executivo, sobre Projeto de
Lei n° 015/2024 - de autoria do Vereador Edson da Silva
Senhor Presidente,
Face ao exposto e em consonância com o artigo 57 do Regimento Interno que reza:
Artigo 57 - As Comissões Permanentes poderão requisitar do Executivo, por intermédio do
Presidente da Câmara, independentemente de manifestação do Plenário, todas as informações
julgadas necessárias.
§ Io - O pedido de informações dirigido ao Executivo interrompe os prazos previstos para os
pareceres.
§ 2° - A interrupção mencionada no parágrafo anterior cassará ao cabo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da data em que for expedido do respectivo ofício, se o Executivo, dentro
daquele prazo, não tiver prestado as informações requisitadas.
§ 3o - A remessa das informações antes de decorridos os 15 (quinze) dias dará continuidade â
fluência do prazo interrompido.
§ 4o - As informações requisitadas do Executivo, a que se refere o "caput" do presente artigo serão
apreciadas e processadas pela Comissão Permanente nos autos do processo em curso.
Assim a douta Comissão de Constituição e Justiça por meio do seu Relator/Presidente solicita a Vossa
Excelência que oficialize ao Poder Executivo, solicitando informações imprescindíveis para a adequada
análise dos Parlamentares:
a) Que seja o projeto instruído com certidão, relatório e/ou informações
expedida pelo setor imobiliário da Prefeitura Municipal de Diamantino,
a respeito do bem público que se pretende denominar.
b) Se a praça já possui alguma denominação?
c) Se a denominação sugerida possui registro no rol de logradouros
públicos?
No aguardo da informação no menor tempo hábil possível, para que possamos
dar continuidade à tramitação da proposição em análise.
Atenciosamente,
Relator/Presidente da Comissão de Justiça e Redação: Vereador Adriano Soares Corrêa
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OF. N° 072/2024/GabVer
Diamantino, 16 de dezembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Arnildo Gerhardt Neto
Presidente da Câmara
Assunto: Pedido de Retirada da pauta de julgamento do Projeto de Lei Legislativo n°
015/2024
Senhor Presidente
Vimos à ilustre presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Casa de Leis, no sentido de solicitar a retirada do Projeto de Lei Legislativo n°
015/2024 , de minha autoria, o qual se encontra em trâmite nesta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
ESI ADO OE M aIO G R 0 5 ':0
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EXPEDIENTE 1£LUJ2J±
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ERVIDOR RESPONSÁVEL
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