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materia nº 3/2024

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaRel/Par em Conjunto da CCJ e CUOSPT nº 3/2024 - PLE nº 019/2024 - Altera a Lei Municipal nº 495/2002, e dá outras providências
native_id37000

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-19 Arquivado U Matéria tramitada. Anexada. processo Encerrado. Arquiva-se
2024-07-18 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2024-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-07-18 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-18T17:31:28.966060-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 579/2024
Data: 18/07/2024 - Horário: 14:26
Legislativo
RELATÓRIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONI CA;
: j S / 0 b /2024
----------------------- Cá/) APROVADO ( ) REPROVADO
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENARIA - Data:
( ) REPROVADC
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE URBANISMO,
__________________ OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TERRAS__________________
Assunto: Projeto de Lei n° 019/2024 - Altera a Lei Municipal n° 495/2002, e dá outras 
providências.
Autoria: Poder Executivo
A Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão Finanças e Orçamento e a Comissão de 
Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, considerando que o Projeto de Lei n° 019/2024 
é de competência municipal definir o fato gerador, base de cálculo e contribuinte, haja vista 
que não demanda de edição de lei nacional para defini-los e ainda se trata de adequação ao 
texto constitucional vigente, ressalvando que deverão ser observados os princípios da 
anterioridade e anterioridade nonagesimal.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, os Relatores são de Parecer
Favorável à aprovação l*o Projeto de I -ei n" 019/2024 is podendo tramitar para discussão 
e votação no Pleno.
Sala das Comissões, 15 de julho de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 -Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto n° 003/2024
As Comissões aprovam o Relatório apresentado pelos 
Relatores/Presidentes, opinando de forma unânime pela legalidade, constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe.
Sala das Comissões 15 de julho de 2024.
MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
Vice-Presidente: VerfDiocelio Antunes Pruciano
Membro: Ver. Michele CristinaVéàrfasco Mauriz
MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Vice Presidente: Ver. José Carlos David
MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
TERRAS
Vice Presidente: Ver. Edimilson Freitas Almeida^., h
Membro: Ver. El4t
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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