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materia nº 33/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaIndico ao Prefeito Municipal que altere ou revogue a Portaria nº 18/2023/SEMED, a fim de permitir, além do turno integral, o atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial, para as creches e escolas municipais.
native_id37003

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Arquivado U Matéria tramitada em Sessão Plenária, com despacho por Oficio do Gabinete da Presidência. Processo Legislativo encerrado. Arquiva-se.
2024-08-05 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada, segue para as formalidades de praxes.
2024-08-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria para leitura em Sessão Plenária
2024-08-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2024
Data: / /2024
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
INDICAÇÃO N" 033/2024
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica do 
Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico ao 
Prefeito Municipal que altere ou revogue a Portaria n° 
18/2023/SEMED, a fim de permitir, além do turno integral, o 
atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o 
turno parcial, para as creches e escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
Como representante do povo de Diamantino, no cargo de vereadora, 
tenho recebido reclamações diante do disposto no art. Io, §2° da Portaria n° 18/2023/SEMED, pois 
ficou estabelecido que as turmas de Creches I, II e III, serão todas de funcionamento em período 
integral de no mínimo 7 e no máximo lOh diárias.
Sabe-se que obrigar a criança a ficar na escola em período integral 
pode tolher a convivência familiar, direito este firmado pela Constituição Federal em art. 227.
Ademais, tomei conhecimento, ainda, que o mesmo procedimento foi 
adotado com relação à escola da Comunidade e Agrovila Bojuí, que é escola mista: municipal e 
estadual.
É de nossa sabença que o município tem a obrigação de ofertar o 
período integral para as creches, no entanto, não pode tornar isso uma obrigação aos pais e/ou 
responsáveis que podem conviver com a criança no contratumo, havendo previsão legal para o 
período parcial, conforme dispõe o art. 31, III, da Lei Federal 9394/96.
Por tais razões é que INDICO à Vossa Excelência que altere ou 
revogue a Portaria n° 18/2023/SEMED, assim como do ato que fixou a obrigatoriedade do 
período integral de todas as turmas da escola municipal/estadual da comunidade Bojuí.
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de
estima e consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 05 de agosto de 2024.
Michele Cris
Vereadora
co M auriz- UNLAO
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvrw.diamantino.mt.leg.br
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