Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 25/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e
em consonância com art. 41, II, da Lei n° 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 108.102,16 (cento e oito mil, cento e
dois reais e dezesseis centavos), por conta da inserção do elemento de despesa
com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Gestora: 003 - CONVÊNIOS
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0118 - CONVÊNIOS E PARCERIAS PUBLICO PRIVADO
Ação 10494 - MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
Natureza da Despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA............................................................................................................. R$ 76.102,16
Fonte: 155100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO
DIRETO NA ESCOLA - PDDE
Natureza da Despesa: 44.90.52.00.00 - AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE.................
............................................................................................................................. R$ 32.000,00
Fonte: 155100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO
DIRETO NA ESCOLA - PDDE
Av Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
p r e f e it u r a Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
U m OU«De MAE HUMANA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4320/64, para
cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação, constituído através dos repasses do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Programa Dinheiro Direto na
Escola, cujos recursos constitui excesso de arrecadação registrado na fonte
155100000000 - TRANSFERÊNCIAS REFERENTE AO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO
NA ESCOLA-PDDE
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas,
acrescentando as ações criadas no artigo 1o desta lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 09, de agosto de 2024.
MANO IRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador j. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
U m obAD e /-ws humana
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 25/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de
crédito adicional especial ao orçamento municipal de 2024, e dá outras
providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivoincluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade de incorporar ao
orçamento recursos disponíveis em fontes específicas a serem utilizadas para
custear ações da educação básica do Município de Diamantino.
Portanto, o referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente
adequar a Lei Orçamentária Anual 2024, com intuito de possibilitar a
manutenção das escolas em tempo integral com recurso do Fundo Nacional de
Desenvolvimento de Educação (FNDE), visando fomentar de matriculados em
redes e sistemas de ensino como dispõe a Lei n° 13.640/2023.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva
facilitar as prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a
Secretaria Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto,
sendo o mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto
pactuado com o Governo Federal.
H K t f f c l I U K A
DIAMANTINO
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíi: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16
da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 09 de agosto 2024
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Prefeitura Municipal de Diamantino
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MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
DIAMANTINO
ÜHA-OSVOe MAIS HUMANA
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ANEXO I
DE IMPACTO ORÇAMENTARI
i , AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 25/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao
programa escola em tempo integral e ao dinheiro direto na escola.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 108.102,16
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 108.102,16
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício 03 (2026)
R$ 108.102,16 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2025 e 2026), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(a) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (b) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 108.102,16
(c) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(d) TOTAL DE RECURSOS (a+b+c): R$ 108.102,16
PREFEITURA
DIAMANTINO ÜM* OUADe MAE HUMANA
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Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
155100000 TRANFERENCIAS REFERENTE AO
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA
ESCOLA-PDDE
R$ 108.102,16.
Total: R$ 108.102,16.
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (a) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 108.102,16
X (b) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 108.102,16
(c) IMPACTO (a-b): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao excesso de arrecadação
PREFEITURA
DIAMANTINO DMA CSMDe HÜM#NA
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ANEXO II
r DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 25/2024
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°.
101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serãpk tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 09 de de 2024.
PREFEITURA
DIAMANTINO
um aopoe ms HUmn*
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