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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências. Montante de R$ 133.000,00
native_id37011

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-09-24 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Aprovada
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-09-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-09-16 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2024-09-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-09-10 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 056/2024 - REFERENTE AO PLE 026/2024 - EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2024-08-27 Emissão de Parecer U O Relator/Presidente da CCJ despacha de forma on-line o processo legislativo para analise e emissão de Parecer.
2024-08-27 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer
2024-08-27 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação segue para pauta das Comissões pertinentes
2024-08-22 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-08-22 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:11:27.594377-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMARA Ml NKTPAI.DK DIAMAN TINO 
PKOTÍH O I.O (IKKAI.626/2024 
Data: 22/08/202-1 - Horário: 12:34 
Legislativo
PROJETO DE LEI N9 26/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito 
adicional especial, no montante de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para 
atender às seguintes programações orçamentárias:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função:08 - Assistência
Subfunção:244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação:10497 - Manutenção com o PROGRAMA PISO MT
Natureza da Despesa:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
33.90.30.00 - Material de consumo.......................................................... R$ 40.000,00
Fonte:1.661. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 
Social - FNAS
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física..........................R$ 30.000,00
Fonte:1.661. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de 
Assistência Social FEAS
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......................R$ 20.000,00
Fonte:1.661. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 
Social FEAS
33.90.52.00 - Equipamentos e material permanente...............................R$ 13.000,00
Fonte:l.661.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 
Social FEAS
DIAMANTINO
U m o o > to e m e hUm*k <v
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nc 2.341 JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65)3336-1592-3336-6400- Emai'. gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função:08 - Assistência
Subfunção:244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação:10498- Manutenção com as atividades do PROCAD
Natureza da Despesa:
33.90.30.00 - Material de consumo.......................................................... R$ 10.000,00
Fonte:l.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 
Social-FNAS
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física..........................R$ 20.000,00
Fonte:l.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 
Social-FNAS
Art. 22 Nos termos do artigo 43, §19, Inciso III, da Lei 4.320/64, para cobertura dos 
créditos adicionais, abertos no Artigo l g, serão utilizados recursos provenientes da Anulação
Parcial e ou Total das seguintes dotações:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios 
Função:08 - Assistência Social 
Subfunção:244 - Assistência Comunitária 
Programa: 0104- Cuidando da nossa gente 
Ação:20191- Manutenção do convênio FEAS 
Natureza da Despesa:
33.90.32.00 - Material bem ou serviços para distribuição gratuita.........R$ 13.000,00
Fonte:l.661.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência 
Social FEAS 
Cod. Red.:228
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal De Assistência Social 
Função:08 -Assistência
DIAMANTINO
UMAOCwOe MAIS HÜM4N*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n‘ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Subfunção:122 - Administração Geral 
Programa: 0002- Apoio Administrativo
Ação:20167- Manutenção e encargos com a secretaria municipal de assistência 
social
Natureza da Despesa:
33.90.30.00 - Material de consumo............................................................ R$ 9.000,00
Fonte:l.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social FNAS
Cod. Red.:496
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função:08 - Assistência Social 
Subfunção:244 - Assistência Comunitária 
Programa: 0104- Cuidando da nossa gente
Ação:20189- Manutenção de benefícios eventuais (Lei n^. 1.196/2017)
Natureza da Despesa:
33.90.32.00 - Material bem ou serviços para distribuição gratuita..........R$ 80.000,00
Fonte:l.500.0000000- Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.: 227
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania 
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função:08 -Assistência 
Subfunção:122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação:20167- Manutenção e encargos com a secretaria municipal de assistência 
social
Natureza da Despesa:
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................R$ 30.000,00
Fonte:l.501.0000000- Recursos não vinculados
Cod. Red.:871
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
DIAMANTINO Um oQADe /-ws HUmN»
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2 341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art.3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 45 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário, em especial as da Lei Ordinária n^. 1.600, de 15 de abril de 2024.
Diamantino/MT, 22 de agosto de 2024.
MANOEL 
LOUREIRO j
NETO:2444477
Assinado de forma digital por
MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
SOLUTI Múltipla v5, ou=Renovacao
Eletrônica, ou=Certificado Digital,
ou=Certificado PF Al, cn=MANOEL
LOUREIRO NETO:24444774134 4134 Dados: 2024.08.22 10:08:31 -04W
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
UMAGOaDE MAC HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341 JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI N° 26/2024
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais 
e demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual 
de 2024 e dá outras providências.
Inicialmente, destaco que este crédito adicional especial tem como 
objetivo a manutenção das atividades do PROCAD - SUAS, o Programa de Fortalecimento 
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social. O 
objetivo do PROCAD - SUAS consiste em qualificar e fortalecer o Cadastro Único como 
tecnologia social de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, a partir da 
correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidades para acesso a serviços, 
benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras 
políticas públicas, mas que ainda estão fora do Cadastro Único ou estão com dados 
desatualizados.
Os recursos, a título de financiamento federal do PROCAD-SUAS, são 
repassados em parcela única na modalidade fundo a fundo, isto é, do Fundo Nacional de 
Assistência Social para os Fundos de Assistência Social Estaduais, do Distrito Federal e 
Municipais, em contas específicas, abertas pelo governo federal, conforme Portaria MDS n^ 
871, de 29 de março de 2023.
Em síntese, o programa instituído pelo governo federal busca o 
fortalecimento emergencial do atendimento do Cadastro Único no sistema da assistência 
social.
Além disso, serão criadas dotações orçamentárias para possibilitar a 
execução de programas cofinanciados pelo governo estadual, por meio do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS). De modo específico, os recursos transferidos pelo governo 
estadual serão utilizados para custear a manutenção das atividades do PISO MT,
DIAMANTINO UmOCWDe HÜf-WN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
regulamentado pela Portaria SETASC 19/2023, destinados à execução dos serviços 
socioassistenciais e ao aprimoramento da Gestão SUAS.
Por conseguinte, as receitas a serem utilizadas para a realização da 
suplementação orçamentária pleiteada são oriundas de transferências realizadas pelos 
Governos Federal e Estadual. Esclareço que, para cobrir a abertura do presente crédito 
adicional especial, serão utilizados recursos conforme dispõe o art. 43, § 1Q, inciso III, da Lei 
Federal n° 4.320/64, resultantes da anulação da dotação do orçamento de 2024.
Portanto, resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria 
corrobora a realização da alteração requerida, não havendo qualquer óbice à sua efetivação, 
desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem 
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para 
a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por 
esta Casa de Leis.
MANOEL
Diamantino/MT, 22 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por 
MANOEL LOUREIRO 
NETO:24444774134 LOUREIRO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
NETO:2444 
4774134
SOLUTI Múltipla v5, 
ou=Renovacao Eletrônica, 
ou-Certificado Digital, 
ou=Certificado PF A l, 
cn=MANOEL LOUREIRO 
NETO:24444774134 
Dados: 2024.08.22 10:09:01 -04'00'
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
umocwoe t v e , human&
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineieprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diam a nti no
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n9 26/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para abertura 
de credito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social 
Trabalho e Cidadania, cujos recursos serão utilizados para custear a manutenção das 
atividades do PISO MT, regulamentado pela Portaria SETASC n9 19/2023 destinados a 
execução dos serviços socioassistenciais e o aprimoramento da Gestão SUAS, bem 
como das atividades do PROCAD-SUAS.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei Complementar 
Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que 
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente.
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 133.000,00
DIAMANTINO
umotwoe mais humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$0 ,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 133.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício 03 (2026
R$ 133.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há 
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios 
(2025 e 2026), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Anulação parcial de dotações R$ 133.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) TOTAL DE RECURSOS (d+e): R$ 133.000,00
Recursos:
Fonte do Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.660.0000000 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
R$ 30.000,00
1.661.0000000 Transferências de recursos do fundo
Estadualde Assistência Social - FEAS
R$ 103.000,00
Total: R$ 133.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Estimativa de Recursos (Anulação parcial de
dotação)
R$ 133.000,00
(h)Estimativa de aumento de despesa R$ 133.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
PREFEITURA
DIAMANTINO UmoOADe h a£ hu^wna
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, 
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n5 101/2000, que o objeto 
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação 
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado 
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com 
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto 
Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas 
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do 
equilíbrio financeiro e orçamentário. P\
Diamí >2 de agosto de 2024
• d
PREFEITURA
DIAMANTINO
ü m o cM D e m «s hummna
ueira Leite de Araújo
unjcipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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