CÂMARA Ml NKTPAI.DK DIAMAN TINO
PKOTÍH O I.O (IKKAI.626/2024
Data: 22/08/202-1 - Horário: 12:34
Legislativo
PROJETO DE LEI N9 26/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor MANOEL
LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito
adicional especial, no montante de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para
atender às seguintes programações orçamentárias:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função:08 - Assistência
Subfunção:244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação:10497 - Manutenção com o PROGRAMA PISO MT
Natureza da Despesa:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
33.90.30.00 - Material de consumo.......................................................... R$ 40.000,00
Fonte:1.661. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social - FNAS
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física..........................R$ 30.000,00
Fonte:1.661. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de
Assistência Social FEAS
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......................R$ 20.000,00
Fonte:1.661. 0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social FEAS
33.90.52.00 - Equipamentos e material permanente...............................R$ 13.000,00
Fonte:l.661.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social FEAS
DIAMANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nc 2.341 JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65)3336-1592-3336-6400- Emai'. gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função:08 - Assistência
Subfunção:244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da Nossa Gente
Ação:10498- Manutenção com as atividades do PROCAD
Natureza da Despesa:
33.90.30.00 - Material de consumo.......................................................... R$ 10.000,00
Fonte:l.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social-FNAS
33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física..........................R$ 20.000,00
Fonte:l.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social-FNAS
Art. 22 Nos termos do artigo 43, §19, Inciso III, da Lei 4.320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo l g, serão utilizados recursos provenientes da Anulação
Parcial e ou Total das seguintes dotações:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 002 - Convênios
Função:08 - Assistência Social
Subfunção:244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104- Cuidando da nossa gente
Ação:20191- Manutenção do convênio FEAS
Natureza da Despesa:
33.90.32.00 - Material bem ou serviços para distribuição gratuita.........R$ 13.000,00
Fonte:l.661.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social FEAS
Cod. Red.:228
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal De Assistência Social
Função:08 -Assistência
DIAMANTINO
UMAOCwOe MAIS HÜM4N*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n‘ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Subfunção:122 - Administração Geral
Programa: 0002- Apoio Administrativo
Ação:20167- Manutenção e encargos com a secretaria municipal de assistência
social
Natureza da Despesa:
33.90.30.00 - Material de consumo............................................................ R$ 9.000,00
Fonte:l.660.0000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social FNAS
Cod. Red.:496
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função:08 - Assistência Social
Subfunção:244 - Assistência Comunitária
Programa: 0104- Cuidando da nossa gente
Ação:20189- Manutenção de benefícios eventuais (Lei n^. 1.196/2017)
Natureza da Despesa:
33.90.32.00 - Material bem ou serviços para distribuição gratuita..........R$ 80.000,00
Fonte:l.500.0000000- Recursos não vinculados de impostos
Cod. Red.: 227
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade Orçamentária: 001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função:08 -Assistência
Subfunção:122 - Administração Geral
Programa: 0002 - Apoio Administrativo
Ação:20167- Manutenção e encargos com a secretaria municipal de assistência
social
Natureza da Despesa:
33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................R$ 30.000,00
Fonte:l.501.0000000- Recursos não vinculados
Cod. Red.:871
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
DIAMANTINO Um oQADe /-ws HUmN»
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2 341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Art.3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei.
Art. 45 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário, em especial as da Lei Ordinária n^. 1.600, de 15 de abril de 2024.
Diamantino/MT, 22 de agosto de 2024.
MANOEL
LOUREIRO j
NETO:2444477
Assinado de forma digital por
MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
SOLUTI Múltipla v5, ou=Renovacao
Eletrônica, ou=Certificado Digital,
ou=Certificado PF Al, cn=MANOEL
LOUREIRO NETO:24444774134 4134 Dados: 2024.08.22 10:08:31 -04W
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
UMAGOaDE MAC HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341 JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI N° 26/2024
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições constitucionais
e demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento anual
de 2024 e dá outras providências.
Inicialmente, destaco que este crédito adicional especial tem como
objetivo a manutenção das atividades do PROCAD - SUAS, o Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social. O
objetivo do PROCAD - SUAS consiste em qualificar e fortalecer o Cadastro Único como
tecnologia social de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, a partir da
correção das distorções na sua base de dados, criando oportunidades para acesso a serviços,
benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras
políticas públicas, mas que ainda estão fora do Cadastro Único ou estão com dados
desatualizados.
Os recursos, a título de financiamento federal do PROCAD-SUAS, são
repassados em parcela única na modalidade fundo a fundo, isto é, do Fundo Nacional de
Assistência Social para os Fundos de Assistência Social Estaduais, do Distrito Federal e
Municipais, em contas específicas, abertas pelo governo federal, conforme Portaria MDS n^
871, de 29 de março de 2023.
Em síntese, o programa instituído pelo governo federal busca o
fortalecimento emergencial do atendimento do Cadastro Único no sistema da assistência
social.
Além disso, serão criadas dotações orçamentárias para possibilitar a
execução de programas cofinanciados pelo governo estadual, por meio do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). De modo específico, os recursos transferidos pelo governo
estadual serão utilizados para custear a manutenção das atividades do PISO MT,
DIAMANTINO UmOCWDe HÜf-WN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
regulamentado pela Portaria SETASC 19/2023, destinados à execução dos serviços
socioassistenciais e ao aprimoramento da Gestão SUAS.
Por conseguinte, as receitas a serem utilizadas para a realização da
suplementação orçamentária pleiteada são oriundas de transferências realizadas pelos
Governos Federal e Estadual. Esclareço que, para cobrir a abertura do presente crédito
adicional especial, serão utilizados recursos conforme dispõe o art. 43, § 1Q, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320/64, resultantes da anulação da dotação do orçamento de 2024.
Portanto, resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria
corrobora a realização da alteração requerida, não havendo qualquer óbice à sua efetivação,
desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza.
Diante das razões expostas, e por entender que a alteração proposta tem
como escopo o atendimento do interesse público, encaminho o presente projeto de lei para
a apreciação de Vossas Excelências, certo do acolhimento e aprovação da proposição por
esta Casa de Leis.
MANOEL
Diamantino/MT, 22 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por
MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134 LOUREIRO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
NETO:2444
4774134
SOLUTI Múltipla v5,
ou=Renovacao Eletrônica,
ou-Certificado Digital,
ou=Certificado PF A l,
cn=MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134
Dados: 2024.08.22 10:09:01 -04'00'
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
umocwoe t v e , human&
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineieprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
Diam a nti no
de
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n9 26/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa obter autorização legislativa para abertura
de credito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social
Trabalho e Cidadania, cujos recursos serão utilizados para custear a manutenção das
atividades do PISO MT, regulamentado pela Portaria SETASC n9 19/2023 destinados a
execução dos serviços socioassistenciais e o aprimoramento da Gestão SUAS, bem
como das atividades do PROCAD-SUAS.
Considerando o que preceitua o art. 16, incisos I e II da Lei Complementar
Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente.
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 133.000,00
DIAMANTINO
umotwoe mais humana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$0 ,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 133.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício 03 (2026
R$ 133.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios
(2025 e 2026), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Anulação parcial de dotações R$ 133.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
(f) TOTAL DE RECURSOS (d+e): R$ 133.000,00
Recursos:
Fonte do Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.660.0000000 Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS
R$ 30.000,00
1.661.0000000 Transferências de recursos do fundo
Estadualde Assistência Social - FEAS
R$ 103.000,00
Total: R$ 133.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Estimativa de Recursos (Anulação parcial de
dotação)
R$ 133.000,00
(h)Estimativa de aumento de despesa R$ 133.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00
PREFEITURA
DIAMANTINO UmoOADe h a£ hu^wna
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Diamantino
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n5 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto
Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do
equilíbrio financeiro e orçamentário. P\
Diamí >2 de agosto de 2024
• d
PREFEITURA
DIAMANTINO
ü m o cM D e m «s hummna
ueira Leite de Araújo
unjcipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br