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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDispõe sobre a possibilidade de realização de parceria público privada, e consequentemente concessão administrativa para os serviços de eficientização, operação e manutenção de usina fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino/MT.
native_id37012

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-09-23 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação e Sessão Plenária
2024-09-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação e Sessão Plenária
2024-09-23 Emissão de Parecer U Matéria para emissão de Parecer
2024-09-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação e Sessão Plenária
2024-09-23 Emissão de Parecer U Matéria para emissão de parecer
2024-09-23 Parecer contrário da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação e Sessão Plenária
2024-09-12 Despacho da Secretaria Legislativa U Despacho o Oficio nº 441/GAB/2024 - Resposta a recomendação no Parecer Jurídico nº 055/2024.
2024-09-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Registra Ofício nº 073/2024/Gab-Presidência encaminhando as informações requeridas no Oficio nº 009/2024/CCJ - Devidamente recebida no Poder Executivo
2024-09-07 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 055/2024 EMITIDO E ENCAMINADO PARA PROTOCOLO
2024-09-04 Para Conhecimento U Protocolo Geral nº 673/2024 - OF nº 004/2024/ASJUR- Pede dilação de prazo, para emissão de Parecer Jurídico em razão da complexidade da matéria legislativa
2024-08-27 Emissão de Parecer U O Relator/Presidente da CCJ despacha de forma on-line EM REGIME DE URGÊNCIA o processo legislativo para analise e emissão de Parecer.
2024-08-27 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer em regime de urgencia
2024-08-27 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação segue para pauta das Comissões pertinentes
2024-08-26 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-08-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada em REGIME DE URGÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:51:52.399662-04:00 APROVADO 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL l)K DIAMANTINO 
PROIOÍ:OI,() ( JKRAI,629/2024 
Data: 23/08/2024- Ilorárío: 10:02 
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PROJETO DE LEI N° 27/2024
DIAMANTINO
(Jf-H<3CW£XSH»£ HUK*N»
"Dispõe sobre a Possibilidade de realização
de Parceria Público Privada, e consequente
Concessão administrativa para os serviços
de eficientização, operação e manutenção
da iluminação pública; implantação,
operação e manutenção de usina
fotovoltaica no âmbito do Município de
Diamantino-MT. ”
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade 
com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal 
de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. Io Em conformidade com a exigência da Lei Municipal 1351, Artigo 
17, § 15, fica o Executivo autorizado, à delegar à iniciativa privada, por meio de Parceria 
Público Privada, e consequente Concessão administrativa para os serviços de eficientização, 
operação e manutenção da iluminação pública; implantação, operação e manutenção de usina 
fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino-MT.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 23 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por MANOEL 
H ü A R I / - M - I i r \ i m r i n A LOUREIRONETO:24444774134 M A N O E L LO U R EI R Q . DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT1 
Múltipla v5, ou=Renovacao Eletrônica, M PT Q'7AAAA77A 1 ^ A oü»Certificado Digital, ou=Certificado PF A l, I N C I L J . Z ' ' cn=MANOEL LOUREIRO NETO:24444774134
/ / Dados: 2024.08223 09:07:06 -04'00’
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65] 3336-1357
Diamantino - MT
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74 DIAMANTINO
(W* atwcxs HMS HUnuNt
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 27/2024
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o 
Projeto de Lei em anexo, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a realizar Parceria 
Público Privada, e consequente Concessão administrativa para os serviços de eficientização, 
operação e manutenção da iluminação pública; implantação, operação e manutenção de usina 
fotovoltaica, que se justifica tanto no princípio da eficiência da administração pública quanto 
na busca da sustentabilidade ambiental. Sob o primeiro aspecto, a geração elétrica pelo 
mecanismo fotovoltaico pode gerar economias substanciais a longo prazo para funcionamento 
de equipamentos públicos, como escolas, hospitais e presídios, entre outros. Além disso, por 
meio de parcerias, o custo dos investimentos para o Estado será bastante reduzido, muitas 
vezes se ancorando apenas em investimentos privados, cabendo ao poder público somente a 
cessão de espaços como lajes, telhados ou áreas livres de imóveis públicos. Outra vantagem é 
o fato de a instalação de painéis solares em edifícios públicos poder aumentar sua autonomia 
energética, de modo a reduzir a dependência de fornecedores externos de energia e aumentar 
a segurança energética. Já sob a perspectiva ambiental, as fontes de energia limpas e 
renováveis, como a solar, desempenham um papel crucial na redução da dependência de 
combustíveis fósseis, que são prejudiciais ao meio ambiente devido às suas emissões de gases 
de efeito estufa. Portanto, a instalação de energia fotovoltaica em imóveis públicos representa 
uma decisão sustentável e consciente para o futuro.
No que diz respeito ao serviço de Iluminação Pública, a atuação de terceiros 
contratados na prestação desse tipo serviço, é uma realidade consolidada em nosso país, 
fazendo o uso rotineiro de terceiros por meio de contratos disciplinados pela Lei federal n° 
8.666, de 21 de junho de 1993, para execução de suas atribuições ligadas aos referidos
serviços.
i i « k l [ ” I Assinado de forma digital por /Vl r \ IN vj t L MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774l34
LOU REI RO: «ssssr1- * ou-Renovado Eletrônica.
. . .------- A » «*=Certificado Digital. IN t I U 'z 4 4 ou=ÇartifK»doPr a i .
I t i i _ i w . * _ T ~ T cn=MAN©6L LOUREIRO 
NETO:24444774l34 447/41 j4 Dados: 202408.23 09.09.41
Rua Rui B arbosa s /n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
D iam antino - MT
E-mail sec.saude@ diam antino.m t.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PÍÇIE.lTU RA Í
DIAMANTINO
(JH* <3ti*0e /-WS HOfWN»
Nesse contexto, a possibilidade de recorrer ao instituto da Parceria Público-Privada 
representa uma evolução para o setor ao oferecer vantagens significativas quando comparada 
às tradicionais modalidades de contratação, em especial a atribuição de obrigações de 
investimentos vultosos ao particular contratado, o maior prazo de vigência contratual e a 
possibilidade de divisão de riscos entre as partes.
Com efeito, além de realizar a operação e a manutenção do parque de iluminação 
municipal, pretende-se que o particular contratado promova a sua atualização tecnológica, 
processo este que exigirá a aplicação de um elevado volume de recursos e trará inúmeros 
benefícios à municipalidade, como, por exemplo, a redução significativa do uso da energia 
elétrica dedicada à iluminação pública; o aumento da sensação de bem-estar dos cidadãos; o 
incremento da segurança pública e a valorização do patrimônio histórico e cultural 
diamantinense.
Em função da especial posição que ocupa no espaço urbano, a rede de iluminação 
apresenta ainda enorme potencial para figurar como infraestrutura de base para outros serviços 
e utilidades destinados a apoiar a boa gestão municipal e a proporcionar o atendimento de 
necessidades dos cidadãos, contribuindo, portanto, para a implantação, em Diamantino, de 
instrumentos típicos das chamadas “Cidades Inteligentes”.
Assim, este Projeto de Lei - PL possibilita a inclusão, no objeto da concessão, das 
atividades de instalação, manutenção e operação de equipamentos ou tecnologias que possam 
utilizar como suporte os bens aplicados na prestação dos serviços de iluminação pública, tais 
como câmeras, sensores e outros.
Estes, pois, são os motivos que me inclina a submeter o presente PROJETO DE LEI à 
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, 
com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
MANOEL 
LOUREIRO 
NETO:2444 SsSSpl 
47741
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
Diamantino - MT
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br
Assinado de forma digital por 
MANOEL LOUREIRO 
| NETO:24444774134 
P\DN : c=BR. o=ICP-Bfasil. ou=AC 
SOLim Múltipla v5, ou=Renovacao 
ou-Certificado Digital, 
cn= MANOEL 
«4444774134 
Dados: 202408.23 0*0735 -0400’
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74
í> * t j 11 r is * #
DIAMANTINO HMt p M l
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Diamantino/MT, 23 de agosto de 2024.
MANOEL 
LOUREIRO 
NETO:24444 
4134
Assinado de forma digital por 
MANOEL LOUREIRO 
NETO:24444774134 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC 
pLUTI Múltipla v5, ou=Renovacao 
t ou=Certificado Digital, 
- I o PF Al,cn=MANOEL 
LOUREIRO l#TO:24444774134 
Dados: 2024.08.23 09:08:01 -04'00'
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
Diamantino - MT
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br

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