CÂMARA MUNICIPAL l)K DIAMANTINO
PROIOÍ:OI,() ( JKRAI,629/2024
Data: 23/08/2024- Ilorárío: 10:02
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74
PROJETO DE LEI N° 27/2024
DIAMANTINO
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"Dispõe sobre a Possibilidade de realização
de Parceria Público Privada, e consequente
Concessão administrativa para os serviços
de eficientização, operação e manutenção
da iluminação pública; implantação,
operação e manutenção de usina
fotovoltaica no âmbito do Município de
Diamantino-MT. ”
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal
de Vereadores a apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
Art. Io Em conformidade com a exigência da Lei Municipal 1351, Artigo
17, § 15, fica o Executivo autorizado, à delegar à iniciativa privada, por meio de Parceria
Público Privada, e consequente Concessão administrativa para os serviços de eficientização,
operação e manutenção da iluminação pública; implantação, operação e manutenção de usina
fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino-MT.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 23 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por MANOEL
H ü A R I / - M - I i r \ i m r i n A LOUREIRONETO:24444774134 M A N O E L LO U R EI R Q . DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT1
Múltipla v5, ou=Renovacao Eletrônica, M PT Q'7AAAA77A 1 ^ A oü»Certificado Digital, ou=Certificado PF A l, I N C I L J . Z ' ' cn=MANOEL LOUREIRO NETO:24444774134
/ / Dados: 2024.08223 09:07:06 -04'00’
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Rui Barbosa s/n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65] 3336-1357
Diamantino - MT
E-mail sec.saude@diamantino.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74 DIAMANTINO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 27/2024
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei em anexo, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a realizar Parceria
Público Privada, e consequente Concessão administrativa para os serviços de eficientização,
operação e manutenção da iluminação pública; implantação, operação e manutenção de usina
fotovoltaica, que se justifica tanto no princípio da eficiência da administração pública quanto
na busca da sustentabilidade ambiental. Sob o primeiro aspecto, a geração elétrica pelo
mecanismo fotovoltaico pode gerar economias substanciais a longo prazo para funcionamento
de equipamentos públicos, como escolas, hospitais e presídios, entre outros. Além disso, por
meio de parcerias, o custo dos investimentos para o Estado será bastante reduzido, muitas
vezes se ancorando apenas em investimentos privados, cabendo ao poder público somente a
cessão de espaços como lajes, telhados ou áreas livres de imóveis públicos. Outra vantagem é
o fato de a instalação de painéis solares em edifícios públicos poder aumentar sua autonomia
energética, de modo a reduzir a dependência de fornecedores externos de energia e aumentar
a segurança energética. Já sob a perspectiva ambiental, as fontes de energia limpas e
renováveis, como a solar, desempenham um papel crucial na redução da dependência de
combustíveis fósseis, que são prejudiciais ao meio ambiente devido às suas emissões de gases
de efeito estufa. Portanto, a instalação de energia fotovoltaica em imóveis públicos representa
uma decisão sustentável e consciente para o futuro.
No que diz respeito ao serviço de Iluminação Pública, a atuação de terceiros
contratados na prestação desse tipo serviço, é uma realidade consolidada em nosso país,
fazendo o uso rotineiro de terceiros por meio de contratos disciplinados pela Lei federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993, para execução de suas atribuições ligadas aos referidos
serviços.
i i « k l [ ” I Assinado de forma digital por /Vl r \ IN vj t L MANOEL LOUREIRO
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LOU REI RO: «ssssr1- * ou-Renovado Eletrônica.
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NETO:24444774l34 447/41 j4 Dados: 202408.23 09.09.41
Rua Rui B arbosa s /n - Jardim Eldorado - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-1357
D iam antino - MT
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DIAMANTINO
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Nesse contexto, a possibilidade de recorrer ao instituto da Parceria Público-Privada
representa uma evolução para o setor ao oferecer vantagens significativas quando comparada
às tradicionais modalidades de contratação, em especial a atribuição de obrigações de
investimentos vultosos ao particular contratado, o maior prazo de vigência contratual e a
possibilidade de divisão de riscos entre as partes.
Com efeito, além de realizar a operação e a manutenção do parque de iluminação
municipal, pretende-se que o particular contratado promova a sua atualização tecnológica,
processo este que exigirá a aplicação de um elevado volume de recursos e trará inúmeros
benefícios à municipalidade, como, por exemplo, a redução significativa do uso da energia
elétrica dedicada à iluminação pública; o aumento da sensação de bem-estar dos cidadãos; o
incremento da segurança pública e a valorização do patrimônio histórico e cultural
diamantinense.
Em função da especial posição que ocupa no espaço urbano, a rede de iluminação
apresenta ainda enorme potencial para figurar como infraestrutura de base para outros serviços
e utilidades destinados a apoiar a boa gestão municipal e a proporcionar o atendimento de
necessidades dos cidadãos, contribuindo, portanto, para a implantação, em Diamantino, de
instrumentos típicos das chamadas “Cidades Inteligentes”.
Assim, este Projeto de Lei - PL possibilita a inclusão, no objeto da concessão, das
atividades de instalação, manutenção e operação de equipamentos ou tecnologias que possam
utilizar como suporte os bens aplicados na prestação dos serviços de iluminação pública, tais
como câmeras, sensores e outros.
Estes, pois, são os motivos que me inclina a submeter o presente PROJETO DE LEI à
apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre,
com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição.
MANOEL
LOUREIRO
NETO:2444 SsSSpl
47741
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SOLim Múltipla v5, ou=Renovacao
ou-Certificado Digital,
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«4444774134
Dados: 202408.23 0*0735 -0400’
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 03.648.540.0001/74
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DIAMANTINO HMt p M l
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Diamantino/MT, 23 de agosto de 2024.
MANOEL
LOUREIRO
NETO:24444
4134
Assinado de forma digital por
MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
pLUTI Múltipla v5, ou=Renovacao
t ou=Certificado Digital,
- I o PF Al,cn=MANOEL
LOUREIRO l#TO:24444774134
Dados: 2024.08.23 09:08:01 -04'00'
MANOEL LOUREIRO NETO
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