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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaConcede “Título de Cidadã Honorária Diamantinense” a senhora Angélica Rodrigues Maciel Felizardo
native_id37019

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria, com Decreto Legislativo promulgado e publicado. Arquiva-se.
2024-09-03 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Plenário. Aprovado
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-09-02 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-09-02 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, emissão de parecer favorável em conjunto com a Comissão CCJ e CESAS
2024-09-02 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, emissão de parecer em conjunto das Comissões: CCJ e CESAS
2024-09-02 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação com Parecer Favorável em conjunto com a Comissão: CESAS
2024-09-02 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer em Conjunto das Comissões CCJ e CESAS
2024-09-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T16:03:03.985504-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ‘ m ^ i o lera
Data: 02/09/2024 - Horário: 17:18 
legislativo -
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EXPEDIENTE
Data
: Q l / 0 (Í
12024
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / J £ / C V /2 024 /
( ) PEDIDO DE VISTA
( ) PEDIDO DE RETIRADA
OC) APROVADO
( ) REPROVADO
Visto (S íc/etáp k ff
3 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 036/202^
Concede “Título de Cidadã Honorária Diamantinense” a senhora 
Angélica Rodrigues Maciel Felizardo.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições 
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedida a honraria " Título de Cidadã Honorária
Diamantinense” a senhora Angélica Rodrigues Maciel Felizardo.
Parágrafo único. O título de cidadã honorária é concedida em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 26 de agosto de 2024.
Edsonáua/Silva
Verearaar - MDB
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o Título de Cidadão Honorário, honraria máxima 
instituída pelo Município é privativamente de competência da Câmara Municipal em 
conformidade com o artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município.
Homenagear pessoas não naturais do Município que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, de modo a construir motivo de honra para a 
população.
A personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia e documento 
comprobatório de nascimento, e consagra sua trajetória de crescimento pessoal, profissional e 
de relevantes serviços prestados.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com 
o apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma 
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 26 de agosto de 2024.
Edsor/dla Silva
VereaWpr - MDB
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
BIOGRAFIA
Angélica Rodrigues Maciel Felizardo, nascida em 19 de abril de 1983, na cidade de 
Rondonópolis/MT. Filha de Angela Maria Maciel e Mareio Rodrigues Maciel. Mãe de Ana 
Vitória Maciel Fogaça e Pérsio Oliveira Landim Filho. Casada com Dener Felipe Felizardo e 
Silva.
E a fundadora do escritório Angélica Maciel & Advogados Associados na cidade de 
Diamantino e com extensão, atualmente, na cidade de Sinop. Advogada atuante há 18 anos, na 
área de direito de família, criminal e eleitoral.
Atuante dentro da instituição de classe, estando no momento no cargo de Vice-presidente da 
Comissão da Mulher Advogada da Subseção de Sinop.
Exerce, ainda, o cargo de diretora regional do Instituto Brasileiro do Direito de Família e 
Sucessões do Estado do Mato Grosso, na cidade de Sinop.
É membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT 
Já presidiu o Conselho da Comunidade da Comarca de Diamantino.
Lembrada por seus posicionamentos firmes e transparentes, se destacou na sua condução 
profissional e em meio a sociedade, em especial nas bandeiras de proteção a mulheres vítimas 
de violência doméstica.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA Ml MC1PAL l)K DIAMANTINO 
PKOTOCOIX) ( iKR \ l .(.71/2024 
Data: 02/1)9/2024 - Horário: 18:21 
legislativo
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta : lljt
D a ta : 0 '^ L 1 O t y /2024
A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V jstp Jíepre ta rio:
____ v A II J
RELATÓRIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Título de Cidadãos e Cidadãs
Honorários Diamantinense.
Autorias: Adriano Soares Corrêa; Amildo Gerhardt Neto; Diocelio Antunes Pruciano;
Edimilson Freitas Almeida; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; José 
Carlos David; Michele Cristina Carrasco Mauriz e Ranielli Patrick Arruda Lima.
Relatório:
Os Projetos de Decretos Legislativos apresentados destinam aos naturais de outras Cidades, 
Estados ou Países, é o reconhecimento do Legislativo àqueles que enaltecem o nosso 
município, a partir de iniciativas relevantes e tem por objetivo incentivar ações da sociedade 
civil que resultem na promoção dos direitos do cidadão, no fortalecimento socioeconômico e 
cultural.
Haja vista a quantidade expressiva de homenageados apresentados os relatores/presidentes 
das Comissões se reuniram de forma conjunta para dar celeridade ao processo legislativo e 
optaram por unificar e exarar um único relatório.
A Lei Orgânica do Município preceitua em seu artigo 19, Inciso XV que compete, 
privativamente, a Câmara Municipal, conceder os Títulos de Cidadão Honorário e Cidadão 
Benemérito ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado 
relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública 
e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara
A regulamentação da concessão do Títulos de Cidadão Honorário Diamantinense dar-se-á 
pela Lei Municipal n° 1.004 de 04 de novembro de 2024 e a Lei Municipal n° 1.487 de 08 de 
agosto de 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A priori o Regimento Interno esclarece:
Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no 
minimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou 
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas 
no País, comprovadamente dignos da honraria.
§ Io - E vedada a concessão de titulos honoríficos a pessoas candidatos a cargos eletivos a 
nível municipal, estadual ou federal.
§ 2o - Os títulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades 
estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se 
aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de radicação no 
País, constante do "caput" deste artigo.
Artigo 306 - O projeto de concessão de titulo honorífico, além das formalidades regimentais, 
virá acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se 
deseja homenagear.
Artigo 307 - O autor será considerado como fiador das qualidades da pessoa que se deseja 
homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Artigo 309, §1°- a entrega dos títulos honoríficos será feita em Sessão Solene, para este fim 
convocada e o Vereador autor do Projeto de Decreto Legislativo e o Presidente da Casa 
assinarão, publicamente, a honraria outorgada.
As personalidades a serem agraciadas e consagradas “diamantinense” foram apresentadas 
pelos parlamentares desta Casa Legislativa, com a certificação de entrega das biografias, os 
documentos comprobatórios de onde nasceram e da necessária justificativa.
Voto do Relatores:
Comissão de Constituição e Justiça pronunciam sobre o aspecto constitucional, legal e 
regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo 
nos casos expressamente previstos artigo 69, Inciso I, alínea “a” do Regimento Interno.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social pronunciam sobre todas as proposições 
que versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, 
previsto no artigo 69, Inciso IV alinea “h” do Regimento Interno.
No âmbito da constitucional, legal e regimental, no qual se avalia a compatibilidade das 
proposições, é isento de vícios, tanto de ordem formal quanto material, não vislumbramos 
mácula nos projetos.
Quanto à juridicidade, mostra-se compatível com a legislação vigente, seja porque é 
harmônica com os princípios do sistema jurídico, ao não criar antinomias e lacunas no 
ordenamento, seja porque é necessária, isto é, não-redundante com o já estabelecido.
Os projetos estão alinhados com os citados dispositivos constitucionais ao reconhecer a 
importância da livre iniciativa e do livre exercício da atividade, com ênfase no quesito que 
versa sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, o projeto em questão atende às exigências 
estabelecidas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e a redação 
das leis. Sendo assim, o projeto tem boa técnica legislativa.
Haja vista o que se expôs, foram cumpridos os requisitos exigidos, votamos pela 
constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e de mérito, FAVORÁVEL à 
aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos em tramitação para discussão e votação no 
Pleno.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2024.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde 
e Assistência Social, n° 004/2024
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da 
matéria e, no mérito, votamos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe.
Sala das Comissões 02 de setembro de 2024.
Membros da Comissão de Constituição e JustkaL.
DiocelicfAntunes Pruciano 
Vereador - União Brasil
Michele G 
Vereadora
arrasco Mauriz 
nião Brasil
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