ESTADO DE MATO GROSSO -
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 050/2024
Concede “Título de Cidadão Honorário Diamantinense” ao senhor
Joci Piccini.
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A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedida a honraria "Título de Cidadão Honorário
Diamantinense, ao Senhor Joci Piccini.
Parágrafo único. O título de cidadão honorário é concedido em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
publicação.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 29 de agosto de 2024.
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Arnildo Gerhardt Neto
Vereador - PL
Presidente da Mesa Diretora 2023/2024
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o Título de Cidadão Honorário, honraria máxima
instituída pelo Município é privativamente de competência da Câmara Municipal em
conformidade com o artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município.
Homenagear pessoas não naturais do Município que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela
atuação exemplar na vida pública e particular, de modo a construir motivo de honra para a
população.
A personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia e documento
comprobatório de nascimento, e consagra sua trajetória de crescimento pessoal, profissional e
de relevantes serviços prestados.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com
o apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 29 de agosto de 2024.
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Arnildo Gerhardt Neto
Vereador - PL
Presidente da Mesa Diretora 2023/2024
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Biografia
Joci Piccini
Nasceu em Renascença/PR, em 5 de dezembro de 1957. Desde jovem, demonstrou valores
como crença, coragem, empreendedorismo e trabalho, que marcaram sua trajetória de vida.
Em 1980, mudou-se para Lucas do Rio Verde, em busca de novas oportunidades. Constituiu
família ao lado de Beatriz Willers Piccini, com quem teve dois filhos, Alana e Joci Júnior.
Se destacou como empresário no setor de venda e assistência técnica de máquinas agrícolas e
como produtor de soja, milho e algodão na região do Médio-Norte. Sua dedicação e liderança
o levaram a um papel importante na vida pública da cidade.
Entre 2009 e 2012, atuou como vice-prefeito, colaborando significativamente para o
desenvolvimento de Lucas do Rio Verde, que se tornou uma das maiores economias de Mato
Grosso.
Atualmente, preside a Fundação Rio Verde e lidera a organização do Show Safra, uma das
principais feiras de agronegócio do Brasil.
Sua história é uma inspiração de comprometimento e serviço à comunidade, refletindo seu
inabalável compromisso com o progresso de Lucas do Rio Verde e de Mato Grosso.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA MLNK '1PALDK DIAMANTINO
PROTOCOLO C;KK M.f>71/2024
Data: 02/09/2024 - Horário: 18:21
Legislativo
Data: Q & I O t f
ORDEM DO DIA
/2024
APROVADO
DECISÃO PLENÁRIA - Data: C P S C
( ) REPROVADO
RELATÓRIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃftD E JUSTIÇA
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Título de Cidadãos e Cidadãs
Honorários Diamantinense.
Autorias: Adriano Soares Corrêa; Amildo Gerhardt Neto; Diocelio Antunes Pruciano;
Edimilson Freitas Almeida; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; José
Carlos David; Michele Cristina Carrasco Mauriz e Ranielli Patrick Arruda Lima.
Relatório:
Os Projetos de Decretos Legislativos apresentados destinam aos naturais de outras Cidades.
Estados ou Países, é o reconhecimento do Legislativo àqueles que enaltecem o nosso
município, a partir de iniciativas relevantes e tem por objetivo incentivar ações da sociedade
civil que resultem na promoção dos direitos do cidadão, no fortalecimento socioeconômico e
cultural.
Haja vista a quantidade expressiva de homenageados apresentados os relatores/presidentes
das Comissões se reuniram de forma conjunta para dar celeridade ao processo legislativo e
optaram por unificar e exarar um único relatório.
A Lei Orgânica do Município preceitua em seu artigo 19, Inciso XV que compete,
privativamente, a Câmara Municipal, conceder os Títulos de Cidadão Honorário e Cidadão
Benemérito ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado
relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública
e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara
A regulamentação da concessão do Títulos de Cidadão Honorário Diamantinense dar-se-á
pela Lei Municipal n° 1.004 de 04 de novembro de 2024 e a Lei Municipal n° 1.487 de 08 de
agosto de 2022.
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CÂMARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
A priori o Regimento Interno esclarece:
Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no
mínimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas
no País, comprovadamente dignos da honraria.
§ Io - É vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas candidatos a cargos eletivos a
nível municipal, estadual ou federal.
§ 2o - Os títulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades
estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se
aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de radicação no
País, constante do "caput" deste artigo.
Artigo 306 - O projeto de concessão de título honorífico, além das formalidades regimentais,
virá acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se
deseja homenagear.
Artigo 307 - O autor será considerado como fiador das qualidades da pessoa que se deseja
homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Artigo 309, §1°- a entrega dos títulos honoríficos será feita em Sessão Solene, para este fim
convocada e o Vereador autor do Projeto de Decreto Legislativo e o Presidente da Casa
assinarão, publicamente, a honraria outorgada.
As personalidades a serem agraciadas e consagradas “diamantinense” foram apresentadas
pelos parlamentares desta Casa Legislativa, com a certificação de entrega das biografias, os
documentos comprobatórios de onde nasceram e da necessária justificativa.
Voto do Relatores:
Comissão de Constituição e Justiça pronunciam sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo
nos casos expressamente previstos artigo 69, Inciso I, alínea “a” do Regimento Interno.
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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social pronunciam sobre todas as proposições
que versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município,
previsto no artigo 69, Inciso IV alínea “h” do Regimento Interno.
No âmbito da constitucional, legal e regimental, no qual se avalia a compatibilidade das
proposições, é isento de vícios, tanto de ordem formal quanto material, não vislumbramos
mácula nos projetos.
Quanto à juridicidade, mostra-se compativel com a legislação vigente, seja porque é
harmônica com os princípios do sistema jurídico, ao não criar antinomias e lacunas no
ordenamento, seja porque é necessária, isto é, não-redundante com o já estabelecido.
Os projetos estão alinhados com os citados dispositivos constitucionais ao reconhecer a
importância da livre iniciativa e do livre exercício da atividade, com ênfase no quesito que
versa sobre a concessão de titulos honoríficos, outorga de honrarias.
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“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
No que concerne à técnica e à redação legislativa, o projeto em questão atende às exigências
estabelecidas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e a redação
das leis. Sendo assim, o projeto tem boa técnica legislativa.
Haja vista o que se expôs, foram cumpridos os requisitos exigidos, votamos pela
constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e de mérito, FAVORÁVEL à
aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos em tramitação para discussão e votação no
Pleno.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2024.
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“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social, n° 004/2024
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da
matéria e, no mérito, votamos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo em epigrafe.
Sala das Comissões 02 de setembro de 2024.
Membros da Comissão de Constituição e .Ju&tkaE
L / - A -
Diocelicf Antunes Pruciano
Vereador - União Brasil
Michele G arrasco Mauriz
Vereadora - união Brasil
Membros da Comissão de Educação, Saú^e e Assistência Social
ares Corrêa
o Brasil
Diocelio Arítüties Pruciano
Vereador - União Brasil
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