ESTADO DE MATO GROSSO
r ; M ,n . * T n r i 4 xT -rT x ir. ( AMARA MljNK IPAL l)lí DIAMANTINO
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO proto<olockrai.663/2024
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” l)ata: 02/<w2,,2-t - Horário: \i-.n
I .egislativo
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: O Z , / 0 ^ 12024
Data: ^ /2024 ( ) PEDIDO DE VISTA
( ) PEDIDO DE RETIRADA
(X ) APROVADO
( ) REPROVADO
flsto Srepmário:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 053/21
Concede “Título de Cidadã Honorária Diamantinense” a senhora
Adolfa Tereza Pereira.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a honraria "Título de Cidadã Honorária
Diamantinense, a senhora Adolfa Tereza Pereira.
Parágrafo único. O título de cidadão honorário é concedido em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 30 de agosto de 2024.
Michele CríStlrfa^Oarrasco Mauriz
Vereadora - União
1
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o Título de Cidadão Honorário, honraria máxima
instituída pelo Município é privativamente de competência da Câmara Municipal em
conformidade com o artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município.
Homenagear pessoas não naturais do Município que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela
atuação exemplar na vida pública e particular, de modo a construir motivo de honra para a
população.
A personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia e documento
comprobatório de nascimento, e consagra sua trajetória de crescimento pessoal, profissional e
de relevantes serviços prestados.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com
o apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 30 de agosto de 2024.
MichelèA^fijtiwídCarrasco Mauriz
Vereador - União
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BIOGRAFIA
Adolfa Tereza Pereira
Nascida em Alto Paraguai/MT, no dia 09 de outubro de 1966. Filha de Araci Pereira. É casada
e mãe de 6 filhos.
Trabalha com venda de produtos naturais, atendendo clientes locais e oferecendo serviços
personalizados de alta qualidade. É uma empreendedora de espírito forte, que encontrou nas
vendas uma paixão e uma fonte de renda. Determinada e multifacetada, equilibra com
maestria as responsabilidades do lar e o trabalho com as vendas, além de se dedicar ao cuidado
com a família.
Sua dedicação e talento permitiram que ela expandisse seu negócio através da boca a boca,
conquistando a confiança de seus clientes por seu trabalho detalhista e atendimento
personalizado.
Apesar da rotina intensa, encontra satisfação em sua capacidade de gerenciar tanto o lar
quanto seu negócio. É um exemplo de força, resiliência e paixão, mostrando que o papel da
mulher pode ser múltiplo e impactante em todas as esferas de sua vida.
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CÂMARA Ml M( 1PAI Dl DIAMANTINO
PROTOCOLO (ílCRAl.(>71/2024
Data: «2/09/2024 - Horário: 18:21
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RELATÓRIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Título de Cidadãos e Cidadãs
Honorários Diamantinense.
Autorias: Adriano Soares Corrêa; Arnildo Gerhardt Neto; Diocelio Antunes Pruciano;
Edimilson Freitas Almeida; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; José
Carlos David; Michele Cristina Carrasco Mauriz e Ranielli Patrick Arruda Lima.
Relatório:
Os Projetos de Decretos Legislativos apresentados destinam aos naturais de outras Cidades,
Estados ou Países, é o reconhecimento do Legislativo àqueles que enaltecem o nosso
município, a partir de iniciativas relevantes e tem por objetivo incentivar ações da sociedade
civil que resultem na promoção dos direitos do cidadão, no fortalecimento socioeconômico e
cultural.
Haja vista a quantidade expressiva de homenageados apresentados os relatores/presidentes
das Comissões se reuniram de forma conjunta para dar celeridade ao processo legislativo e
optaram por unificar e exarar um único relatório.
A Lei Orgânica do Município preceitua em seu artigo 19, Inciso XV que compete,
privativamente, a Câmara Municipal, conceder os Títulos de Cidadão Honorário e Cidadão
Benemérito ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado
relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública
e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara
A regulamentação da concessão do Títulos de Cidadão Honorário Diamantinense dar-se-á
pela Lei Municipal n° 1.004 de 04 de novembro de 2024 e a Lei Municipal n° 1.487 de 08 de
agosto de 2022.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A priori o Regimento Interno esclarece:
Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no
mínimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas
no País, comprovadamente dignos da honraria.
§ Io - E vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas candidatos a cargos eletivos a
nível municipal, estadual ou federal.
§ 2° - Os titulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades
estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se
aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de radicação no
País, constante do "caput" deste artigo.
Artigo 306 - O projeto de concessão de título honorífico, além das formalidades regimentais,
virá acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se
deseja homenagear.
Artigo 307 - O autor será considerado como fiador das qualidades da pessoa que se deseja
homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Artigo 309, §1°- a entrega dos títulos honoríficos será feita em Sessão Solene, para este fim
convocada e o Vereador autor do Projeto de Decreto Legislativo e o Presidente da Casa
assinarão, publicamente, a honraria outorgada.
As personalidades a serem agraciadas e consagradas “diamantinense” foram apresentadas
pelos parlamentares desta Casa Legislativa, com a certificação de entrega das biografias, os
documentos comprobatórios de onde nasceram e da necessária justificativa.
Voto do Relatores:
Comissão de Constituição e Justiça pronunciam sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo
nos casos expressamente previstos artigo 69, Inciso I, alínea “a” do Regimento Interno.
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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social pronunciam sobre todas as proposições
que versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município,
previsto no artigo 69, Inciso IV alínea “h” do Regimento Interno.
No âmbito da constitucional, legal e regimental, no qual se avalia a compatibilidade das
proposições, é isento de vícios, tanto de ordem formal quanto material, não vislumbramos
mácula nos projetos.
Quanto à juridicidade, mostra-se compativel com a legislação vigente, seja porque é
harmônica com os princípios do sistema jurídico, ao não criar antinomias e lacunas no
ordenamento, seja porque é necessária, isto é, não-redundante com o já estabelecido.
Os projetos estão alinhados com os citados dispositivos constitucionais ao reconhecer a
importância da livre iniciativa e do livre exercício da atividade, com ênfase no quesito que
versa sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, o projeto em questão atende às exigências
estabelecidas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e a redação
das leis. Sendo assim, o projeto tem boa técnica legislativa.
Haja vista o que se expôs, foram cumpridos os requisitos exigidos, votamos pela
constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e de mérito, FAVORÁVEL à
aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos em tramitação para discussão e votação no
Pleno.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2024.
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RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social, nH 004/2024
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da
matéria e, no mérito, votamos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe.
Sala das Comissões 02 de setembro de 2024.
Membros da Comissão de Constituição e Justícac
I r / r S ' s -
DiocelicfAntunes Pruciano
Vereador - União Brasil
Michele CFmma-Carrasco Mauriz
Vereadora - União Brasil
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