ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA Mt NIC IRAI, 1)K DIAMANTINO
PROTOí 0 1 .0 O liRAI.665/2024
Data: 02/09/2(124 - Hor ário: 17:42
I egislativu
Data: o l / 0 ^
EXPEDIENTE
/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° Oí
( ) PEDIDO DE VISTA ( ^ ) APROVADO
( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) REPROVADO
DECISÃO PLENÁRIA - Data: QZ / ^
Concede “Título de Cidadão Honorário Diamantinense” ao senhor
Pedro Antonio Ferreira
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedida a honraria "Título de Cidadão Honorário
Diamantinense, ao Senhor Pedro Antonio Ferreira
Parágrafo único. O título de cidadão honorário é concedido em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 30 de agosto de 2024.
Michele CrWk|a/Cam>sco Mauriz
Vereadora - União ^
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o Título de Cidadão Honorário, honraria máxima
instituída pelo Município é privativamente de competência da Câmara Municipal em
conformidade com o artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município.
Homenagear pessoas não naturais do Município que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela
atuação exemplar na vida pública e particular, de modo a construir motivo de honra para a
população.
A personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia e documento
comprobatório de nascimento, e consagra sua trajetória de crescimento pessoal, profissional e
de relevantes serviços prestados.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com
o apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 30 de agosto de 2024.
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
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BIOGRAFIA
PEDRO ANTONIO FERREIRA
Nascido no dia 04 de agosto de 1988 na cidade de Jataí-GO. Filho de Elias Nicio Ferreira Machado e
Maria Olívia Alves Ferreira. E casado com Jessyka Marques Ferreira e pai da Mariana Marques
Ferreira.
Em 1999, mudou-se para Diamantino junto com a família, que vieram com objetivo de trabalhar em
uma fazenda localizada na Gleba Rio Preto, onde permaneceram até o ano de 2000. Posteriormente
mudaram-se para a cidade, onde trabalhou em comércio e logo depois na obra missionária da Igreja
Batista.
Iniciou sua caminhada cristã em junho de 2002, participando de projetos evangelísticos e liderando
jovens na igreja. Em 2005, recebeu o chamado para pastorear. Se formou em Teologia pela Faculdade
Kúrios e pelo Curso Pastoral Vinha. Foi ordenado ao Ministério da Palavra em fevereiro de 2020 pela
Igreja Batista Life de Diamantino, onde atualmente está liderando o Ministério.
Sua vida tem sido dedicada a Igreja de Cristo, deseja que todos conheçam e firmem suas vidas na
Palavra de Deus.
Hoje segue o trabalho de evangelização e transformação de vidas de pessoas com o conhecimento da
palavra de Deus, bem como trabalhos na área social da igreja, com ajuda para atender as necessidades
espirituais de pessoas necessitadas, ensinando-as e buscando trazer o aconchego através da Palavra de
Deus.
Junto com os irmãos da Igreja Batista, está envolvido nos trabalhos de construção do prédio da igreja
no Bairro Novo Diamantino. Através dessa obra, reconhece a bondade de Deus em sua vida e é grato
pelas pessoas que Deus colocou em seu caminho para o abençoar, especialmente a sua esposa Jessyka
que sempre esteve ao seu lado nos grandes desafios. Agradece também o Pastor Agnaldo Borges, com
quem aprendeu a ter um coração de pastor. E o Pastor Francisco Nijini, com quem tem caminhado
desde a juventude, à frente dos trabalhos com os jovens, aprendendo a andar em fé com ele e toda
Igreja Batista Life, em especial a Igreja do Novo Diamantino, onde pastoreia.
Filipenses 3.7e8 - Mas o que para mim era lucro, isto considerei perda por causa de Cristo. Sim,
deveras considero tudo como perda, por causa da sublimidade do conhecimento de Cristo Jesus, meu
Senhor; por amor do qual perdi todas as coisas e as considero como refugo, para ganhar a Cristo.
Finaliza, agradecendo o privilégio de estar recebendo essa honrosa homenagem.
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Data: 02/09/2024 - Ilorário: 18:21
I.egislativo
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RELATÓRIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃ(0E JUSTIÇA
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Título de Cidadãos e Cidadãs
Honorários Diamantinense.
Autorias: Adriano Soares Corrêa; Amildo Gerhardt Neto; Diocelio Antunes Pruciano;
Edimilson Freitas Almeida; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; José
Carlos David; Michele Cristina Carrasco Mauriz e Ranielli Patrick Arruda Lima.
Relatório:
Os Projetos de Decretos Legislativos apresentados destinam aos naturais de outras Cidades,
Estados ou Países, é o reconhecimento do Legislativo àqueles que enaltecem o nosso
município, a partir de iniciativas relevantes e tem por objetivo incentivar ações da sociedade
civil que resultem na promoção dos direitos do cidadão, no fortalecimento socioeconômico e
cultural.
Haja vista a quantidade expressiva de homenageados apresentados os relatores/presidentes
das Comissões se reuniram de forma conjunta para dar celeridade ao processo legislativo e
optaram por unificar e exarar um único relatório.
A Lei Orgânica do Município preceitua em seu artigo 19, Inciso XV que compete,
privativamente, a Câmara Municipal, conceder os Títulos de Cidadão Honorário e Cidadão
Benemérito ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado
relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública
e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara
A regulamentação da concessão do Títulos de Cidadão Honorário Diamantinense dar-se-á
pela Lei Municipal n° 1.004 de 04 de novembro de 2024 e a Lei Municipal n° 1.487 de 08 de
agosto de 2022.
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A priori o Regimento Interno esclarece:
Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no
minimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas
no País, comprovadamente dignos da honraria.
§ Io - E vedada a concessão de títulos honoríficos a pessoas candidatos a cargos eletivos a
nível municipal, estadual ou federal.
§ 2o - Os títulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades
estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se
aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de radicação no
País, constante do "caput" deste artigo.
Artigo 306 - O projeto de concessão de título honorífico, além das formalidades regimentais,
virá acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se
deseja homenagear.
Artigo 307 - O autor será considerado como fiador das qualidades da pessoa que se deseja
homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Artigo 309, §1°- a entrega dos títulos honoríficos será feita em Sessão Solene, para este fim
convocada e o Vereador autor do Projeto de Decreto Legislativo e o Presidente da Casa
assinarão, publicamente, a honraria outorgada.
As personalidades a serem agraciadas e consagradas “diamantinense” foram apresentadas
pelos parlamentares desta Casa Legislativa, com a certificação de entrega das biografias, os
documentos comprobatórios de onde nasceram e da necessária justificativa.
Voto do Relatores:
Comissão de Constituição e Justiça pronunciam sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo
nos casos expressamente previstos artigo 69, Inciso I, alínea “a” do Regimento Interno.
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“ Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social pronunciam sobre todas as proposições
que versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município,
previsto no artigo 69, Inciso IV alínea “h” do Regimento Interno.
No âmbito da constitucional, legal e regimental, no qual se avalia a compatibilidade das
proposições, é isento de vícios, tanto de ordem formal quanto material, não vislumbramos
mácula nos projetos.
Quanto à juridicidade, mostra-se compatível com a legislação vigente, seja porque é
harmônica com os princípios do sistema jurídico, ao não criar antinomias e lacunas no
ordenamento, seja porque é necessária, isto é, não-redundante com o já estabelecido.
Os projetos estão alinhados com os citados dispositivos constitucionais ao reconhecer a
importância da livre iniciativa e do livre exercício da atividade, com ênfase no quesito que
versa sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, o projeto em questão atende às exigências
estabelecidas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e a redação
das leis. Sendo assim, o projeto tem boa técnica legislativa.
Haja vista o que se expôs, foram cumpridos os requisitos exigidos, votamos pela
constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e de mérito, FAVORÁVEL à
aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos em tramitação para discussão e votação no
Pleno.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2024.
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RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social, n° 004/2024
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da
matéria e, no mérito, votamos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe.
Sala das Comissões 02 de setembro de 2024.
Membros da Comissão de Constituição e Justka
Diocelírf Antunes Pruciano
Vereador - União Brasil
Michele GfM&ia-Carrasco Mauriz
Vereadora - União Brasil
Membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Diocelio ArêWres Pruciano
Vereador - União Brasil
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