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materia nº 38/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaIndico ao Prefeito Municipal a criação do Projeto de Lei sobre o Protocolo de prescrição de enfermagem, através da Secretaria Municipal de Saúde e toda equipe de enfermeiros da atenção primária à saúde.
native_id37039

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Status atual não disponível.
2024-09-11 Despacho da Secretaria Legislativa U Oficio nº 049/2024/DP - Encaminha matéria Legislativa apresentadas/aprovadas em Plenário na Sessão Ordinária do dia 09.09.2024. Recebimento no destinatário no dia 10/09/2024. Aguarda-se Respostas.
2024-09-02 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2024-09-02 Encaminhamento de Expediente U Matéria para leitura em Sessão Plenária
2024-09-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada
2024-09-02 Aguardando protocolo U ****
2024-08-30 Despacho da Secretaria Legislativa U Despacho para coleta de assinatura da autora.
2024-08-30 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho para edição de matéria requisitado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA Ml'M( 1PAL0H DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAjl,670/2024 
Data: (12/(19/2024 - Horário: 18:04 
Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA-Data: 0 á- / O S /2024
Data: 0 ^ 1 0*3 /2024
(tf)APROVADO ( ) REPROVADO
<^fet9ySêefetário:
INDICAÇÃO N° 038/2024
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Prefeito Municipal a criação do Projeto de 
Lei sobre o Protocolo de prescrição de enfermagem, através da 
Secretaria Municipal de Saúde e toda equipe de enfermeiros da 
atenção primária à saúde.
JUSTIFICATIVA
A prescrição de medicamentos por enfermeiros é um tópico 
relevante e que tem sido debatido em diversos contextos. Algumas informações sobre o 
assunto:
Legislação Atual: No Brasil, a Lei n.° 7.498/1986, que 
regulamenta o exercício da enfermagem, estabelece que o enfermeiro pode promover a 
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina 
aprovada pela instituição de saúde 1. Isso significa que, quando há protocolos e diretrizes 
específicas, os enfermeiros podem prescrever medicamentos dentro desses parâmetros.
Exemplos de Iniciativas Locais: Alguns municipios têm 
avançado na regulamentação da prescrição de enfermeiros. Por exemplo, em Arroio Grande 
(RS), foi instituído o “Protocolo de Enfermagem: Prescrição de Medicamentos durante 
consulta de enfermagem na Rede de Atenção Básica Municipal”. Esse protocolo orienta os 
enfermeiros sobre a prescrição de medicamentos previamente prescritos pelos médicos, 
especialmente para hipertensão arterial sistêmica (HAS), diabetes mellitus (DM) e outros 
medicamentos frequentemente utilizados pelos pacientes.
Projeto de Lei em Discussão: Recentemente, um Projeto de Lei 
está em discussão na Câmara dos Deputados, que visa regulamentar a prescrição de 
medicamentos e pedidos de exames em consultórios de enfermagem. Além disso, ele
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Em resumo, a discussão sobre a prescrição de medicamentos por 
enfermeiros é relevante e está em constante evolução. É importante acompanhar as mudanças 
legislativas e as iniciativas locais para garantir uma prática segura e eficaz na área da saúde.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 05 de setembro de 2024.
Vera Michele Cristina auriz - União Brasil
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