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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA Ml'M( 1PAL0H DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAjl,670/2024
Data: (12/(19/2024 - Horário: 18:04
Legislativo
EXPEDIENTE: DECISÃO PLENÁRIA-Data: 0 á- / O S /2024
Data: 0 ^ 1 0*3 /2024
(tf)APROVADO ( ) REPROVADO
<^fet9ySêefetário:
INDICAÇÃO N° 038/2024
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Prefeito Municipal a criação do Projeto de
Lei sobre o Protocolo de prescrição de enfermagem, através da
Secretaria Municipal de Saúde e toda equipe de enfermeiros da
atenção primária à saúde.
JUSTIFICATIVA
A prescrição de medicamentos por enfermeiros é um tópico
relevante e que tem sido debatido em diversos contextos. Algumas informações sobre o
assunto:
Legislação Atual: No Brasil, a Lei n.° 7.498/1986, que
regulamenta o exercício da enfermagem, estabelece que o enfermeiro pode promover a
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina
aprovada pela instituição de saúde 1. Isso significa que, quando há protocolos e diretrizes
específicas, os enfermeiros podem prescrever medicamentos dentro desses parâmetros.
Exemplos de Iniciativas Locais: Alguns municipios têm
avançado na regulamentação da prescrição de enfermeiros. Por exemplo, em Arroio Grande
(RS), foi instituído o “Protocolo de Enfermagem: Prescrição de Medicamentos durante
consulta de enfermagem na Rede de Atenção Básica Municipal”. Esse protocolo orienta os
enfermeiros sobre a prescrição de medicamentos previamente prescritos pelos médicos,
especialmente para hipertensão arterial sistêmica (HAS), diabetes mellitus (DM) e outros
medicamentos frequentemente utilizados pelos pacientes.
Projeto de Lei em Discussão: Recentemente, um Projeto de Lei
está em discussão na Câmara dos Deputados, que visa regulamentar a prescrição de
medicamentos e pedidos de exames em consultórios de enfermagem. Além disso, ele
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Em resumo, a discussão sobre a prescrição de medicamentos por
enfermeiros é relevante e está em constante evolução. É importante acompanhar as mudanças
legislativas e as iniciativas locais para garantir uma prática segura e eficaz na área da saúde.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 05 de setembro de 2024.
Vera Michele Cristina auriz - União Brasil
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