ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTIN
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
< V.M VRA Ml N|( IR \|. |)|.; DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAI. 667/2024
Diifii: 02/09/2024 - Horário: 17:48
legislativo
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__ ___________ ________ ...______„ ____ _______ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 057/2024
Concede “Título de Cidadão Honorária Diamantinense” a senhora
Auracélia Moreira de Amorim.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedida a honraria "Título de Cidadã Honorária
Diamantinense, a senhora Auracélia Moreira de Amorim.
Parágrafo único. O título de cidadão honorário é concedido em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
publicação.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 30 de agosto de 2024.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o Título de Cidadão Honorário, honraria máxima
instituída pelo Município é privativamente de competência da Câmara Municipal em
conformidade com o artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município.
Homenagear pessoas não naturais do Município que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela
atuação exemplar na vida pública e particular, de modo a construir motivo de honra para a
população.
A personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia e documento
comprobatório de nascimento, e consagra sua trajetória de crescimento pessoal, profissional e
de relevantes serviços prestados.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com
o apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma
regimental desta Casa de Leis.
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Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 30 de agosto de 2024.
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BIOGRAFIA
Auracélia Moreira de Amorim
Nascida no município de Dom Aquino/MT, no dia Io de abril de 1967. Filha de Manoel
Mendes de Amorim e Terezinha Moreira de Amorim. Vem de uma família numerosa de nove
irmãos, no qual tiveram o privilégio de chegar neste mundo pelas mãos de seu pai, menos a
caçula. Como era seu pai que realizava os partos de sua mãe, aprenderam que a família
permanece unida na alegria e na dor.
Foi alfabetizada no chão, embaixo de uma árvore onde sua mãe lavava as roupas da família,
ela dizia que ensinava assim para os filhos não dar trabalho para o professor. Sempre
frequentou escola pública até o término do ensino médio.
Começou a trabalhar na prefeitura de Dom Aquino aos 18 anos de idade. Com 21 anos passou
no concurso da Empaer vindo a residir em Diamantino, no ano de 1988. Na época com o
governo Collor houve o enxugamento da máquina administrativa, onde foi exonerada
juntamente com vários outros funcionários.
Porém já havia plantado suas raízes aqui em Diamantino com o nascimento de seus filhos
Jamil José Nasser Neto e Camila Amorim de Queiroz Nasser.
Logo após ficar viúva as pessoas perguntavam se voltaria para sua terra natal, sempre dizia
que não porque Diamantino se tomou sua casa.
No ano de 2006 passou no Concurso Municipal onde atua como Técnica de Desenvolvimento
Infantil na EMEI Vovó Celina.
Voltou a estudar e concluiu duas graduações, Letras e Pedagogia. Foi professora na rede
privada e estadual na Agrovila Bojuí.
Os anos passaram e mais uma vez suas raízes se aprofundaram em chão diamantinense com o
nascimento dos seus netos Sofie e Kael.
Sempre esteve envolvida com trabalhos voluntários da Educação. Participou da LOPEB do
município que durou dois anos e nove meses de estudos até ser aprovada pela Câmara
Municipal, no qual trouxe melhorias para os funcionários da Secretaria de Educação.
Faz parte de um trabalho voluntário no CAE (Conselho de Alimentação Escolar), há quatro
anos.
Como professora e amante de livros, ama ler histórias que proporciona descobertas e uma
viagem por novos mundos.
“Aqui estou e aqui quero ficar. Porque cheguei só, e hoje tudo que mais amo é nascido em
solo diamantinense.”
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CÂMARA Ml NK IPAL 1)K 1)1 \MANTINO
PROTOCOLO OBRAI.671/2024
Data: 02/09/2024 - Horário: 18:21
Legislativo
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / C R nsLu ___
APROVADO ( ) REPROVADO
rrf&rio:
jfc_______ A V I 2
ORDEM DO DIA
Data: O â i O Q /2024
RELATORIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Título de Cidadãos e Cidadãs
Honorários Diamantinense.
Autorias: Adriano Soares Corrêa; Amildo Gerhardt Neto; Diocelio Antunes Pruciano;
Edimilson Freitas Almeida; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; José
Carlos David; Michele Cristina Carrasco Mauriz e Ranielli Patrick Arruda Lima.
Relatório:
Os Projetos de Decretos Legislativos apresentados destinam aos naturais de outras Cidades,
Estados ou Países, é o reconhecimento do Legislativo àqueles que enaltecem o nosso
município, a partir de iniciativas relevantes e tem por objetivo incentivar ações da sociedade
civil que resultem na promoção dos direitos do cidadão, no fortalecimento socioeconômico e
cultural.
Haja vista a quantidade expressiva de homenageados apresentados os relatores/presidentes
das Comissões se reuniram de forma conjunta para dar celeridade ao processo legislativo e
optaram por unificar e exarar um único relatório.
A Lei Orgânica do Município preceitua em seu artigo 19, Inciso XV que compete,
privativamente, a Câmara Municipal, conceder os Títulos de Cidadão Honorário e Cidadão
Benemérito ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado
relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública
e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara
A regulamentação da concessão do Títulos de Cidadão Honorário Diamantinense dar-se-á
pela Lei Municipal n° 1.004 de 04 de novembro de 2024 e a Lei Municipal n° 1.487 de 08 de
agosto de 2022.
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A priori o Regimento Interno esclarece:
Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no
mínimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas
no País, comprovadamente dignos da honraria
§ Io - E vedada a concessão de titulos honoríficos a pessoas candidatos a cargos eletivos a
nível municipal, estadual ou federal.
§ 2o - Os titulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades
estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se
aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de radicação no
País, constante do "caput" deste artigo.
Artigo 306 - O projeto de concessão de título honorífico, além das formalidades regimentais,
virá acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se
deseja homenagear.
Artigo 307 - O autor será considerado como fíador das qualidades da pessoa que se deseja
homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Artigo 309, §1°- a entrega dos títulos honoríficos será feita em Sessão Solene, para este fim
convocada e o Vereador autor do Projeto de Decreto Legislativo e o Presidente da Casa
assinarão, publicamente, a honraria outorgada.
As personalidades a serem agraciadas e consagradas “diamantinense” foram apresentadas
pelos parlamentares desta Casa Legislativa, com a certificação de entrega das biografias, os
documentos com probatórios de onde nasceram e da necessária justificativa.
Voto do Relatores:
Comissão de Constituição e Justiça pronunciam sobre o aspecto constitucional, legal e
regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo
nos casos expressamente previstos artigo 69, Inciso I, alínea “a” do Regimento Intemo.
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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social pronunciam sobre todas as proposições
que versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município,
previsto no artigo 69, Inciso IV alínea “h” do Regimento Interno.
No âmbito da constitucional, legal e regimental, no qual se avalia a compatibilidade das
proposições, é isento de vícios, tanto de ordem formal quanto material, não vislumbramos
mácula nos projetos.
Quanto à juridicidade, mostra-se compatível com a legislação vigente, seja porque é
harmônica com os princípios do sistema jurídico, ao não criar antinomias e lacunas no
ordenamento, seja porque é necessária, isto é, não-redundante com o já estabelecido.
Os projetos estão alinhados com os citados dispositivos constitucionais ao reconhecer a
importância da livre iniciativa e do livre exercício da atividade, com ênfase no quesito que
versa sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, o projeto em questão atende às exigências
estabelecidas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e a redação
das leis. Sendo assim, o projeto tem boa técnica legislativa.
Haja vista o que se expôs, foram cumpridos os requisitos exigidos, votamos pela
constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e de mérito, FAVORÁVEL à
aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos em tramitação para discussão e votação no
Pleno.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2024.
Relator/Presidente da CCJ: Adri
Relatora/Presidente da CESAS: MichertrLflãstiiía Carrasco Mauriz
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RESULTADO DA VOTAÇÃO PQ RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde
e Assistência Social, n° 004/2024
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da
matéria e, no mérito, votamos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe.
Sala das Comissões 02 de setembro de 2024.
Membros da Comissão de Constituição e Justiçai
Di oce I icfAntunes Pruciano
Vereador - União Brasil
Michele G arrasco Mauriz
Vereadora - união Brasil
Membros da Comissão de Educação, Saúcje e Assistência Social
Aék íares Corrêa
Vere So Brasil
Diocelio Artranes uruciano
Vereador - União Brasil
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