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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaConcede “Título de Cidadão Honorária Diamantinense” a senhora Auracélia Moreira de Amorim
native_id37044

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria, com Decreto Legislativo promulgado e publicado. Arquiva-se.
2024-09-03 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Plenário. Aprovado
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-09-02 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-09-02 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, emissão de parecer favorável em conjunto com a Comissão CCJ e CESAS
2024-09-02 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, emissão de parecer em conjunto das Comissões: CCJ e CESAS
2024-09-02 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação com Parecer Favorável em conjunto com a Comissão: CESAS
2024-09-02 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer em Conjunto das Comissões CCJ e CESAS
2024-09-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T16:03:04.275417-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTIN
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
< V.M VRA Ml N|( IR \|. |)|.; DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAI. 667/2024 
Diifii: 02/09/2024 - Horário: 17:48 
legislativo
E X P E D IE N T E
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(Q () A P R O V A D O 
( ) R E P R O V A D O
MSto se reíário :
/ )
__ ___________ ________ ...______„ ____ _______ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 057/2024
Concede “Título de Cidadão Honorária Diamantinense” a senhora 
Auracélia Moreira de Amorim.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições 
legais; faz saber que Ela aprovou e seu Presidente promulga o Decreto Legislativo:
Art. Io. Fica concedida a honraria "Título de Cidadã Honorária
Diamantinense, a senhora Auracélia Moreira de Amorim.
Parágrafo único. O título de cidadão honorário é concedido em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Diamantino.
publicação.
Art. 2o. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 30 de agosto de 2024.
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares, o Título de Cidadão Honorário, honraria máxima 
instituída pelo Município é privativamente de competência da Câmara Municipal em 
conformidade com o artigo 19, Inciso XV da Lei Orgânica do Município.
Homenagear pessoas não naturais do Município que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, de modo a construir motivo de honra para a 
população.
A personalidade a ser agraciada, apresentou a biografia e documento 
comprobatório de nascimento, e consagra sua trajetória de crescimento pessoal, profissional e 
de relevantes serviços prestados.
Diante do exposto, indico o Projeto de Decreto Legislativo conto com 
o apoio dos Nobres Pares para que seja aprovado em sua totalidade, de acordo com a forma 
regimental desta Casa de Leis.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 30 de agosto de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - vvwvv.diamantino.mt.leg.br
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BIOGRAFIA
Auracélia Moreira de Amorim
Nascida no município de Dom Aquino/MT, no dia Io de abril de 1967. Filha de Manoel 
Mendes de Amorim e Terezinha Moreira de Amorim. Vem de uma família numerosa de nove 
irmãos, no qual tiveram o privilégio de chegar neste mundo pelas mãos de seu pai, menos a 
caçula. Como era seu pai que realizava os partos de sua mãe, aprenderam que a família 
permanece unida na alegria e na dor.
Foi alfabetizada no chão, embaixo de uma árvore onde sua mãe lavava as roupas da família, 
ela dizia que ensinava assim para os filhos não dar trabalho para o professor. Sempre 
frequentou escola pública até o término do ensino médio.
Começou a trabalhar na prefeitura de Dom Aquino aos 18 anos de idade. Com 21 anos passou 
no concurso da Empaer vindo a residir em Diamantino, no ano de 1988. Na época com o 
governo Collor houve o enxugamento da máquina administrativa, onde foi exonerada 
juntamente com vários outros funcionários.
Porém já havia plantado suas raízes aqui em Diamantino com o nascimento de seus filhos 
Jamil José Nasser Neto e Camila Amorim de Queiroz Nasser.
Logo após ficar viúva as pessoas perguntavam se voltaria para sua terra natal, sempre dizia 
que não porque Diamantino se tomou sua casa.
No ano de 2006 passou no Concurso Municipal onde atua como Técnica de Desenvolvimento 
Infantil na EMEI Vovó Celina.
Voltou a estudar e concluiu duas graduações, Letras e Pedagogia. Foi professora na rede 
privada e estadual na Agrovila Bojuí.
Os anos passaram e mais uma vez suas raízes se aprofundaram em chão diamantinense com o 
nascimento dos seus netos Sofie e Kael.
Sempre esteve envolvida com trabalhos voluntários da Educação. Participou da LOPEB do 
município que durou dois anos e nove meses de estudos até ser aprovada pela Câmara 
Municipal, no qual trouxe melhorias para os funcionários da Secretaria de Educação.
Faz parte de um trabalho voluntário no CAE (Conselho de Alimentação Escolar), há quatro 
anos.
Como professora e amante de livros, ama ler histórias que proporciona descobertas e uma 
viagem por novos mundos.
“Aqui estou e aqui quero ficar. Porque cheguei só, e hoje tudo que mais amo é nascido em 
solo diamantinense.”
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA Ml NK IPAL 1)K 1)1 \MANTINO 
PROTOCOLO OBRAI.671/2024 
Data: 02/09/2024 - Horário: 18:21 
Legislativo
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / C R nsLu ___
APROVADO ( ) REPROVADO
rrf&rio:
jfc_______ A V I 2
ORDEM DO DIA 
Data: O â i O Q /2024
RELATORIO EM CONJUNTO DAS COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
E DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assunto: Projetos de Decretos Legislativos que concederá “Título de Cidadãos e Cidadãs
Honorários Diamantinense.
Autorias: Adriano Soares Corrêa; Amildo Gerhardt Neto; Diocelio Antunes Pruciano;
Edimilson Freitas Almeida; Edson da Silva; Eraldes Catarino de Campos; José 
Carlos David; Michele Cristina Carrasco Mauriz e Ranielli Patrick Arruda Lima.
Relatório:
Os Projetos de Decretos Legislativos apresentados destinam aos naturais de outras Cidades, 
Estados ou Países, é o reconhecimento do Legislativo àqueles que enaltecem o nosso 
município, a partir de iniciativas relevantes e tem por objetivo incentivar ações da sociedade 
civil que resultem na promoção dos direitos do cidadão, no fortalecimento socioeconômico e 
cultural.
Haja vista a quantidade expressiva de homenageados apresentados os relatores/presidentes 
das Comissões se reuniram de forma conjunta para dar celeridade ao processo legislativo e 
optaram por unificar e exarar um único relatório.
A Lei Orgânica do Município preceitua em seu artigo 19, Inciso XV que compete, 
privativamente, a Câmara Municipal, conceder os Títulos de Cidadão Honorário e Cidadão 
Benemérito ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado 
relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública 
e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da 
Câmara
A regulamentação da concessão do Títulos de Cidadão Honorário Diamantinense dar-se-á 
pela Lei Municipal n° 1.004 de 04 de novembro de 2024 e a Lei Municipal n° 1.487 de 08 de 
agosto de 2022.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
A priori o Regimento Interno esclarece:
Artigo 305 - Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão e votação únicas, no 
mínimo por dois terços de seus membros, a Câmara poderá conceder título de cidadania ou 
qualquer outra honraria ou homenagem a personalidades nacionais ou estrangeiras, radicadas 
no País, comprovadamente dignos da honraria
§ Io - E vedada a concessão de titulos honoríficos a pessoas candidatos a cargos eletivos a 
nível municipal, estadual ou federal.
§ 2o - Os titulos referidos no presente artigo poderão ser conferidos a personalidades 
estrangeiras, mundialmente consagradas pelos serviços prestados à humanidade, não se 
aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior, nem a exigência de radicação no 
País, constante do "caput" deste artigo.
Artigo 306 - O projeto de concessão de título honorífico, além das formalidades regimentais, 
virá acompanhado, como requisito essencial, de circunstanciada biografia da pessoa que se 
deseja homenagear.
Artigo 307 - O autor será considerado como fíador das qualidades da pessoa que se deseja 
homenagear e da relevância dos serviços que tenha prestado.
Artigo 309, §1°- a entrega dos títulos honoríficos será feita em Sessão Solene, para este fim 
convocada e o Vereador autor do Projeto de Decreto Legislativo e o Presidente da Casa 
assinarão, publicamente, a honraria outorgada.
As personalidades a serem agraciadas e consagradas “diamantinense” foram apresentadas 
pelos parlamentares desta Casa Legislativa, com a certificação de entrega das biografias, os 
documentos com probatórios de onde nasceram e da necessária justificativa.
Voto do Relatores:
Comissão de Constituição e Justiça pronunciam sobre o aspecto constitucional, legal e 
regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer, salvo 
nos casos expressamente previstos artigo 69, Inciso I, alínea “a” do Regimento Intemo.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social pronunciam sobre todas as proposições 
que versarem sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou 
homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, 
previsto no artigo 69, Inciso IV alínea “h” do Regimento Interno.
No âmbito da constitucional, legal e regimental, no qual se avalia a compatibilidade das 
proposições, é isento de vícios, tanto de ordem formal quanto material, não vislumbramos 
mácula nos projetos.
Quanto à juridicidade, mostra-se compatível com a legislação vigente, seja porque é 
harmônica com os princípios do sistema jurídico, ao não criar antinomias e lacunas no 
ordenamento, seja porque é necessária, isto é, não-redundante com o já estabelecido.
Os projetos estão alinhados com os citados dispositivos constitucionais ao reconhecer a
importância da livre iniciativa e do livre exercício da atividade, com ênfase no quesito que 
versa sobre a concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias.
No que concerne à técnica e à redação legislativa, o projeto em questão atende às exigências 
estabelecidas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração e a redação 
das leis. Sendo assim, o projeto tem boa técnica legislativa.
Haja vista o que se expôs, foram cumpridos os requisitos exigidos, votamos pela 
constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e de mérito, FAVORÁVEL à 
aprovação dos Projetos de Decretos Legislativos em tramitação para discussão e votação no 
Pleno.
Sala das Comissões, 02 de setembro de 2024.
Relator/Presidente da CCJ: Adri
Relatora/Presidente da CESAS: MichertrLflãstiiía Carrasco Mauriz
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO PQ RELATÓRIO DOS RELATORES
Parecer em Conjunto da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Educação, Saúde 
e Assistência Social, n° 004/2024
Do Voto:
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade da 
matéria e, no mérito, votamos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo em epígrafe.
Sala das Comissões 02 de setembro de 2024.
Membros da Comissão de Constituição e Justiçai
Di oce I icfAntunes Pruciano
Vereador - União Brasil
Michele G arrasco Mauriz
Vereadora - união Brasil
Membros da Comissão de Educação, Saúcje e Assistência Social
Aék íares Corrêa 
Vere So Brasil
Diocelio Artranes uruciano 
Vereador - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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