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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamàntínõ" '
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PROJETO DE LEI Ne 28/2024
CÂMARA MI W ( IPAI.DK Dl WIANTINO
PROTOCOLO CJKRAI.681/2024
Data: 06/09/2024 - Horário: 12:27
Legislativo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei n5 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. ie Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Município de Diamantino, constante da Lei n^ 1.584 de 18 de
dezembro de 2023, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional
especial no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), por conta
da inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 10499 - Programa Fila Zero
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... R$
1.800.000,00
Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de emendas
individuais da saúde
Art. 22 Para cobertura ao crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada
pelo art. 1?, serão utilizados os seguintes recursos:
DIAM ANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
I. Anulação total da dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § l 5, inciso
da Lei n? 4.320/64:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 20296 - Manutenção dos serviços hospitalar e ambulatoriais de média e
alta complexidade
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica..... R$ 11.600,00
Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de emendas
individuais da saúde
Código Reduzido: 868
II. Excesso de arrecadação, constituído por meio do repasse financeiro do órgão
compromitente do Termo de Compromisso n2 007/2024/SPCA, conforme dispõe o
inciso II, § 12, art. 43 da Lei Federal n2 4.320/64 e o cronograma de desembolso do
referido termo de compromisso, cujos recursos serão registrados na fonte
1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de emendas individuais da
saúde.
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação
criada no artigo 12 desta lei.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
DIAM ANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emsii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Diamantino/MT, 06 de setembro de 2024.
JUl.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAM ANTINO UmCJOADemiSHÜmU*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.34', JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 28/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional
especial ao orçamento municipal de 2024, e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as quais
não haja dotação orçamentária específica, conforme consta Constituição Federal de
1988, art. 167, V, bem como na Lei n^ 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n® 4.320, de
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária e,
primordialmente, do excesso de arrecadação em fontes de recursos provenientes de
repasses realizados pelo Governo Estadual, por meio do Termo de Compromisso n^
007/2024/SPCA, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Município de
Diamantino. O objetivo é formalizar a adesão municipal à emenda parlamentar
impositiva do exercício de 2024, e os recursos serão utilizados para custear a realização
de até 3.977 (três mil, novecentos e setenta e sete) procedimentos de cirurgias eletivas,
exames e consultas de alta e média complexidade.
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade urgente de
adequar a Lei Orçamentária Anual de 2024, com o intuito de possibilitar a execução do
Programa Fila Zero e, consequentemente, contribuir para a diminuição da fila de espera
por cirurgias, exames e consultas.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as prestações
de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br PREFEITURA
DIAM ANTINO Um ocwoe mãe human*
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para
viabilizar a consecução do objeto pactuado com o Governo Estadual.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF,
que tratam, respectiva mente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, e
da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 06 de setembro de 2024.
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emai!: gabineteprefeito@diamantino.mt.gpv.br
DIAM ANTINO
Um a CibADe m*jS HUmaHa
Estado de Mato Grosso
Prefeitura MunicipaÜ de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n9 28/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para fazer face à execução do Termo de Compromisso
n9. 007/2024/SPCA celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Município de
Diamantino.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 1.800.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 1.800.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício 03 (2026)
R$ 1.800.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2025 e
2026)..
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 1.788.400,0C)
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 11.600,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 1.800.000,00
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DIAM ANTINO
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.621.3210000 T ran sferên cias do E stado d eco rren tes de
em en d as individuais da saúde.
R$ 1.800.000,00
Total: R$ 1.800.000 o
o
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 1.788.400,00
(h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 11.600,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 0,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado ao excesso de arrecadação, bem como por possuir
dotações orçamentárias previstas inicialmente no orçamento.
DIAMANTINO - MT, 06 de setembro de 2024.
Assinado de for<;ia digital por MARINEIDES
NOGUEIRA LEITE DE ARAUJO:48359416168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Múltipla
v5, ou=12121962000188,
OV!=Videoconferencia, ou= Certificado PF A1,
MARINEIDES
NOGUEIRA LEITE DE
ARAUJO:4835941 6168 ARAUjO:48359416168
f y Dados: 2024.09.06 12:15:10 - (K W
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
DIAM ANTINO
UM* 0 0 4 De M4G HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
to DE FINANCEIRA
PL: ns 28/2024
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n^. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 06 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por MARINEIDES
NOGUEIRA LEITE DE ARAUJO:48359416168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT1 Múltipla v5,
ou=l 2121962000188, ou=Videoconferencia,
ou=Cerfcíicado PF A l, cn=MARINEIDES NOGUEIRA
ARAI I IO-4RTSQ41 61 AR LEITÉ DE ARAVJO:48359416168 M l A r t U J U . H O J J j H I O I O o Dados: 2024.09.06 12:15:31 -04'00'
MARINEIDES
NOGUEIRA LEITE DE
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
DIAM ANTINO
Um* CJCWXã M«S HUmaN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br