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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MIIN1C1PAI.DK DIAMANTINO
PROTOCOLO (>KKAL694/202-1
Data: 12/09/2024 - Horário: 14:53
1 igislativo - P( ( .1 34/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2024
Data: / /2024
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
Com issão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n" 025/2024 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
O artigo 69, inciso I, do Regimento Interno da Casa, reza que a Comissão de Constituição e Justiça é
responsável, por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo geral n° 607/2024, de 09 de agosto de 2024 do
Projeto de Lei do Executivo n° 025/2024, a matéria foi encaminhada ao Setor Jurídico da Casa, que emitiu um
parecer favorável ao prosseguimento do processo legislativo.
Sob o prisma da técnica legislativa, observamos que o projeto está em confonnidade com a Lei Complementar
n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A autorização para abrir o crédito adicional especial, será no montante de R$ 108.102,16.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável e recomendo a aprovação da matéria em análise,
permitindo que seja encaminhada para Comissão de Finanças e Orçamento para emitir o seu julgamento acerca
da matéria em epígrafe e posterior discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 09 de setembro de 2024.
Presidente/Relator: Ver. Adria s Corrêa - União
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 034/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos de Parecer Favorável à aprovação do
Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição e Justiça, 09 de setembro de 2024
Ver* Michele^CHsmraTCarrasco Mauriz - União
Vice Presidente
Ver. DiocéUo Antunes Pruciano - União
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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