br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 19/2024

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaRel/Par da CFO nº 019/2024 - PLE nº 025/2024
native_id37050

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-09-23 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-09-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-09-12 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, segue para inclusão ao processo legislativo.
2024-09-12 Para Conhecimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:06:39.778030-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA M IM ( IPAI.DK 1)1 VMANTINO 
PROTOÍ O I .() CKRA1.695/2024 
Data: 12/09/2024 - Ilorário: 15:02 
L egislativo-PC I O 19/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2024
Data: / /2024 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
C O M IS S Ã O D E F IN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 025/2024 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. 
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Em análise, o Projeto de Lei n° 025/2024 foi submetido à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após 
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, a Comissão emitiu 
Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a competência para 
relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Projeto de Lei.
O Projeto veio acompanhado do Anexo I (Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro) e Anexo II 
(Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira). E foi elaborado em conformidade com o Alt. 41 a 43 
da lei Federal 4.320/64.
Portanto, o referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade urgente adequar à Lei Orçamentária Anual 
2024, com intuito de possibilitar a manutenção das escolas em tempo integral com recurso do Fundo Nacional 
de Desenvolvimento de Educação (FNDE), visando fomentar de matriculados em redes e sistemas de ensino 
como dispõe a Lei n° 13.640/2023, no valor de R$ 108.102,16
A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite parecer favorável, alinhando-se ao 
Relatório/Parecer da CCJ, para que o Projeto prossiga na tramitação, discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças teprçamento, 09 de setembro de 2024.
Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB
Pçésklffiite/Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATORIO DO RELATOR
PARECER N° 019/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator desta 
: /acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 09 de satèmbro de
s Davíd - PSD
nte
Ver. Era pos - PSD
Rua Desembargadbr Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

open original →