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materia nº 35/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaRel/Par nº 035/2024 - CCJ - PLL nº 016/2024
native_id37051

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Arquivado Processo Encerrado. Arquiva-se
2025-03-20 Arquivado U Processo Encerrado. Arquiva-se
2024-12-13 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-02 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:55:09.677607-04:00 APROVADO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA “ DECISÃO PLENÁRIA - Data: O X / 1 -2. J2p24/_ c l l >
Data: 0 'Z . / 1J Í /2024 APROVADO ( ) REPROVADO
V t i í o ji e d m á rio:
C o m issã o d e C o n s titu iç ã o e J u stiç a
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 016/2024
Autoria: Adriano Soares Corrêa
RELATÓRIO
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo geral n° 
604/2024 que refere ao Projeto de Lei Legislativo n° 016/2024 com o objetivo de autorizar o 
Poder Executivo a instituir o Programa “PORTEIRA ADENTRO”.
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
A sua finalidade é para auxiliar na execução de obras da 
infraestrutura preferencialmente nas pequenas propriedades rurais, atendendo as necessidades 
básicas nas propriedades rurais localizadas no Município de Diamantino.
Não se vislumbra no presente Projeto de Lei, afrontar qualquer 
princípio constitucional, mas, sim, suprir aos anseios dos munícipes, para estimular a emissão 
de nota fiscal de produtor rural; prevenção ambiental e manejo de solo nas propriedades rurais; 
incentivo e fomento as associações, além de fomentar as atividades agropecuária, agrícola, 
agroindustrial e/ou turismo rural e ecológico, sobretudo as de regime familiar, proporciona a 
igualdade de tratamento para todos os produtores rurais, que poderão ser atendidos pelo 
Programa “PORTEIRA ADENTRO”, acredita-se que não causará danos ao erário público.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em 
consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à discussão
e votação em Plenário.
Comissão d
Ver. Adria
Relator/Presi
Justiça, 12 de setembro de 2024.
orrea - UNIÃO
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer n" 035/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Legislativo n° 016/2024.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório 
apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela discussão e aprovação do 
Projeto em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 12 de setembro de 2024.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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