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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
< AMARA MI NK IPAI,DK DIAMANTINO
P R O r o í'0 1 ,0 C,ERA1.7J3/2024
Data: 23/09/2024 - Horário: 19:31
l egislativo - P( EO 21/2024
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - Data: 9 , 3 / O 3 /2024
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Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 027/2024 - Dispõe sobre a possibilidade de realização de parceria
público privada, e consequentemente concessão administrativa para os serviços de eficientização, operação e
manutenção de usina fotovoltaica no âmbito do Município de Diamantino/MT.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO <
Em análise, o Projeto de Lei n° 027/2024 com pedido de urgência, submetido à douta Comissão de
Constituição e Justiça que após avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica
legislativa, veio com Relatório apresentado pelo Relator/Presidente Adriano Soares Corrêa favorável a
discussão em Plenário, no entanto os demais membros da Comissão rejeitaram o Relatório e opinaram pela
reprovação do Projeto de Lei por considerar ofensa o princípio constitucional da eficiência, art. 37 da
Constituição Federal.
Assim foi colocado para que o Plenário emitisse seu voto. Sendo reprovado o Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça, assim distribuiu a essa Comissão para dar continuidade na emissão de parecer.
O artigo 69, Inciso 11, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a competência para
relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Projeto de Lei.
No entendimento desta Comissão ao realizar parceria público-privada com a consequente concessão
administrativa para a geração elétrica pelo mecanismo fotovoltaico por meio das atividades de instalação,
manutenção e operação de equipamentos ou tecnologias que possam utilizar como suporte os bens aplicados
na prestação dos serviços de iluminação pública, tais como câmeras, sensores, dentre outros.
Dessa forma prevê economias substanciais a longo prazo para funcionamento de equipamentos públicos, como
escolas, hospitais e presídios. Na tratativa da resposta solicitada pela CCJ foi apresentado o modelo de
processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, caso este projeto seja aprovado.
A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite parecer favorável, para que o Projeto
prossiga na tramitação, discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 23 de setembro de 2024.
Ver. Edimilson FreitayAlmeida - PSDB
Presidente/Rerator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 021/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator desta
Comissão, que aeonipanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 23 de setembro de 2024.
Ver. José Ver. EraiaeSfAJaTar
Mem
pos - PSD
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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