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materia nº 22/2024

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaRel/Par nº 022/2024 - PLE nº 026/2024
native_id37060

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-25 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-09-23 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-09-23 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-09-16 Para Conhecimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:10:13.940686-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
( AMARA Ml Nl( IPU.DE DIAMANTINO 
PROTOÍ0 1 ,0 GERAI,705/2024 
Data: 16/09/2024 - Horár io: 18:59 
Legislativo - P< 1022/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 2 3 /0 ^ /20JW
Data: 2 3 / 0 * 4 /2024 APROVADO ( ) REPROVADO
/VÍsto/SeCretário: C T f
COM ISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAM ENTO / [ I v '
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 026/2024 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Em análise, o Projeto de Lei n° 026/2024 foi submetido à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após 
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, a Comissão emitiu 
Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso 11, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a competência para 
relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Projeto de Lei.
O Projeto veio acompanhado do Anexo I (Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro) e Anexo II 
(Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira). E foi elaborado em conformidade com o Art. 41 a 43 
da Lei Federal 4.320/64.
Portanto, o referido projeto de lei, justifica-se pela necessidade a manutenção das atividades do PROCAD - 
SUAS, o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da 
Assistência Social. O objetivo do PROCAD - SUAS consiste em qualificar e fortalecer o Cadastro Único 
como tecnologia social de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, a partir da correção das 
distorções na sua base de dados, criando oportunidades para acesso a serviços, benefícios e programas sociais 
a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda estão fora do 
Cadastro Único ou estão com dados desatualizados, no valor de R$ 133.000,00
A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite parecer favorável, alinhando-se ao 
Relatório/Parecer da CCJ, para que o Projeto prossiga na tramitação, discussão e votação em Plenário.
r \ /
Comissão de FinançakeOrçamento, 16 de setembro de 2024.
Ver. Edimilso tas Almeida - PSDB
Pi^idenWRelator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 022/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator desta 
Comissão, que icompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 16 de setembfo de 2024.
David 4- PSD Ver. Er;
Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantyjb/MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
pos - PSD

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