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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA Ml .NK IPAI.RK DIAM XNTINO
PROTOCOLO GERAI. 704/2024
Data: 16/09/2024 - Horário: 18:58
I egislativo - Pt ( J 38/2024
ORDEM DO DIA
Data: % 3 / <2 0 /2024
DECISÃO PLENÁRIA - Data: ç j L Ò / o S /202
(X") APROVADO ( ) REPROVADO
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 026/2024 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
O artigo 69, inciso I, do Regimento Interno da Casa, reza que a Comissão de Constituição e Justiça é
responsável, por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo geral n° 626/2024, de 22 de agosto de 2024 do
Projeto de Lei do Executivo n° 026/2024, a matéria foi encaminhada ao Setor Jurídico da Casa, que emitiu um
parecer favorável ao prosseguimento do processo legislativo.
A autorização para abrir o crédito adicional especial, será no montante de R$ 133.000,00 com o objetivo a
manutenção das atividades do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único
no Sistema Único da Assistência Social, que consiste em qualificar e fortalecer o Cadastro Único como
tecnologia social de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, a partir da correção das
distorções na sua base de dados, criando oportunidades para acesso a serviços, benefícios e programas sociais
a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda estão fora do
Cadastro Único ou estão com dados desatualizados.
As dotações orçamentárias criadas possibilitam a execução de programas cofinanciados pelo governo estadual,
por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os recursos transferidos serão utilizados para
custear a manutenção das atividades do PISO MT regulamentado pela Portaria SETASC 19/2023, destinados à
execução dos serviços socioassistenciais e ao aprimoramento da Gestão SUAS.
No decorrer da tramitação do projeto, o Executivo protocolou Ofício n° 448/GAB/2024 como subsídio a
Comissão justificando a revogação da Lei Municipal n° 1.600/2024.
Sob o prisma da técnica legislativa, observamos que o projeto está em conformidade com a Lei Complementar
n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável e recomendo a aprovação da matéria em análise,
permitindo que seja encaminhada para Comissão de Finanças e Orçamento para emitir o seu julgamento acerca
da matéria em epígrafe e posterior discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 16 de setembro de&024.
Presidente/Relator: Ver. A es Corrêa - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diam antino-M T - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 038/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos de Parecer Favorável à aprovação do
Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição e Justiça, 16 de setembro de 2024
Vera Michele Cfis^iaá-TIarrasco Mauriz — União
Vice Presidente
Ver. Dioceli' nés Pruciano - União
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diam antino-M T - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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