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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 728/2024
Data: 30/09/2024 - Horário: |7 :J8
Lcgislatmt - PCCJ 40/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 3 0 / & Cf /2024 /
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Data: ÒO / (O ° \ /2024
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(X)APROVADO ( ) REPROVADO
v VisfoSvcretário:
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C om issão de C onstituição e Justiça T f
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 029/2024 - Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.610/2024, e dá outras
providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
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O artigo 69, inciso I, do Regimento Interno da Casa, reza que a Comissão de Constituição e Justiça é
responsável, por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo geral n° 718/2024, de 27 de setembro de 2024 do
Projeto de Lei do Executivo n° 029/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. A matéria foi encaminhada ao Setor
Jurídico da Casa, que emitiu um parecer favorável ao prosseguimento do processo legislativo.
Sob o prisma da técnica legislativa, observamos que o projeto está em conformidade com a Lei Complementar
n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A autorização para abrir o crédito adicional especial, será no montante de R$ 900.000,00 — por conta da
inclusão de despesas provenientes de Transferência do Estado decorrentes de emendas individuais da saúde.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável e recomendo a aprovação da matéria em análise,
permitindo que seja encaminhada para Comissão de Finanças e Orçamento para emitir o seu julgamento acerca
da matéria em epigrafe e posterior discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 30 de setembro de 2024.
RESULTADO DA VOTAÇÃ
Presidente/Relator: Ver. Adrianoí oaresCorrea - União
ORIO DO RELATOR
PARECER N° 040/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos de Parecer Favorável à aprovação do
Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição e Jtjstjí a, 3,0 de setembro de 2024.
Ver" Michele Ct^sffóis^Càrr^sco Mauriz - União
Vice Presidente
Ver. Dio tunes Pruciano - União
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT -
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
78400-000
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