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materia nº 40/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaRel/Par/CCJ nº 040/2024 - PLE nº 029/2024 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37072

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-02 Arquivado U Matéria tramitada. Arquivada. Processo Encerrado
2024-10-01 Arquivado U Matéria tramitada. Arquivada. Processo Encerrado
2024-10-01 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Anexada ao Processo Legislativo
2024-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2024-09-30 Para Conhecimento U Matéria protocolizada
2024-09-30 Aguardando protocolo U Matéria a protocolizar
2024-09-30 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação com Parecer Favorável da Comissão, segue para formalidades de praxes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T19:14:41.362891-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 728/2024 
Data: 30/09/2024 - Horário: |7 :J8 
Lcgislatmt - PCCJ 40/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 3 0 / & Cf /2024 /
__
Data: ÒO / (O ° \ /2024
________________________ ^ T /
(X)APROVADO ( ) REPROVADO
v VisfoSvcretário:
----- 7^—1 / — ---------
C om issão de C onstituição e Justiça T f
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 029/2024 - Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.610/2024, e dá outras 
providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
%
O artigo 69, inciso I, do Regimento Interno da Casa, reza que a Comissão de Constituição e Justiça é 
responsável, por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa de 
todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo geral n° 718/2024, de 27 de setembro de 2024 do 
Projeto de Lei do Executivo n° 029/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. A matéria foi encaminhada ao Setor 
Jurídico da Casa, que emitiu um parecer favorável ao prosseguimento do processo legislativo.
Sob o prisma da técnica legislativa, observamos que o projeto está em conformidade com a Lei Complementar 
n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
A autorização para abrir o crédito adicional especial, será no montante de R$ 900.000,00 — por conta da 
inclusão de despesas provenientes de Transferência do Estado decorrentes de emendas individuais da saúde.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável e recomendo a aprovação da matéria em análise, 
permitindo que seja encaminhada para Comissão de Finanças e Orçamento para emitir o seu julgamento acerca 
da matéria em epigrafe e posterior discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 30 de setembro de 2024.
RESULTADO DA VOTAÇÃ
Presidente/Relator: Ver. Adrianoí oaresCorrea - União
ORIO DO RELATOR
PARECER N° 040/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e opinando pela 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos de Parecer Favorável à aprovação do 
Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição e Jtjstjí a, 3,0 de setembro de 2024.
Ver" Michele Ct^sffóis^Càrr^sco Mauriz - União
Vice Presidente
Ver. Dio tunes Pruciano - União
Membro
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT -
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
78400-000

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