CCÂIMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
E S T A D O DE M A T O G R O S S O PROTOCOLO GERAL 730/2024
C Â M A R A M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O Data: 01/10/2024 - Horário: 12:25
“ Palácio U rbano R odrigues Fontes” Legislativo - REQ 79/2024
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, requer ao Poder Executivo Municipal informações
sobre o Edital de Credenciamento n° 003/2024 a qual questiona
que a senhora Fernanda de Almeida Molina teve pontuação de
tempo de serviço de atividade profissional na função/cargo a
que concorre que a cada 05 pontos por ano completo,
totalizando 15 pontos. Em divulgação na página de facebook da
mesma registrou que concluiu os estudos de Serviço Social em
31/12/2023.
JUSTIFICATIVA
No uso de nossas prerrogativas legais e exercendo a função de
fiscalizadores do erário público, faz-se necessário tais informações, pois há inúmeras
cobranças da população. E para dar celeridade e prestar esclarecimento aos munícipes se faz
necessário realizar diligências para apurar os fatos ocorridos e elucidar as irregularidades do
processo.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 30 de setembro de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diam antino-M T - 78400-000
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 003-2024 iü S iillilü
1 ' ' 1 1.PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT, pessoa jurídica de direito público, por meio da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria n° 020/2024, torna público para
conhecimento dos interessados que estará aberto CREDENCIAMENTO das pessoas físicas ou
jurídicas que tenham interesse no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICA
ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL EM DIVERSAS
ESPECIALIDADES. DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS OFERECIDOS NO
MUNICÍPIO, pela Secretaria Municipal de Educação mediante as condições estabelecidas no
presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei n°
14.133/21, e suas alterações e no que couber.
Período de Recebimento de Documentos: A entrega dos envelopes se dará do dia 27 de Agosto
2024 ao dia 17 de Setembro de 2024. das 07:00 até às 13:00 horas (fuso horário local).
Obs. Durante toda a vigência do credenciamento, os interessados que não solicitaram o
mesmo no prazo estipulado acima, poderão solicitar nos mesmos termos deste edital. Porém
o credenciamento/contratação terá vigência somente até o prazo de 12 (doze) mesesa contar
dos credenciamentos realizados na primeira etapa.
Local do recebimento dos documentos: Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2287, Jardim
Eldorado - CEP: 78.400-000, Diamantino-MT.
Obs: Após o recebimento do pedido de credenciamento a Comissão Especial de Licitação
terá o prazo de até 05 (cinco) dias para divulgar o resultado, no Paço Municipal localizado
na Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2287, Jardim Eldorado - CEP: 78.400-000,
Diamantino-MT.
— 2. OBJETO DALICITAÇÂO WÊÊÊÊÊÊÊÊÊÊ
2.1 Constitui objeto do presente termo credenciar pessoa jurídica para CREDENCIAMENTO das
pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICA ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTENTE SOCIAL EM DIVERSAS ESPECIALIDADES. DE FORMA COMPLEMENTAR AOS
SERVIÇOS OFERECIDOS NO MUNICÍPIO, de acordo com os critérios, termos e condições
estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I deste Instrumento.
2.2 As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente
a sua área de interesse em se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de serviços
das seguintes especialidades:
. ASSISTENTE ?QÇ|AL
&àsãzk\ 3. TERMO DEREFERÊNCIA
3.1. Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, o Termo de Referência Anexo I, o
qualservirá de base para todo o procedimento.
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Credenciamento, correrão pela seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA DOTAÇÃO COD.
RED.
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SEMED
EDUCAÇÃO 05.001.12.122.0002.20166.3390360000.1500100100 545
05.001.12.122.0002.20166.3390390000.1500100100 155
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas e físicas interessadas, que
atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
Obs.:Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o obieto licitado.
servirão para análise o código CNAE. ou as atividades descritas no Contrato Social, desde
que §<?iam 5emelhantes^9j?.faietP-dg certame.
5.2 Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente credenciamentodeverão
trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
5.3 Só serão aceitas cópias legíveis.
5.4 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.5 A comissão Especial de licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.6 Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo presidente da comissão
Especial de licitação ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data
designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que
acompanhados dos originais.
5.7 As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento
ou estabelecidos em lei.
5.8 Nos casos omissos, a Comissão Especial de Licitação considerará como prazo de validade
aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
5.9 Não será admitida neste credenciamento a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
a) Que se encontrem sob falência, insolvência, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou
Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado
na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso,
pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
e) Sociedades Cooperativas.
f) Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto
a este Município de Diamantino;
5.10 A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da pessoa
jurídica, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo
assim a Comissão Especial da Licitação do disposto no artigo 178 da Lei n° 14.133/21.
5.11 Fica a pessoa jurídica obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de
fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
5.12 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do
credenciado:
a) Estar ciente das condições do edital;
b) Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
c) Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela comissão Especial de
Licitação;
d) Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas neste Edital.
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6. DAS ATIVIDADESTÉCNICAS A B H H H i
6.1. Os interessados em participar do credenciamento, respectivamente a sua área de interesse em
se credenciar, deverão possuir como finalidade a prestação de serviços da seguinte especialidade:
LOTE 01 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO QUANT.
VAGAS QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
MÊS
VALOR TOTAL
(R$)
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSITENTE SOCIAL
30 hrs.
01 12
MESES R$ 5.311,20 *$ 63.734,40
S S t . . 7. dos serviço s ■ . J H I fiB H I
7.1 Os serviços serão prestados de acordo com as especificações contidas no item 5 seus
subitens constantes no termo de referencia.
8. DA REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES WÊBÊÊÊEÊÊÊÊM
8.1 A interessada em participar do Credenciamento deverá enviar Declaração de que aceita o valor
proposto a pagar pelos serviços prestados pelo Município de Diamantino conforme Proposta
Financeira da Estimativa de Preço do Termo de Referência Anexo I, os valores já englobam todos
os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras
despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba a
proponente direito de reivindicar custos adicionais.
8.2 O valor deverá englobar quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na
proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título,
devendo o objeto deste credenciamento ser prestados, executado, sem ônus adicionais.
8.3 Após apresentação da documentação de habilitação, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
8.4 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos
ou da Legislação aplicável;
b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital;
8.5 A simples participação neste credenciamento implica em:
a) Plena aceitação, por parte da interessada, das condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta própria todos os custos
decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma
indenização às licitantes pela realização de tais atos;
b) Comprometimento da credenciada em prestar os serviços objeto deste procedimento
em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
8.6 Será proibido a credenciada cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena
de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente
apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado a credenciada o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
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9. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão
social e telefone para contato), junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de
Diamantino, localizada na Av. Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2287, Jardim Eldorado -
CEP: 78.400-000, Diamantino-MT, diretamente com o Presidente da CEL, que tem o prazo de 03
(três) dias úteis para respondê-las.
9.2 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena -
detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 178, da Lei 14.133/21.
10. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
10.1 Aberta o período de recebimento dos Credenciamentos, as interessadas entregarão o
envelope não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação,
10.2 O envelope contendo os Documentos de Habilitação e termo de aceite deverá ser expresso,
em seu exterior, as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TERMO DE ACEITE
CREDENCIAMENTO N° 003/2024
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL:________________
CNPJ/MF:_______________________________________
ENDEREÇO:____________________________________
TELEFONE:_____________________________________
E-MAIL:_________________________________________
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
11.1 Será considerado habilitada a Credenciada que apresentar os documentos a seguir listados,
observando que:
a) A interessada que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir
será inabilitada e sujeito às penalidades legais;
11.2 Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da
documentação:
b) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
c) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento
de certidão;
d) A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos;
e) Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data
não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das
propostas, exceto atestado;
f) Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet
comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo ou um dos membros da
equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
g) O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em
originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias
simples que poderão ser autenticadas pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação ou pelos
membros da comissão no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar
acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser
extraídos via internet.
11.3. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão
pública, são os seguintes:
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a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma
doartigo 155, da Lei n° 14.133/21 (conforme modelo Anexo VI):
b) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei
Complementar n° 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à
regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada e apresentada mesmo que com a restrição
junto com a supracitada declaração.
c) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que
trata a Lei Complementar n° 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, com os
documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das
situações do § 4o do art. 3o da mesma lei. (conforme modelo Anexo VII);
d) Declaração que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder
Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração
ou tomada de decisão, nos termos do inciso IV, do art. 14° da Lei n. 14.133/21 e inciso X
do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90.
e) .(conforme modelo Anexo IV);
f) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados,
servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão
(conforme modelo Anexo IW
11.3.1. A interessada deve declarar que cumpre os requisitos de habilitação, Conforme
Anexo V.
11.4 Documentos Relativos à:
11.4.1 Habilitação Pessoa Física: Os interessados pessoa física deverão apresentar a seguinte
documentação:
a) Certidão negativa de infrações emitida pelo Conselho Regional de Serviço Social ou
Conselho conforme o caso;
b) Curriculum Vitae, com comprovação da formação acadêmica;
c) comprovante de endereço profissional;
d) cópia de documento de Identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física;
f) declaração contendo número conta corrente, banco, agência e telefone para contato;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada atravésda
apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e
Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da
Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria-Geral do Estado do
respectivo domicílio tributário e Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias
controladas pela Sefaz, para fins de participação em licitações públicas; Ressalvam-se os
casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita
a certidão unificada.
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
k) Certidão negativa da justiça Estadual e Federal de 1a e 2a instancia.
l) A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa;
11.4.2. Habilitação Pessoa Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte
documentação:
a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cópia da cédula de Identidade dos sócios da empresa;
g) Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da
certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
11.4.2 A documentação relativa à Regularidade Fiscal, Trabalhista e Criminal, pessoa jurídica
no que couber consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através
da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e
Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da
Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria-Geral do Estado do
respectivo domicílio tributário e Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias
controladas pela Sefaz, para fins de participação em licitações públicas; Ressalvam-se os
casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita
a certidão unificada.
e) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; podendo ser apresentada
uma única certidão caso seja unificada com a constante na letra b).
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
- CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
h) Certidão negativa da justiça Estadual e Federal de 1a e 2a instancia.
i) A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com efeitos de Negativa;
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Obs. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de
créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou
cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou
reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou
concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11.4.3 A documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira, (somente para pessoa
jurídica), consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Falência e Recuperação Judicial e Extra Judicial, emitida pelo
Distribuidorda sede da licitante, com validade máxima de 03 (três) meses;
11.4.4 A documentação relativa Qualificação técnica do profissional:
11.4.5 Consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de registro da proponente do no Conselho Regional Classe.
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b) Atestado de capacidade técnica do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante
fornecido o objeto de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta
licitação.
c) Apresentar Declaração de Indicação dos Responsáveis Técnicos da empresa
participante, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e preenchida com os
dados dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto do presente instrumento,
registrados perante entidade competente, (obs: para o caso de pessoa jurídica).
11.4.5.2. A empresa credenciada para os serviços objeto desta licitação deverá apresentar relação
dos profissionais, e juntar cópia dos seguintes documentos de cada profissional:
a) curriculum vitae;
b) cédula de identidade e CPF;
c) diploma do curso compatível com a atividade;
d) registro do responsável técnico junto ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional
da categoria.
e) A não apresentação de qualquer documento solicitado implicará na não aceitação do
profissional como prestador de serviços.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO j
12.1 Encerrada o período de Credenciamento, a Comissão Especial de Licitação procederá à
abertura do envelope contendo os documentos de habilitação dos interessados, verificando sua
regularidade e em sessão pública, no dia, horário e local, conforme definido neste edital será
divulgado o resultado dos credenciados;
12.2 Nos casos de solicitação após o prazo inicial, a comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para analisar a solicitação e os documentos necessários
12.3 Constatado o atendimento das exigências editalícias, os interessados serão declarados
credenciados, caso não haja interposição de recursos.
13 DOS RECURSOS
13. 1. È facultado ao licitante, nos termos do artigo 165, da Lei n° 14.133/21, a interposição de:
13.1.1.RECURSO, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da
Ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere os artigos 137, 138 e 139 da Lei n° 14.133/21;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
13.2. REPRESENTAÇÃO, no prazo de 03 (três) dias úteis, da decisão relacionada com o objetoda
licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico dirigido a autoridade superior;
13.3 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos contra a habilitação ou inabilitação e
contra o julgamento das propostas. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se a autoridade
competente, por razão de interesse público, motivadamente assim o determinar.
13.4 Não serão conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal.
13.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
13.6 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de
Licitações, em dias úteis, no horário de 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00h;
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13.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal este homologará o procedimento;
13.8 A homologação desta licitação não obriga o Município de Diamantino-MT à contratação do
objeto licitado;
13.9 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso.
13.10 O recurso contra decisão do não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
13.11 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório,
ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
■ V 14. DA CLASSIFICAÇÃO iWKKÈÊÈÈÈÈBÊÈSÊÈÊIÊÈHÊBÊ
14.1 Feito o credenciamento do Profissional ou da Empresa, será estabelecida ordem de
precedência para a prestação do serviço em observância ao profissional indicado, cuja formação
observará os seguintes critérios:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO IWIAXÍMÃ"
1. CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES
Certificação ou Diploma de graduação do
profissional devidamente registrada pelo
MEC,compatível com a atividade;
30 pontos 30
Certificação ou Diploma dos profissionais e
participação em cursos, ou afins, com carga
horária acima de 20h//a.
10 pontos cada 20
Especializações em Assistência Social 05 pontos cada 20
TEMPO DE SERVIÇOS
Tempo de exercício de atividade
profissional na função/cargo a que
concorre.
05 ponto por ano
completo 20
Tempo de exercício na Administração
Pública, na função/cargo a que concorre
(informar se administração pública federal,
estadual ou municipal.
05 por ano completo 10
VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100
14.1.1. ANÁLISE CURRICULAR E ANALISE DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E
ELIMINATÓRIA.
14.1.2. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos
quadros de critérios acima.
14.1.3. Cada título será considerado uma única vez.
14.2. O curso superior em medicina não será avaliado como título, mas recomenda-se que uma
cópia do diploma ou certificado de conclusão referente a este curso seja entregue juntamente com os
documentos que compõem a analise titulos, devendo o candidato identificar esta cópia com expressão
"pré-requisito".
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14.3. Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:
a) Curso de especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC;
b) Cursos na área ou afins, com carga horária acima de 20h/a;
c) Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre com tempo igual ou
superior a 12 meses;
d) Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre com tempo igual ou
superior a 12 meses.
14.4. Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:
a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou certificado de conclusão em papel timbrado;
b) Certificados de conclusão conforme item 14.3, alíneas a, b e c.
14.5. Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados
de identificação do trabalhador - folha de rosto e de qualificação civil - e com o registro do contrato de
trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
b) Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período
de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período
de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso).
14.5.1 Em caso de mesma pontuação final entre os credenciados, o critério de desempate deverá
priorizar o tempo de serviços na atividade profissional na função/cargo a que concorre, persistindo o
empate, a precedência será atribuída ao credenciado que tiver maior idade.
14.6. A avaliação de títulos será realizada pela Comissão Permanente de Licitação designada
pela Portaria n° 020/2024.
14.7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.7.1. Os serviços a serem prestados serão na sede do Município de Diamantino-MT,
especificamente junto à Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos da Administração
Municipal.
14.7.2. A eventual mudança de endereço do estabelecimento o contratado será imediatamente
comunicada ao órgão contratante, que analisará a conveniência de manter os serviços ora
contratados em outro endereço, podendo o contratante rever as condições deste contrato, e até
mesmo rescindi-lo, se entender inconveniente. A alteração do Responsável Técnico (RT) do
contratado também será comunicada ao contratante.
a) Decisão unilateral da administração;
b) Acordo entre as partes;
c) Cometimento de infração ético-disciplinar pelo credenciado.
14.9.2 Quando houver ingresso de novos credenciados, ou alteração de profissional indicado pela
Empresa, estes serão posicionados na seqüência do último inscrito, adotando-se o mesmo critério
de credenciamento.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
15.1 O Credenciamento, ficará sujeito a homologação do Prefeito Municipal de Diamantino,
Autoridade Superior deste Município.
15.2 Para fins de homologação, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo
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de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública ou pelo Diário Oficial
de Contas - Tribunal de Contas do Mato Grosso, para comparecer junto ao Município de Diamantino
para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso
não compareça.
15.3 As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja
minuta consta do Anexo VIII;
15.4 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo
validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado de Mato Grosso .
15.5 O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação
formal da adjudicatária;
15.6 O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante
apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e
cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos doprocesso
licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.7 A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde
que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município
de Diamantino;
15.8 Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 137
ao 139 da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações;
16. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
16.1 O valor que propôs a CREDENCIADA, será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto no
paragrafo sétimo do artigo 25 da Lei 14.133/21.
16.2 Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com
base no IGPM/FGV.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE W^ÊtÊÊÊÊÊKÊÊÊÊ
17.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto
adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
17.2 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
17.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento
17.4 Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso
do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
17.5 Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total
responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
17.6 Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de
ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços
executados fora das especificações deste Edital.
17.7 Paralisar a execução casos os empregados da credenciada ou credenciado não estejam
utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da
contratada.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato, o CREDENCIADO se compromete a:
18.1.1 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Diamantino, por
escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
18.1.2 Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no
Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo
l;18.1.3 Não realizar sub-contratação total ou parcial dos serviços contratados.
18.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por
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parte da Contratante;
18.1.5 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de
trabalho, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos
em dependências da Contratante;
18.1.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da
Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
18.1.8 Será de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao
Município de Diamantino ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
18.2 A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda
execução dos serviços.
18.3 A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste
edital, sob pena de credenciamento.
19. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1 A convocação da Contratada pelo Município de Diamantino, será formalizada e conterá o
endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para assinatura do Instrumento
Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento equivalente, que será
emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
19.2 O não comparecimento da convocada na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções
previstas neste Edital;
19.3 O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital o Termo de
Referência Anexo I, e demais anexos.
20. DOS PAGAMENTOS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 O pagamento será efetuado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços, mediante
apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Educação.
20.2 A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados
a este Município de Diamantino, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá
ser feito o pagamento.
20.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a
contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo
o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
20.4 Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
20.5 O Município de Diamantino não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio
de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio
daoperação de “factoring”.
20.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
20.7 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida pelo
Município e a Lei 14.133/21.
20.8 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal,
os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e
contribuições Federais
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
c) Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única
certidão;
d) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);
■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ ■ 1 2 1 . SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ■ ■ ■ ■ ■ ■
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o contratado que:
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a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5o da Lei n° 12.846, de 1o de agosto de 2013.
21.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n° 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, § 4o, da Lei n° 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas “e”, T , “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”,
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei n° 14.133, de 2021).
IV) Multa: Multa - dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
V) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°, da Lei n° 14.133, de 2021).
21.3. Todas as sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7°, da Lei n° 14.133, de 2021).
21.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n° 14.133, de 2021).
21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8o, da Lei n° 14.133, de
2021).
21.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
21.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°, da Lei n° 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
21.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos
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na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
21.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei n° 14.133, de 2021).
21.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
21.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na
forma da Instrução Normativa SEGES/ME n° 26, de 13 de abril de 2022.
21.13. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
Cláusulas avençadas e conforme a Lei Federal n° 14.133/2021, respondendo cada qual pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do Artigo 66 da citada Lei.
21.14. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei n° 14.133/21, a contratada poderá ser
apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 8.2, com as seguintes
penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
21.14.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração
cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os
danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de
programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.15. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
21.15.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da realização
do objeto contratado, até o máximo de 10 (dez) dias.
21.15.2. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério
exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de
multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da
pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03
(três) anos.
21.15.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da
parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
21.15.4. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato,
além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
22. DO DESCREDENCIAMENTO
22.1. Descredenciamento:
22.1.1 Pela Prefeitura:
a) a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
b) a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem
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vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações
assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e
justificado da Prefeitura Municipal;
e) em razão de caso fortuito ou força maior;
f) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua
dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
g) e naquilo que couber, nas outras hipóteses elencadas na Lei 14.133/21.
22.2. Pela Credenciada:
22.2.1. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
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23.1. É facultado a Comissão Especial de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase
doCredenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no atoda sessão pública;
23.2. Fica assegurado ao Município de Diamantino o direito de, no interesse da Administração,
anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
23.3. Os credenciados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
23.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do
Município de Diamantino-MT;
23.5. A Comissão Especial de Licitação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou
erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem
a legislação vigente e não comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possível a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.1 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Diamantino - MT, com
exclusão de qualquer outro;
22.2 As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação no
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e na página web da Prefeitura
Municipal de Diamantino www.diaFnantino.mtgov.br, salvo com referência àquelas que, lavradas
em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao
evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento,
principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Credenciamento;
b) Recurso porventura interposto.
22.3 A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: www.diamantino.mt.aov.br e
também pode ser feita a solicitação através do e-mail:iicitacao@diamantino,mt.qov.br. podendo
ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00
h às 17:00 h, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura
do certame.
22.4 Os interessados que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as
publicações referentes ao processo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso e as publicações no Jornal de Grande Circulação, quando for o caso, com vista a possíveis
alterações e avisos.
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22.5 Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes, da Lei n°8.666/93.
23. EDITAL
23.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes
anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Termo de Aceite da Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação
Anexo VII: Declaração de ME e EPP (quando empresa).
Anexo VIII: Minuta do Contrato
Diamantino-MT, 27 de Agosto de 2024.
NICHOLAS DA COSTA MACHADO
Agente de Contratação
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ANEXO I - TERMO DE RFERENCIA
(OBS: este arquivo sera forneceido em arquivo separado).
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ANEXO II - TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA
Ao aderir o presente credenciamento, declaramos q u e.................................................... por
meu representante legal, conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento n° 003/2024,
bem comoo valor o qual o Município de Diamantino se propõe a pagar pelos serviços
prestados de acordo com o valor médio de referência, que foi obtido com base no preço de
mercado e comprometendo-se a prestar atendimento à Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos
valores assim especificados:
LOTE 01 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO QUANT. VALOR
UNITÁRIO MÊS
VALOR
TOTAL (R$)
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSITENTE
SOCIAL 30 hrs.
12
MESES R$ R$
VALOR INDIVIDUAL MENSAL DE: R$ ________________
(___________________________ )•
VALOR TOTAL ANUAL R$ _________ (_______________ _______________).
OBS.: Os serviços serão executados nos locais indicados pela Secretaria
Municipal de Educação.
Forma de entrega/realização dos serviços: Mediante demanda e cronograma a ser
realizado Secretaria Municipal de Educação.
Prazo de entrega dos serviços: Os serviços deverão ser executados de acordo com as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dentro do estabelecido pelos setores
competentes.
Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condições do edital supracitado, bem como
de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as
aceitamos de forma incondicional.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal daempresa Carimbo de CNPJ ou CPF
(Papel timbrado da empresa)
(Papel timbrado da empresa)
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ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ou do PROFISSIONAL
Nome ou Razão social
CRP n°: CNPJ.
DADOS BANCÁRIO: (É OBRIGATÓRIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA
EMPRESAPARTICIPANTE)
Banco
Agência
Conta
ENDEREÇO:
Rua, avenida, n° e
complemento Bairro Município
UF CEP Telefone Celular Fax
E-mail
2. TITULARES (sócios e representantes legais da empresa ou profissional):
Nome:
Formação: Identidade:
CPF: Nome:
Formação: Identidade: CPF:
3. QUADROTÉCNICO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
Formação:
Identidade: CPF:
Telefone: Celular:
Nome:
Formação:
Identidade: CPF:
Telefone: Celular:
4. SERVIÇOS A SER EMPRESTADOS:
• Obs.: DESCREVER ESPECIALIDADE. CONFORME TABELA DO ANEXO II.
5. DECLARAMOS, sob as penas da lei,que:
• Recebemos os documentos que compõem o Edital e tomamos conhecimento de todas as
informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
• As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que
concordamos com os termos do edital e seus anexos;
• Temos ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer fato superveniente impeditivo do
credenciamento,e;
• Que possuímos condições de cumprir as exigências mínimas, para realização dos serviços
a serem prestados;
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Vimos requerer, mediante a presente, o credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado
pelo Município de Diamantino/MT, juntando a documentação exigida.
Local/data
Nome e Assinatura do representante legal da
empresa Carimbo de CNPJ ou CPF
(Papel timbrado da empresa)
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma
reconhecida em cartório.
(Papel timbrado da empresa)
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n m
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
M M Ê Ê Ê M REQUISITOS LEGAIS
Ao
Município de Diamantino
Ref: Licitação na modalidade Credenciamento n° 003/2024.
(Nome da Empresa)....................................................................... , CNPJ n°..........................................,
sediada na Rua
.............................................., n°............., bairro,.............................., CEP.............................Município
-------------------------1 p0r Seu representante legai abaixo-assinado, em cumprimento ao solicitado no
Edital do Credenciamento n° 003/2024 DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal.
• NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo
funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso
IV, do art. 14° da Lei n. 14.133/21 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90.
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa
Local e data
() Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
(Papel timbrado da empresa)
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ANEXO V - DECLARAIÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a (pessoa jurídica)...................................... CNPJ ou
CPF n°...........reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de
qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, bem como de que está
ciente e concorda com o disposto em Edital de Credenciamento n° 003/2024.
Local e Data
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006,
possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser
mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar o documento com
restrição no envelope de habilitação.
(Papel timbrado da empresa)
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DE FATOS IMPEDITIVOS
A (pessoa jurídica)___________________ ,CNPJ_, sedia da na rua_________ ,bairro_, cidade
____ , neste ato representada pelo Sr.(a)_____ , portador do RG n°________e inscrito no CPF
sob o numero_, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação
reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, que a
mesma ESTÁ apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma
Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal, e nao está impedida de transacionar com administração pública
municipal ou qualquer de suas entidades, cumprindo com o edital de credenciamneto do Município
de Diamantino- Credenciamento n° 003/2024.
Local e Data
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa
(Papel timbrado da empresa)
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ANEXO VII MEEPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa
Jurídica)(Papel timbrado da empresa)ao Município de Diamantino
Referente: Edital de Credenciamento n° 003/2024.
Para fins de participação no Credenciamento (indicar o n° registrado no Edital), a (o) (Nome
completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas
da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da
Lei Complementar Federal n° 123, de 14.06.2006.
(Como prova da referida condicão. apresentamos em documento anexo. CERTIDÃO
emitidaoela Junta Comercial para comprovação da condicão de Microempresa ou
Emoresa de Peaueno Porte.)
Local e Data
Local e data Assinatura do representante legai
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa
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ANEXO VIII - MINUTA DO <
MINUTA DO CONTRATO N° XXX/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° XXX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2024
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
£ OUTRO A EMPRESA ******************************
PARA O FIM QUE ESPECIFICA, CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SUPRIR A
DEMANDA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso,de
um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita
no CGC/MF sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a SR.
MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG
n.° 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 244.447.741-34, residente e domiciliado Av.
Conceição n° 358, São Benedito, neste Município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do
outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.° xxxxxxxxxxxx, estabelecida na
xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sua xxxxxxxxo Sr°. xxxxxxxxx, portadora do RG n.°
xxxxxxxxx SSP-MT e CPF n.° xxxxxxxx doravante denominado “CONTRATADA, considerando o
constante no Edital de Credenciamento n° 003/2024, e em observância ao disposto na Lei n°
14.133/21, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes
termos e condições: *
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo os serviços de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS OU FÍSICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTACAO DE SERVIÇOS NAS AREAS DE
PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. PARA ATENDER DE FORMA COMPLEMENTAR A
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO DE DIAMANTINO-MT. de forma
complementar da cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Educação, de acordo
com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA-DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pelos serviços o credenciado recebera os valores estabelecidos na proposta financeira da
estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Diamantino-MT, conforme
os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
2.2 O Responsável que prestará os serviços mencionados no quadro abaixo será o Sr.
___________ .brasileiro, estado civil, Portador do RG n°_______e CPF n°_, residente edomiciliado
credenciado desteinstrumento contratual.
2.3 O pagamento será efetuado após a efetiva prestação dos serviços, mediante entrega da nota
fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação.
2.4 A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição dos serviços prestados
ao Município de Diamantino, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá
ser feito o pagamento;
2.5 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a
contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo
o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
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2.6 Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
2.7 O Município de Diamantino não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de
cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação
de “factoring”;
2.8 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade da Contratada.
2.9 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 141°
da Lei n° 14.133/21.
2.10 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal,
os seguintes documentos, OBS: (pessoa jurídica):
a) Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela
Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no município
de Diamantino;
c) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c l á u s u l a t e r c e ir a - d a l ic it a ç ã o ^ ^ H H P M P H H I
3.1 Foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, o Termo de Referência Anexo I, o qual
servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2 Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com
fundamento no artigo 78 e 79 da Lei n° 14.133/21, e devidamente autorizado pela Autoridade
Competente.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO |
4.1 A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no
Termo de Referência Anexo I.
4.2 O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação
Credenciamento n° 003/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Diamantino, por
escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2 Executar prestação dos serviços objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de
Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
5.1.3 Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de
Diamantino. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a
responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais
assumidas;
5.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por
parte da Contratante;
5.1.5 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes detrabalho
com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele,
ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
5.1.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da
Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.1.7 Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a
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ocorrer ao Município de Diamantino, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.1.8 A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante
toda execução dos serviços.
5.1.9 A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de
credenciamento 003/2024, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções
cabíveis.
5.1.10 Providenciar, quando solicitado, a entrega de resultado dos exames de rotina diária ao final
do expediente do mesmo dia da coleta; Realizar os serviços considerados de emergência com
prioridade.
5.1.11 Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os
prestadores de serviço tiverem interesse de executar.
5.1.12 Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de dos serviços, através
de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação de
Diamantino.
5.1.13 Manter em seu quadro profissional que esteja habilitado a executar os serviços, com
inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
5.1.14 Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas
decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas,
impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação eoutros
que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
5.1.15 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar
ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão
culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo
o ônus decorrente;
5.1.16 Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de
serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à
regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
5.1.17 Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam
a realização dos serviços, objeto do contrato;
5.1.18 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação
vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5.1.19 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão
ou entidade contratante;
5.1.20 Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a
programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das
tarefas;
5.1.21 Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos
profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o
demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
5.1.22 Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta
confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio,
obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em
ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto
deste credenciamento dentro das especificações.
6.2 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
6.4 Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
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6.5 Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidadequanto
à execução dos mesmos.
6.6 Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou
suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações deste Edital.
6.7 Paralisar os serviços casos os empregados da contratada não estejam utilizando os
equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O Contrato terá sua vigência até XX/XX/2024, tendo validade e eficácia legal após a publicação
do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, salvo
prorrogação permitida por lei;
7.2 O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal;
7.3 O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante
apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e
cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos doprocesso
licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4 A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde
que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Município
de Diamantino;
7.5 O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das
mesmas condições de habilitação do início do contrato.
7.6 Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 137 a
139 da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
7.7 A critério do Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis,
tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo
95 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA- DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 O valor que propôs ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na Lei n°
14.133/21.
8.2 Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com
base no IGPM/FGV.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 1 —
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e
neste Contrato;
b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas
no artigo 137 da Lei n° 14.133/21;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2 Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informado por correspondência, a qual
será juntada ao processo administrativo.
9.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação
será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4 A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Diamantino, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste
instrumento.
9.5 Flavendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a
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prestação dos serviços.
9.6 Caso o Município de Diamantino não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que
a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
JSZ CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES
10.1 A Credenciada vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento
ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 156 da Lei 14.133/21, quais sejam:
10.1.1. Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
a) Atraso por plantão, multa diária de 50% (cinquenta porcento) por plantão;
b) No caso de 02 (duas) ausências ou mais multa de 200% (duzentos por cento) sobre o
valor do plantão;
10.2. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada incidirá nova multa sobre o valor devido,
equivalente a 50% (cinquenta porcento) até 10 (dez) dias de atraso e 60% (sessenta por cento)
acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.3. Pela inexecucão parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o
Município de Diamantino poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.3.1 Advertência, multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do plantão, atualizado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de
indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Diamantino;
10.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar
com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastrai no cadastro de
fornecedores do Município de Diamantino por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.5 Descredenciamento:
10.5.1 Pela prefeitura:
a) a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
10.1.2.4.1.2 - a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou
para outrem vantagem ilícita;
b) ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações
assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
c) por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e
justificado da Prefeitura Municipal;
d) em razão de caso fortuito ou força maior;
e) No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua
dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
f) Por não atender os pacientes encaminhados pelo Município com qualidade;
g) e naquilo que couber, nas outras hipóteses prevista na Lei 14.133/21.
10.6 pela credenciada:
10.6.1 mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
10.6.2 As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata e, se estes não
forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais
habilitados do Município;
10.6.3 Em se tratando de contratada que não comparecer para retirada da Ordem de serviços, o
valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do
Município;
10.6.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Diamantino;
10.6.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
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cabíveis;
10.6.6 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou
comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante
previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.6.7 Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendose a paralisação da prestação dos serviços;
10.6.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do
Município de Diamantino, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
10.6.9 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo
prazo;
10.6.10 Serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a
Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte
dotação:
SECRETARIA DOTAÇÃO COD.
RED.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SEMED
05.001.12.122.0002.20166.3390360000.150010010 0 545
05.001.12.122.0002.20166.3390390000.1500100100 155
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA-DASDISPOSIÇÕESFINAIS (
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
1 todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo ou Apostilamento ao presente contrato.
D. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as
normas previstas na Lei 14.133/21 e legislação complementar;
ÜL Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo
de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem
prévia e expressa autorização do Município de Diamantino.
12.2 A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste
credenciamento.
12.3 Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado
imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao
credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 As partes contratantes elegem o foro de Diamantino-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2211 - Centro - CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
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ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
13.2 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual
teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE.
Diamantino-MT,_____ d e_______de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1o TESTEMUNHA
NOME:
RG:
CPF:
2o TESTEMUNHA
NOME:
RG:
CPF:
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TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE:
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, no. 2341, no Bairro
Jardim Eldorado, Diamantino/MT, inscrita no CNPJ sob no 03.648.540/0001-74, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. Dr° Manoel Loureiro Neto.
1. DO OBJETO
1.1 O presente termo tem como objeto realizar credenciamento de pessoas jurídicas ou físicas (ver a
possibilidade) especializadas na prestação de serviços na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL, para
atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Diamantino de forma a complementar
o serviço, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela gestão das Escolas Municipais do
Município e como tal, detém a competência de coordenar, formular, articular, executar,
supervisionar, acompanhar e controlar as ações e serviços oferecidos no âmbito municipal,
inclusive em relação aos serviços complementares, contratados ou conveniados.
2.2 A presente contratação tem por objetivo oferecer suporte eficiente dentro do âmbito escolar,
aos estudantes e colaboradores da Rede Municipal, ofertando a todos os envolvidos no
processo de ensino aprendizagem uma melhor qualidade de vida.
2.3 A necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais, com objetivo
de minimizar os impactos causados pela pandemia observados por todos os envolvidos no
processo educativo, tais como: ansiedade, irritabilidade, dificuldades em aceitar regras,
entre outros, aos ditos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados universalmente
pelo SUS.
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2.4 MODALIDADE DE LICITAÇÃO E BASE LEGAL
2. 5- Conforme a Lei do Fundeb de n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, dispõe sobre a prestação
de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica:
Art. Io As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço
social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de
equipes multiprofissionais.
§ Io As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do
processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das
relações sociais e institucionais.
§ 2o O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das
redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
4. PRODUTO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na modalidade e área de atuação abaixo
descrita:
LOTE 01- SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO
QUANT. VALOR
UNITÁRIO
MÊS
VALOR TOTAL (R$)
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL
ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSITENTE SOCIAL
30 hrs.
01 vaga
por
12
MESES
R$ 5.311,20 R$ 63.734,40
5. DAS ESPECIFICAÇÕES, E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I. Atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Diamantino, conforme demanda.
II. O suporte será realizado no âmbito escolar, aprovado pelo novo FUNDEB, LEI 13935/2019 (
ART. Io).
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III. O CONTRATADO (A) se responsabilizará pelo acompanhamento in loco quando designado pela
Secretaria Municipal de Educação de Diamantino, durante a vigência do contrato.
IV. Os serviços objeto deste processo serão prestados nas unidades escolares, onde deverá garantir a
boa qualidade do serviço, respondendo por qualquer falha, procedendo à regularização sempre
que necessária.
V. Todas as demandas serão alinhadas com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades
escolares, visando garantir a equidade na oferta de serviços.
VI. O CONTRATADO (A) deve ter o compromisso de informar através de relatórios, mediante
cronograma de visitas na unidade escolar sobre as situações encontradas, e realizar os devidos
encaminhamentos aos profissionais da saúde, facilitando o acesso do indivíduo a rede municipal
de saúde, visando manter a efetividade e eficiência do serviço e a garantia da equidade.
VII. O suporte será realizado de forma contínua, conforme as necessidades apresentadas pelas
unidades escolares.
VIII. O pagamento pelo serviço ora credenciado, será individualizado mensalmente conforme carga
horária e salário já mencionados no item 4.1, sendo que a vigência do contrato será de 12 meses
podendo ser prorrogado conforme necessidade.
IX. O preço referido acima é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada,
leis sociais e trabalhistas, administração, lucros.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1 Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo indicado pela Secretaria
Municipal de Educação, em estrita observância das especificações do Termo de Referência
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente dos serviços realizados no
mês de referência.
6.1.1 O contratado ficará obrigado a iniciar a prestação dos serviços imediatamente, a contar da
ordem de serviço devidamente assinada pelo Gestor;
6.1.2 Garantir que todo atendimento realizado seja obrigatoriamente registrado em relatórios,
carimbado e assinado pelo profissional responsável, contendo nome legível, número do
conselho de classe se houver e assinatura;
6.1.3 Atender à legislação e resoluções pertinentes, bem como sempre respeitar o Código de Ética
e normas de boa prática profissional;
6.1.4 Preencher adequadamente os relatórios individuais de forma detalhada.
6.1.5 Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
6.1.6 Atender às normas da RDC n° 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA que dispõe sobre
os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços;
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6.1.7 Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores,
informações, documentos, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser
confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da Secretaria de
Educação, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles
dar consentimento a terceiros sem o consentimento do órgão responsável.
6.1.8 O contratado responderá pelos serviços prestados aos pares, isentando integralmente o
município de todo e qualquer ato falho em que os envolvidos se sentirem lesado;
6.1.9 O contratado deverá informar a Contratante, por escrito e imediatamente, sobre qualquer
anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar
em risco a qualidade da execução do serviço;
6.1.10 Responsabilizar-se integralmente pelos seus serviços, primando pela qualidade, desempenho,
eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do
contrato, dentro dos prazos e condições estipulados;
6.1.11 Assumir quaisquer danos causados diretamente à contratante, ou a terceiros, quando estes
tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus
representantes ou prepostos;
6.1.12 Não transferir, no todo ou em partes, a execução dos serviços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Fornecer ao contratado todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom
desempenho dos serviços ora contratados, e ainda:
7.1.1 Efetuar o pagamento no prazo previsto, após a prestação do serviço acompanhado da nota fiscal
atestada pelo servidor designado para tal função.
7.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.3 Emitir nota de empenho/ordem de serviço estabelecendo dia, hora, e demais informações que
achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.1.4 Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO no valor correspondente à execução dos serviços, no
prazo e forma estabelecidos neste Termo;
7.1.5 Notificar o CREDENCIADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.6 Adotar as providências necessárias, dentro de suas possibilidades legais de atuação, para
viabilizar a execução do objeto do Contrato;
7.1.7 Fornecer e colocar à disposição da contratada o sistema de Prontuário Eletrônico do Município,
e todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
7.1.8 A CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
CREDENCIADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
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CREDENCIADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
I. Comprovação de registro da proponente do LOTE 01 no Conselho Regional de Assistente Social
(CRP) do Domicilio da Licitante;
8.2. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
I. Comprovação no registro da categoria de classe do profissional e diploma do responsável técnico
(frente/verso, com os devidos carimbos do MEC);
II. Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando que tenha prestado ou vem prestando a contento os
serviços objeto do presente instrumento.
III. Serão aceitos somente atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, no
mínimo, seis meses do início de sua execução, exceto, se houver sido firmado para ser executado
em prazo inferior.
IV. Apresentar Declaração de Indicação dos Responsáveis Técnicos da empresa participante,
devidamente assinada pelo representante legal da empresa e preenchida com os dados dos
responsáveis técnicos pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, registrados
perante entidade competente.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1 O valor estimado para prestação de serviços referente ao LOTE 1 - Contratação de profissional
especializado na realização de serviços na área de Assistente Social será de R$ 63.734,40 (sessenta e
três mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
9.2 O valor TOTAL estimado para os LOTES 1 será de R$ 63.734,40 (sessenta e três mil setecentos
e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
9.3 O valor orçado/cotado, tem como base relatório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
(216056-0) Serviço de Profissional Temporário - Assistente Social, Valor Máximo Unitário do Material
R$ 44,26, Média Sanada Global R$ 34,61, Mediana Valor Unitário do Material R$ 44,26.(anexo)
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento referente à prestação do serviço será efetuado após a execução dos respectivos
eventos, em até 15 dias após a entrega da nota fiscal e certidões negativas, devidamente atestadas pelo
setor competente, através do seu Fiscal de Contrato.
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10.2 A Contratante pagará à contratada à medida que for recebido a prestação de serviços, será pago
somente os serviços prestados, desde que haja autorização específica do Ordenador de Despesas.
10.3 O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Contratada se encontra em situação fiscal
regular.
10.3.1 Para efeito comprobatório de pagamento, a empresa contratada para prestação de serviço
deverá apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos - CND, emitida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social, devidamente atualizada;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido
pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa (CNDT);
e) A Nota Fiscal de serviços deverá estar devidamente atestada pelo fiscal do contrato ou de seu
substituto ou superior hierárquico direto.
10.4 O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente do Contratado,
indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado.
10.5 O valor do contrato será fixo e irreajustável e a contratada fará jus ao pagamento apenas dos
serviços executados.
11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignados
no Orçamento desta Prefeitura.
Reduzido
Natureza da despesa Fonte Valor unitário Valor Profissionais
165 3.1.90.04.00.00 1540000 R$ 5.311,20 R$ 63.734,40 Assistente
Social
11.1.1 Os recursos financeiros referentes aos meses restantes do ano de 2024 serão utilizados das
dotações acima citadas, os demais meses para completar a vigência do contrato correrão por conta das
dotações previstas no Orçamento Geral do Município do ano seguinte.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
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12.1 A contratação em apreço terá seu prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
conforme legislação vigente e interesse da Administração Municipal.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei 8.666/93 e seus
correlatos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas
neste edital, o licitante que:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
d) Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
e) Falhar ou fraudar na execução da contratação;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
14.2 Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, garantida a defesa prévia,
aplicar ao CONTRATADO, as penalidades previstas em lei sem prejuízo de outras sanções previstas
neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
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14.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a Secretaria Municipal de
Educação, observado o princípio da proporcionalidade.
15. AS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Dúvidas acerca das disposições contidas neste Termo de Referência poderão ser esclarecidas por
intermédio do correio eletrônico sec.educacao@diamantino.mt.gov.br;
15.2 O presente documento segue assinado pela Secretária Municipal de Educação.
Diamantino/MT, 17 de maio de 2024.
Eledil Pereira Queiroz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIAMANTINO - MT
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27 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.580
RA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU-MT, COM PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS, INCLUINDO TODOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS E EXIGIDOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS, COMPREENDENDO AS SEGUINTES ETAPAS: PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO
DOS EDITAIS PARA PUBLICAÇÃO, EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADO FINAL”.
Conforme especificações descritas no edital de dispensa e seus anexos.
Data do início do recebimento das propostas: 27 de setembro de 2024 as
07h00min (sete horas) horário de Brasília.
Data do encerramento de recebimento das propostas: 04 de outubro de
2024 as 07h00min (sete horas) horário de Brasília.
Data do início sessão e disputa: 04 de outubro de 2024 as 07h00min (sete
horas) horário de Brasília, com duração de 06h00min (seis horas). Link: O
processo será realizado exclusivamente através do portai do COMPRASBR no site https://comprasbr.com.br/
Critério de Julgamento: menor preço por lote
Para esclarecimentos ou dúvidas poderá ser solicitado de segunda a
sexta-feira das 07h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min, respeitando o horário de atendimento, podendo ser pelos e-mails licitacaocotrimt@gmail.com ou licitacao@cotriguacu.mt.gov.br ou telefone e What- j
sApp (66) 3555-1247, ou via protocolo.
Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2024
Gislaine Moreira de Oliveira
Administradora de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO ~ ~ ~ ~
ATA DE RECEBIMETO DE ENVELOPE, ABERTURA E JULGAMENTO
DE DOCUMENTOS E DE CLASSIFICAÇÃO
ATA DE RECEBIMETO DE ENVELOPE, ABERTURA E JULGAMENTO DE DOCUMENTOS E DE CLASSIFICAÇÃO
CREDENCIAMENTO N° 003/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICA ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL EM DIVERSAS ESPECIALIDADES, DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS
OFERECIDOS NO MUNlCIPIO._________________________________________
Aos dezessete dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), a partir das 09hs 01 min (nove horas) na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, reuniram-se os membros da Comissão de
Licitação para conduzir os processos licitatórios de Credenciamentos na
área da Saúde, formada pelos seguintes servidores: Sr. Nicholas da Costa
Machado - Presidente, Sr. Odair de Souza Barbosa - Secretário e Sr. Joice Gomes Pinheiro - Membro, designados pela portaria n° 020/2024 com a
finalidade de analisar a documentação referente ao processo de Credenciamento n° 003/2024 que tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICA ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL EM DIVERSAS ESPECIALIDADES, DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS OFERECIDOS
NO MUNÍCIPIO, divulgado em conformidade com o que determina a Lei
Federal n° 14.133/21 e suas alterações, com vistas a atingir o maior numero de pessoas jurídicas interessadas. Abertos os trabalhos os membros
da Comissão Permanente de Licitação constataram a entrega dos envelopes, tempestivamente lacrados, dos seguintes interessados: 1 - TATIANE
DA COSTA SILVA, portadora do RG n° 1951908 SSP/PI e do CPF n° 832.
434.373-34; 2 - FERNANDA DE ALMEIDA ALESSIO MOLINA, portadora
do RG n° 15304760 SSP-MT e do CPF n° 031.484.371-75; 3 - ADRIELLl RAMOS DE BRITO SOUZA, portadora do RG n° 1508135-4 e do CPF
n° 041.868.801-07. Não estavam presentes na sessão nenhum dos licitantes interessados no certame e nem representantes. Em conformidade com
o Edital do Credenciamento n° 003/2024, a CPL procedeu à avaliação da
documentação na presente data. Em sequência, as documentações foram
rubricadas e conferidas pela CPL, comprovando a autenticidade das mesmas. A Comissão averiguou que quanto à documentação as interessadas:
1 - TATIANE DA COSTA SILVA, após análise de seus documentos foi
constatado que a interessada atendeu aos requisitos editalicios sendo a
mesma habilitada, ou seja, APTA ao credenciamento; 2 - FERNANDA DE
ALMEIDA ALESSIO MOLINA, após análise de seus documentos foi constatado que a interessada atendeu aos requisitos editalicios sendo a mesma habilitada, ou seja, APTA ao credenciamento; 3 - ADRIELLI RAMOS
DE BRITO SOUZA, após análise de seus documentos foi constatado que
a interessada NÃO estava apta ao credenciamento, pelos motivos de que
após análise de seus documentos foi constatado que a interessada não
apresentou os seguintes itens solicitados em edital, em especifico os itens
referente a habilitação pessoa física constantes no item 11.4.1. letras: g)
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria
da Fazenda Nacional; h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria-Geral do
Estado do respectivo domicílio tributário e Certidão referente a pendências
tributárias e não tributárias controladas pela Sefaz, para fins de participação em licitações públicas, e também deixou de apresentar a declaração
de que cumpre com os requisitos de habilitação anexo V do edital, acarretando em sua inabilitação. As licitantes consideradas HABILITADAS, que
atenderam a todos os requisitos do edital prosseguem no certame para
fins de apurar a classificação. O Agente de contratação, explanou que seria procedida à classificação, para fins de cumprimento do item 14. Do edital de licitação em outra sessão e seu por suspensa a referida sessão de
julgamento às 11h20min do dia acima citado.
Dando continuidade ao julgamento hoje aos vinte e cinco dias de setembro
de dois mil e vinte e quatro, às 09h01 min retomamos a sessão para fins de
auferir a classificação dos interessados. Conforme segue discriminado no
quadro abaixo, incluímos os interessados devidamente habilitados, para
após a atribuição das notas conforme os critérios estabelecidos em edital
ao final estabeleça uma ordem de classificação. Diante disso, após análise dos documentos iniciamos os trabalhos, sendo atribuídas as seguintes
notas:
ASSISTENTE SOCIAL
1 - TATIANE DA COSTA SILVA;
[crit é r io s a v a u a t iv o s | p o n t u a ç Ao |p o n t u a ç Ao m a x ím a i
|1. CURSÕSE ESPECIALIZAÇÕES |
Certificação ou Diploma de graduação do profission
devidamente registrada pelo MEC.compativel com
a tiv id a d e ;
ai
30 pontos 30
Certificação ou Diploma dos profissionais e participa
ção em cursos, ou afins, com carga horária acima d
20h//a.
-
B
10 pontos
cada 20
Especializações em Assistência Social 05 pontos
cada 05
TEMPO DE SERVIÇOS
Tempo de exercício de atividade
profissional na função/cargo a que concorre.
05 ponto
por ano
completo
15
Tempo de exercício na Administração
Pública, na função/cargo a que concorre
(informar se administração pública federal,
estadual ou municipal.
05 por ano
completo 10 j
VALOR MÁXIMO DE PONTOS 80,00
2 - FERNANDA DE ALMEIDA ALESSIO MOLINA;
[CRITÉRIOS AVALIATIVOS|PONTUAÇÀÒ|PONTIÍAÇÁO MAXIMÁ]
1 CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES
Certificação ou Diploma de graduação do profissional
devidamente registrada pelo MEC,compatível com a
atividade; I
30 pontos [30
díariomunicipal.org/mt/amm ■ www.amm.org.br 209 Assinado Digitalmente
27 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ■ ANO XIX | N° 4.580
Certificação ou Diploma dos profissionais e participação em cursos, ou afins, com carga horária acima de
20h//a.
10 pontos
cada 20
Especializações em Assistência Social 05 pontos
cada 15
TEMPO DE SERVIÇOS
Tempo de exercício de atividade
profissional na função/cargo a que concorre.
05 ponto
por ano
completo
15
Tempo de exercício na Administração
Pública, na função/cargo a que concorre
(informar se administração pública federal,
estadual ou municipal.
05 por ano
completo 10
VALOR MÁXIMO DE PONTOS 90,00
A pontuação atribuída acima foi feita pelo Agente de Contratação e sua
comissão de contratação, após análise de todos os documentos necessários para a apuração da contagem de pontos conforme os critérios editalicios. Ressaltamos que a mesma prestara os serviços nas dependências
da contratante, por esse motivo não precisara ser feito relatório de visita
técnica. Em seguida procedeu-se um resumo final com a classificação em
sua ordem de precedência, dos credenciados, tudo conforme fica estabelecido abaixo:
ASSITENTE SOCIAL:
CLASSIFICAÇÃO NOME SITUAÇÃO PONTUAÇÃO
1o FERNANDA DE ALMEIDA
ALESSIO MOLINA APTA 90,00
2° TATIANE DA COSTA SILVA APTA 80,00
3o ADRIELLI RAMOS DE BRITO
SOUZA NÃO 00,0
Nada mais havendo a ser tratado o Agente de contratação encerrou a sessão às 10h40min e determinou que fosse lavrada a presente ata, e que
fosse assinada por todos os presentes, e posteriormente encaminhada a
autoridade competente.
NICHOLAS DA COSTA MACHADO - Agente de Contratação
ODAIR DE SOUZA BARBOSA - Membro
JOICE GOMES PINHEIRO - Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
LICITAÇÃO/ CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 042.2023
CONTRATANTE: MUNIClPIO DE FELIZ NATAL/MT
CONTRATO: N° 042.2023 N°.01°. TERMO ADITIVO
CONTRATADO: IOVANI LUCAS RAMOS
DATA ASSINATURA: 12/07/2024
VIGÊNCIA: continua a vigorar de 13/07/2023 à 13/07/2028.
VALOR: O valor da parcela mensal passa de R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais) para R$4.586,12(quatro mil e quinhentos e oitenta
e seis reais e doze centavos) tendo em vista o reajuste de 4,23% índice
acumulado do IPCA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo renovação contratual, alterando a cláusula terceira respectivamente do Contrato n° 042/2023,
JURÍDICO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DOS
PROGRAMAS E AÇÕES DA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -
EXERCÍCIO DE 2025.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
quatro, às 13:00hs, no auditório da Câmara Municipal de Vereadores de
Feliz Natal, localizado na Rua Francisco Oliveira Caldeira, N“. 13, centro
de Feliz Natal/MT, CEP 78.885-000. Realizou-se à Audiência Pública para apresentação do Projeto de Lei da LOA — Lei Orçamentária Anual, a
presente audiência tem como objetivo a discussão sobre as metas e prioridades da administração pública, no intuito de elaborar a LOA, com vigência para o exercício financeiro de 2025. A Sra. Rosuila Souza, consultora técnica da FORGOV consultoria, deu início a Audiência pública, agradecendo a presença de todos, e começou a explanar sobre os slides da
LOA, colocando para os presentes o que é uma audiência pública, que é
um momento em que a população pode participar do elaboração do orçamento do governo; garante que o processo seja transparente e que todos
possam dar sua opinião, a importância para a sociedade, onde fortalece
a democracia, ajuda a garante que as necessidades e interesses da sociedade seja considerados, com isso trazendo benefícios para a comunidade, como: Transparência, responsabilidade, engajamento e confiança.
Seguindo, explanou o que é o PPA, que é um plano que define os objetivos e metas do governo para quatro anos, que é composta de: Programas, Metas e indicadores, que traz benefício para a comunidade como:
Planejamento a longo prazo, coordenação de ação, Transparência e controle social. Explanou sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias que
é o que define as prioridade e metas do governo e serve como um guia
para a elaboração do orçamento anual; Após apresentou o que é a LOA
- Lei Orçamentaria Anual, que detalha o quanto o governo espera arrecadar e como pretende gastar esse dinheiro durante o ano; é uma plano
detalhado de receitas e despesas do governo para o ano, trazendo benefícios para a comunidade, como: Planejamento Detalhado, execução Orçamentária e prioridades claras. Explanou sobre o relacionamento entre
PPA, LDO e LOA e a ligação entre as peças; O PPA define os objetivos
de longo prazo do governo para quatro anos; A LDO ajusta esses objetivos para metas anuais e a LOA coloca esses objetivos em prática, detalhando receitas e despesas anuais. Demonstrou as funções das peças,
que é: Planejamento estratégico para quatro anos, diretrizes para o ano
seguinte e orçamento detalhado para o ano. Mostrou também, a fundamentação legal que é respaldada na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei n° 4.320/1964. Apresentou as etapas
desse processo que são: Diagnostico e analise, Planejamento e projeção,
Elaboração técnica, Participação social, Revisão e ajustes, Envio ao legislativo, Aprovação e publicação e execução e monitoramento. Explanou
sobre o cenário econômico atual e suas perspectivas. Iniciou a apresentação o cenário de receita para o exercício de 2025. Através de gráfico,
demostrou o CENARIO/PROJEÇÃO de receita, que a receita inicial prevista para 2024 era de R$ 93.195.996,00 e atualizada R$ 110.537.177,64;
receita projetada em 2024, R$ 114.838.167,21, com uma média mensal
de R$ 9.569.847,17; e para o ano de 2025 e meta de receita é de R$
115.296.300.00, com uma variação de +0,40% entre 2024x2025. Demonstrou a META POR ORIGEM para 2025, que são: Transf. Correntes R$
78.794.141,00(68,34%), Rec. Tributária R$ 10.873.310,00(9,43%), Op. de
Credito R$ 8.500.000,00(7,37%), Rec. Intraorç. R$ 4.688.000,00(4,07%),
Transf. De capital R$ 3.336.269,00(2,89%), Rec. Patrimonial R$ 3.274.
400,00(2,84%), Contribuições R$ 3.098.500,00(2,69%), Rec. Serviços R$
1.550.000. 00(1,34%), Outro Rec. Corr. R$ 1.081.680,00(0,94%) e Aiien.
Bens R$ 100.000,00(0,09%). Explanou também, sobre a perspectiva de
receita para os próximos anos, para 2026: R$ 110,72 milhões e 2027:
R$ 118,06 milhões. Após, apresentou a meta de RECEITA TRIBUTARIA,
que em 2024 havia uma previsão inicial de 10.387.500,00 e Projetada
R$ 9.618.879,50, com uma média mensal R$ 801.573,29, e que a meta
para o ano de 2025 é de R$ 10.873.310,00, uma variação de +13,04%
entre 2024x2025. Demonstrou as meta de RECEITA TRIBUTARIA POR
ORIGEM, sendo: ISSQN R$ 2.854.590,00(26,25%), IPTU R$ 2.436.
180,00(22,41%), IRRF Trabalho R$ 2.272.231,00(20,90%), ITBI R$ 2.143.
289,00(19,71%), IRRF Outros R$ 672.000,00(6,18%), Taxas de Fiscalização R$ 270.600,00(2,49%), Taxas Prest. De Serv. R$ 219.420,00(2,02%),
Taxas Ambient. R$ 5.000,00(0,05%), demonstrou a perspectiva de receitas tributárias para os anos de 2026: R$ 11,63 milhões e 2027: R$ 12,45
milhões. TRANSFERENCIAS CORRENTES, para 2024 havia uma previsão de R$ 74.110.914,99 e Projetada R$ 77.607.937,07, a meta para o
ano de 2025 e de R$ 78.794.14,00, uma varia de 1,53% em relação ao
ano anterior, 20024x2025, demostrou a META DE RECEITA POR ORIGEM — 2025, sendo: Transf. Estado R$ 33.949.742,40(43,09%), Transf.
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 210 Assinado Digitalmente
Pereiro e 87 oulras possoao 3 „ l t a
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Fernanda Alessio
31/ 12/2023
0
Concluiu os estudos em Serviço
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Faculdade
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