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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 73D/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Data: 07/10/2024 - Horário: 17:57
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Legislativo - REQ 80/2024
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: /f)^ / y/YO /202M
Data: C f / A 0 /2024 OO APROVADO ( ) REPROVADO
[qS^tr etário:
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R E Q U ERIM EN T O N° 080/2024 T
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, requerer ao Poder Executivo Municipal informações
sobre a implementação da Lei Federal n° 14.681/2023 - Institui
a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
JUSTIFICATIVA
No uso de nossas prerrogativas legais, exercendo a função da
vereança e como profissional da educação requeiro as informações, pois a saúde no ambiente
de trabalho deve caber em todas as categorias e formas de sustento, inclusive na escola. A
Lei prevê sua implementação em até um ano após a sua publicação e deve ser feita de forma
participativa, com a participação dos profissionais da educação, dos gestores escolares, e dos
órgãos públicos responsáveis., como eixo principal:
• Promoção da saúde integral: inclui ações de prevenção e atenção à saúde física e
mental, como promoção da alimentação saudável, prática de atividade física,
prevenção de doenças, e apoio psicológico.
• Desenvolvimento pessoal e profissional: inclui ações de formação continuada,
qualificação profissional, e reconhecimento do trabalho dos profissionais da
educação.
• Práticas de gestão do trabalho: inclui ações de melhoria das condições de trabalho,
como infraestrutura adequada, jornada de trabalho compatível, e participação dos
profissionais da educação na gestão da escola.
Soares, 04 de outubro de 2024.
- Vereador - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT 478400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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