Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal d
Diamantino
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL763/2024
Data: 17/10/2024- Horário: 12:53
Legislativo
PROJETO DE LE! N° 032/2024
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREITO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei n° 4.320/64, faz saber que a
Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir crédito adiciona! suplementar, no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais), para atender as seguintes programações orçamentárias:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA
Unidade: 002 - Convênios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da nossa gente
Ação: 10497 - Manutenção com o Programa Piso MT
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica Valor: R$ 36.000,00
Cod. Red.: 1035
Fonte de Recursos: 16610000000 - Transferência de recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social.
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, inciso III, da Lei 4.320/64, para cobertura
dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, se/âo utilizados recursos provenientes
da Anulação Parcial e ou Total das seguintes aoíações:
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
D IA M A N T IN O Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - EmaH: tiabmeíeprefeito@diamantino.mt.gov,pr
UHA OtWDe: CWS WÜM4M
SOCIAL,
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Prefeitura Municipal d
Diamantino
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
TRABALHO E CIDADANIA
Unidade: 002 - Convênios
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência comunitária
Programa: 0104 - Cuidando da nossa gente
Ação: 10497 - Manutenção com o Programa Piso MT
Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Fisica Valor: R$ 10.000,00
Cod. Red.: 1038
Fonte de Recursos: 16600000000 - Transferência de recursos do fundo
nacional de assistência social
Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Fisica Valor: R$ 26.000,00
Cod. Red.: 1034
Fonte de Recursos: 16610000000 - Transferência de recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 17 de outubro de 2024.
alterações
ei.
Prefeito Municipal
*
PREFEITURA
D IA M A N T IN O ím * cxuoe M» HIÜMMA
Am. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: iYabineteprefeito@diamantino.mt.gov.tr
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MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI N° 032/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, na forma das disposições
constitucionais e demais legislações pertinentes, projeto de lei que tem por
objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento anual de 2024 e dá outras providências.
Em síntese, o programa instituído pelo governo federal busca o
fortalecimento emergencial do atendimento do Cadastro Único no Sistema da
Assistência Social. Serão criadas dotações orçamentárias para possibilitar a
execução de programas cofinanciados pelo governo estadual, por meio do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS). De modo específico, os recursos
transferidos pelo governo estadual serão utilizados para custear a manutenção
das atividades do PISO MT, regulamentado pela Portaria SETASC n° 19/2023,
destinados à execução dos serviços socioassistenciais e ao aprimoramento da
gestão SUAS.
Por conseguinte, as receitas a serem utilizadas para a realização da
suplementação orçamentária pleiteada são oriundas de transferências
realizadas pelos governos federal e estadual Esclareço que, para cobrir a
abertura do presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos
conforme dispõe o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64,
resultantes da anulação da dotação do orçamento de 2024.
Enfatizo que os valores a serem realocados foram acrescidos ao
orçamento municipal por meio da Lei Ordinária n° 1.612, de 23 de setembro de
2024, que autorizou a abertura de crédito adicional especial. A adequação
orçamentária dará celeridade à utilização dos recursos e, consequentemente, à
prestação de serviços assistenciais do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS).
PREFEITURA f
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD Siderado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
D IA M A N T IN O Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gai.irieteprefeito@diamantino.mt.gov.
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E s t a d o d e M a t o G r o s s o
Prefeitura Municipal
Diamantino
de
Portanto, resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria
corrobora a realização da alteração requerida, não havendo qualquer óbice à
sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos
procedimentos desta natureza.
Diamantino/MT, 17 de outubro de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
D IA M A N T IN O istv.aeui>e m « s
Av. Desembargador J, P. F. Mendes, n" 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.fcr
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 032/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio
para atender as ações relacionadas a Assistência Social.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) l_R$ 0,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 36.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 36.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício 03 (2026'r
R$ 36.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: Por não se tratar de um projeto com valor estimado, não
há condições técnicas rio momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios 2025 e 2026.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
(e) Excesso de arrecadação R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 36.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 36.000,00
PREFEITURA
D IA M A N T IN O
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Av. Desembargador J. P. F. Mendes, ri° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:784Q0-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
TRANSFERÉNCIÀ de r e c u r s o s R$ 36.000,00
16610000000 DO FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
R$ 36.000,00
Total: R$ 36.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial de exercício anterior
R$ 0,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$ 36.000 00
(j) Estimativa de Aumento de Despesa
(Emergencial)
R$ 0 00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a Anulação de Dotações
Orçamentárias. [
Diamantino - MT, 7 de outubro de 2024
PREFEITURA
D IA M A N T IN O ÜMa. C i a o e N «2 KUh íKiv
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341. .10. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gab:neteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 032/2024
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federai Complementar 101/2000, que o
objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
PREFEITURA
D IA M A N T IN O Um a CXWDC )-WS HÜ m N *
Av. Desembargador J. P, F. Mendes, n* 2.341, JO. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeíto@diamantino.mt.gov.br