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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências .
native_id37089

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-10-30 Para Conhecimento U Matéria tramitada - transformada em LEI - recebida pelo protocolo nº 784/2024 OF nº 508/GAB/2024 - Encaminha Leis sancionadas nº 1.615/2024 e 1.616/2024
2024-10-30 Aguardando sanção governamental U Aguarda-se sanção governamental - 15 dias
2024-10-30 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA para emissão de Parecer
2024-10-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Emissão de Parecer U Matéria apresentada em Sessão Plenária, segue EM REGIME DE URGÊNCIA, para emissão de Parecer
2024-10-29 Proposição apresentada em Plenário U Matéria apresentada em Sessão Plenária, segue EM REGIME DE URGÊNCIA, para as Comissões Permanentes emitirem pareceres
2024-10-29 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para leitura em Sessão Plenaria
2024-10-23 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação EM REGIME DE URGÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-30T16:51:06.387854-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
"PALÁCIO PARECIS"
PROJETO DE LEI N9 33/2024
URGIENTE
Altera a Lei Ordinária n9. 1.584/2023, de 18 de
dezembro de 2023, e dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do 
Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a 
apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 772/21)24
Data: 2 3 /1 0 /2 0 2 4 -Horário: 12:40
Legislativo
Art. I 9 O art. 49 da Lei n9 1.584, de 18 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se 
necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro 
de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se 
as seguintes condições:
I - No limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa fixada 
no art. 39 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, 
conforme inciso III, § l 9 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos 
do inciso II, § l 9, e §§ 39 e 49 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso 
IV, § l 9 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, 
§1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
1
AulnadD dc loim* dKjmi iwi «amoil
MANOEL LOUREIRO
NFTO-74444774134
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 59, inciso III, da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog 
disposições em contrário.
adas às
MANOEL
LOUREIRO
NETO:24444
774134
Assinado de forma digital por 
MANOEL LOUREIRO 
NETO:24444774134 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC 
SOLUTI Múltipla v5, ou=Renovacao 
Eletrônica, ou=Certificado Digital, 
ou=Certificado PF A l, cn=MANOEL 
LOUREIRO NETO:24444774134 
Dados: 2024.10.23 10:34:00 -04'00'
Diamantino/MT, 22 de outubro de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-Jd . Eldorado - Diamantino-MT-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
Mensagem ao Projeto de Lei n9 33/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao artigo 165, 
inciso I da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que "Altera a Lei
Ordinária n9. 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa alterar o percentual de autorização previsto na Lei 
Orçamentária de 2024 para abertura de créditos adicionais suplementares.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se ampliar o limite 
autorizados por essa Casa Legislativa para realização de alterações orçamentárias.
Enfatizamos que os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação 
orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento, com o 
intuito de possibilitar a continuidade ou expansão das políticas públicas municipais. As 
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais serão provenientes da anulação 
parcial ou total das dotações disponíveis, do superávit financeiro apurado no exercício 
anterior e do excesso de arrecadação do exercício. Os créditos adicionais suplementares 
abertos com recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação aumentam o 
orçamento inicialmente previsto e os créditos adicionais realizados.
A majoração do limite autorizado pelo art. 49 da Lei n9 1.584, de 18 de dezembro 
de 2023 (LOA/2024), no percentual de 7% da despesa total fixada na Lei Orçamentária 
Anual de 2024, permitirá que os Poderes Executivo e Legislativo reforcem suas dotações 
orçamentárias no montante total de até R$ 13.439.419,02 (treze milhões, quatrocentos 
e trinta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e dois centavos).
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
A autorização requerida é essencial, pois o município de Diamantino necessita 
realizar ajustes orçamentários que possibilitem a execução das despesas vinculadas às 
políticas públicas municipais.
Destaca-se ainda que a Prefeitura Municipal de Diamantino recebeu 
transferências de capital Governo do Estadual que não estavam previstos na lei 
orçamentária de 2024, com ênfase aos convênios pactuados no final do ano de 2023 e 
neste exercício financeiro. Adicionalmente, em virtude do crescimento das receitas 
próprias do Município de Diamantino acima da previsão inicial, poderão ser gerados 
excedentes de arrecadação das receitas a serem utilizados como fontes de recursos para 
reforçar dotações orçamentárias existentes.
Nesse contexto, a celeridade dos processos para alterações orçamentárias está 
condicionada a ampliação do percentual da autorização para realização de créditos 
suplementares.
Ressalta-se que, em consonância com o Acórdão n9 2.986/2006 do Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso, não há vedação legal para aprovação de projeto de 
lei para alteração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares 
consignados em lei orçamentária.
Ante o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de 
Vossas Excelências em Caráter de Urgência. Contamos com a costumeira colaboração 
para a aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 22 de outubro de 2024.
Assinado de forma digital por MANOEL LOUREIRO
MANOEL LOUREIRO
ou=Renovacao Eletrônica, ou=Certificado Digital,
NETO:24444774134 °u“ r/3r'cn“ LL0URETO Dados: 2024.10.23 10:34:35 -04W
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“PALÁCIO PARECIS"
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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