ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
PROJETO DE LEI N9 33/2024
URGIENTE
Altera a Lei Ordinária n9. 1.584/2023, de 18 de
dezembro de 2023, e dá outras providências.
MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do
Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a
apreciação do seguinte projeto de Lei Municipal:
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 772/21)24
Data: 2 3 /1 0 /2 0 2 4 -Horário: 12:40
Legislativo
Art. I 9 O art. 49 da Lei n9 1.584, de 18 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se
necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro
de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se
as seguintes condições:
I - No limite de 22% (vinte e dois por cento) da despesa fixada
no art. 39 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações,
conforme inciso III, § l 9 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17
de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos
do inciso II, § l 9, e §§ 39 e 49 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso
IV, § l 9 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43,
§1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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MANOEL LOUREIRO
NFTO-74444774134
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III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência,
observado o disposto no art. 59, inciso III, da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog
disposições em contrário.
adas às
MANOEL
LOUREIRO
NETO:24444
774134
Assinado de forma digital por
MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
SOLUTI Múltipla v5, ou=Renovacao
Eletrônica, ou=Certificado Digital,
ou=Certificado PF A l, cn=MANOEL
LOUREIRO NETO:24444774134
Dados: 2024.10.23 10:34:00 -04'00'
Diamantino/MT, 22 de outubro de 2024.
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-Jd . Eldorado - Diamantino-MT-78400-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
"PALÁCIO PARECIS"
Mensagem ao Projeto de Lei n9 33/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao artigo 165,
inciso I da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que "Altera a Lei
Ordinária n9. 1.584/2023, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa alterar o percentual de autorização previsto na Lei
Orçamentária de 2024 para abertura de créditos adicionais suplementares.
Especificamente, por meio deste projeto de lei, pretende-se ampliar o limite
autorizados por essa Casa Legislativa para realização de alterações orçamentárias.
Enfatizamos que os créditos suplementares são destinados a reforçar a dotação
orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento, com o
intuito de possibilitar a continuidade ou expansão das políticas públicas municipais. As
fontes de recursos para abertura de créditos adicionais serão provenientes da anulação
parcial ou total das dotações disponíveis, do superávit financeiro apurado no exercício
anterior e do excesso de arrecadação do exercício. Os créditos adicionais suplementares
abertos com recursos de superávit financeiro e excesso de arrecadação aumentam o
orçamento inicialmente previsto e os créditos adicionais realizados.
A majoração do limite autorizado pelo art. 49 da Lei n9 1.584, de 18 de dezembro
de 2023 (LOA/2024), no percentual de 7% da despesa total fixada na Lei Orçamentária
Anual de 2024, permitirá que os Poderes Executivo e Legislativo reforcem suas dotações
orçamentárias no montante total de até R$ 13.439.419,02 (treze milhões, quatrocentos
e trinta e nove mil, quatrocentos e dezenove reais e dois centavos).
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A autorização requerida é essencial, pois o município de Diamantino necessita
realizar ajustes orçamentários que possibilitem a execução das despesas vinculadas às
políticas públicas municipais.
Destaca-se ainda que a Prefeitura Municipal de Diamantino recebeu
transferências de capital Governo do Estadual que não estavam previstos na lei
orçamentária de 2024, com ênfase aos convênios pactuados no final do ano de 2023 e
neste exercício financeiro. Adicionalmente, em virtude do crescimento das receitas
próprias do Município de Diamantino acima da previsão inicial, poderão ser gerados
excedentes de arrecadação das receitas a serem utilizados como fontes de recursos para
reforçar dotações orçamentárias existentes.
Nesse contexto, a celeridade dos processos para alterações orçamentárias está
condicionada a ampliação do percentual da autorização para realização de créditos
suplementares.
Ressalta-se que, em consonância com o Acórdão n9 2.986/2006 do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, não há vedação legal para aprovação de projeto de
lei para alteração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares
consignados em lei orçamentária.
Ante o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de
Vossas Excelências em Caráter de Urgência. Contamos com a costumeira colaboração
para a aprovação desta proposição.
Palácio Parecis, em Diamantino, 22 de outubro de 2024.
Assinado de forma digital por MANOEL LOUREIRO
MANOEL LOUREIRO
ou=Renovacao Eletrônica, ou=Certificado Digital,
NETO:24444774134 °u“ r/3r'cn“ LL0URETO Dados: 2024.10.23 10:34:35 -04W
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
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