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materia nº 42/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaRel/Par CCJ nº 042/2024 - PLE 032/2024
native_id37091

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-10-29 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-30T16:48:38.946694-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
i aiviaka MUNIC IPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 778/2024 
Data: 29/10/2024-Horário: 18:35 
Legislativo
ORDEM DO DIA
Data: / AD /2024
DECISÃO PLENÁRIA - Data: ^LP\ / A Õ /202/f
j >
( J L ) APROVADO ( ) REPROVADO
ristg^Sí cfétário:
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 032/2024 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATORIO
O artigo 69, inciso I, do Regimento Interno da Casa, reza que a Comissão de Constituição e Justiça é
responsável, por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais 
legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Protocolo Geral n° 763/2024, de 
Projeto de Lei do Executivo n° 032/2024.
e de técnica
17.10.2024 do
Do ponto de vista da técnica legislativa, verificamos que o projeto está em conformidade com a Lei 
Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e 
consolidação das leis.
A autorização para abrir o crédito adicional especial, será no montante de R$ 36.000,00.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável e recomendo a aprovação 
análise, permitindo que seja encaminhada para Comissão de Finanças e Orçamento par; 
julgamento acerca da matéria em epigrafe e posterior discussão e votação em Plenário
da matéria em 
a emitir o seu
Comissão de Constituição e Justiça, 29 de outubro de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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