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materia nº 43/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaRel/Par CCJ nº 043/2024 - PLE 033/2024 - EM REGIME DE URGÊNCIA
native_id37092

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-10-29 Proposição aprovada U Matéria em tramitação ,discutida e aprovada em Sessão Plenária
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-30T16:50:17.222037-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 781/2024 
Data: 29/10/2024 -Horário: 19:38 
Legislativo
ORDEM DO DIA
Data: / Â C /2024
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / \ Q /2M4
(X) APROVADO ( ) REPROVADO
< ^ t rSécretário:
Comissão de Constituição e Justiça
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 033/2024 - Altera a Lei Ordinária n° 1.584/2 
dezembro de 2023 e dá outras providências
2023 de 18 de
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
A Comissão de Constituição e Justiça analisou o Projeto de Lei que propõe a 
alteração da Lei [Número da Lei Alterada] para aumentar o limite de despesa fixada de 15% para 
22% .
O Projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A alteração do 
limite de despesa é justificada pela necessidade de ajustar o orçamento municipal para atender às 
demandas financeiras crescentes e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Quanto ao impacto financeiro, a modificação do limite de des 
uma maior flexibilidade na alocação de recursos, assegurando a capacidade do 
responder eficazmente às necessidades da população.
Diante do exposto, a Comissão de Constituição e Justiça emite 
ao prosseguimento do processo legislativo, recomendando que o Projeto de Lei 
votado em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 29 de outubro de 2024.
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 043/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo 
Presidente/Relator e opinando pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos de 
Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição e Justiça, 29 de outubro de 2024.
2
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