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materia nº 26/2024

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaRel/Par CFO nº 026/2024 - PLE nº 032/2024
native_id37093

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Plenário na Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-10-29 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGENCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-10-29 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-30T16:49:01.397001-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂ M A RA M U N ICIPA L DE DIA M A N TIN O 
P R O T O C O L O G E R A L 779/2024 
D ata: 29/10/2024 - H orário: 18:39 
Legislativo - PCFO 26/2024
ORDEM DO DIA
Data: / 1 0 /2024
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / J O /20&4
( V ) APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 032/2024 - Autoriza o Poder Executi 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
abertura de
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Em análise, o Projeto de Lei n° 033/2024 foi submetido à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após 
avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, a Comissão emitiu 
Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e 
Orçamento a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Projeto de 
Lei. O Projeto veio acompanhado do Anexo I (Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro) e 
Anexo II (Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira). E foi elaborado em conformidade 
com o Art. 41 a 43 da Lei Federal 4.320/64.
Portanto, o referido Projeto de Lei, justifica-se pela necessidade urgente adequar à 
Lei Orçamentária Anual 2024, com intuito de possibilitar a manutenção das escolas em tempo 
integral com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), visando 
fomentar de matriculados em redes e sistemas de ensino como dispõe a Lei n° 13.640/2023, no valor 
de R$ 36.000,00.
A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite parecer 
favorável, alinhando-se ao Relatório/Parecer da CCJ, para que o Projeto prossiga na tramitação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 29 de outubro de 2024.
V
Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB citas
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N* 026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator desta 
Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 29 de outubro de 2024.
PSD
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtJeg.br

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