br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, o título honorífico “Autoridade Eclesiástica”.
native_id37103

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado U Encerrada a Tramitação da Matéria - Arquiva-se .
2024-12-20 Proposição transformada em lei U Oficio n.° 566/GAB/2024
2024-12-19 Aguardando sanção governamental U Matéria apresentada e aprovada em Sessão Plenária aguardando sanção governamental.
2024-12-19 Proposição aprovada U Matéria aprovada em Sessão Plenária
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-11 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 070/2024 - REFERENTE AO PLL 018/2024 - EMITIDO E REMETIDO PARA PROTOCOLO
2024-11-26 Emissão de Parecer U O Relator/Presidente despacha de forma online o processo para emissão de Parecer Jurídico
2024-11-26 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2024-11-26 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária
2024-11-25 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2024-11-25 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T20:26:18.364293-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 818/2024 
Data: 25/11/2024 - Horário: 17:47 
Legislativo - PLL 18/2024
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2024
Data: tyS / /2024 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 018/2024
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT, o 
título honorífico “Autoridade Eclesiástica”.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de 
Diamantino, o titulo honorífico “Autoridade Eclesiástica” aos representantes de religiões 
(pastores, líderes religiosos, diáconos, obreiros, sacerdotes, padres, etc) legitimadas para atuar 
como servidores oficiais de alguma denominação religiosa.
§1°. A distinção a que se refere o caput do Art. Io deverá ser 
entregue anualmente, por meio de Decreto Legislativo, no mês de julho, em sessão solene com 
data a ser definida pela Presidência, de preferência em data próxima ao início do recesso 
parlamentar da primeira sessão legislativa, que se inicia em 17 de julho.
§2°, Cada vereador indicará uma autoridade eclesiástica para ser
laureada.
§3°. Todas as autoridades indicadas deverão estar exercendo sua 
atividade eclesiástica ou já ter prestado serviços a uma comunidade ou associação de fé no 
município de Diamantino.
Art. 2o. Os laureados poderão receber o titulo apenas uma vez, 
cabendo à Secretaria Legislativa o devido registro para posterior consulta, evitando assim 
duplicidade de homenagens.
Art. 3o. Os homenageados receberão diplomas de mérito a serem 
expedidos e confeccionados pelo Poder Legislativo, contendo brasão da Câmara, nome da 
distinção e ano, além das assinaturas da Presidência e do Vereador autor da homenagem.
Art. 4o. O título constará de um diploma em aço inox escovado 
de formato retangular, corroído em baixo relevo com o brasão do município de Diamantino 
também corroído, medindo no mínimo 20cm x 30 cm, acomodado em quadro com molduras 
de aluminio, revestido com tecido aveludado na cor verde bandeira, acompanhando de capa 
plana revestida com tecido aveludado na cor verde bandeira e detalhes dourados.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da 
aplicação da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
33.90.32.00. 00.00.00 - Material/bem ou serviço para distribuição gratuita
33.90.39.00. 00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de novembro 2024.
Michele Cf is ti na Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Diocelio Antunes Pruciano
Vereador - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de decreto legislativo busca homenagear as autoridades
eclesiásticas.
O título de urna autoridade eclesiástica, tem sido traduzida para o português 
como pregador ou preletor (aquele que explica).
A maior parte vem dos escritos atribuídos tradicionalmente ao rei Salomão, por 
narrar fatos que coincidiriam com aqueles dias de sua vida. A autoridade eclesiástica, exerce 
em nossa cidade um papel de protagonismo, diante das inúmeras formas de se expressar a fé, e 
de guiar seus rebanhos nos caminhos das doutrinas religiosas.
No Município de Diamantino muitos cidadãos expressam sua fé em diversas 
denominações buscando sempre um apoio nessas autoridades, que estão sempre dedicando sua 
vida pelo bem do próximo e da família.
Essas autoridades muitas vezes deixam de vivenciar momentos para si para 
gerar conforto espiritual a inúmeras pessoas, seja em momentos de alegrias ou luto. No 
contexto do Novo Testamento, os termos pastor, presbítero e bispo, incrivelmente descrevem 
os mesmos servos.
Trata-se de líderes atuando em igrejas locais, cuidando do rebanho de Deus, a 
Igreja de Cristo (Atos 20.17,28; Ia Pedro 5.1-3; Tito 1.57). As várias palavras, mesmo 
diferentes, identificam os mesmos homens, mas é importante entender que cada palavra tem 
seu próprio significado. Essas variações de sentido ajudam a mostrar aspectos diferentes do 
trabalho dos ministros que cuidavam de uma congregação.
O ministro ideal é aquele que, primeiramente, é considerado por seus liderados 
como o maior dos servos. Os seguidores, de bom grado, concedem, a esses líderes a 
autoridade para liderá-los, porque veem nele alguém altruísta e voltado para os demais.
Como ministro de Deus, sua tarefa é levar as pessoas a buscarem uma 
transformação e não apenas fonnular e impor leis, por meio de um suposto poder espiritual 
gerado por títulos. Ele realiza uma mudança de cada vez.
O líder percebe que as pessoas são seu único e maior bem na igreja, e executa 
suas tarefas fortalecido pelo Espírito Santo. Usa o poder do amor para transmitir novos 
valores. Entendendo a relevância destes líderes, ou seja, destas autoridades eclesiástica, deu-se 
a iniciativa de conceder uma outorga, um título para homenageá-los de forma justa, pelos 
trabalhos desenvolvidos pela população e pela fé cristã.
Isto posto e certos da compreensão, este Vereador solicita aos nobres 
vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente Projeto de Decreto 
Legislativo.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de novembro de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantíno-MT — 78400-000 3
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

open original →