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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 817/2024
Data: 25/11/2024 - Horário: 17:25
Legislativo - PLL 19/2024
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2024
Data: XÍ> / 1 1 /2024 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI N° 019/2024
Institui o “Troféu Mulher Diamante”, no município de
Diamantino/MT.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io. Fica instituído o "TROFÉU MULHER DIAMANTE", a
ser outorgado pela Câmara Municipal de Vereadores de Diamantino/MT, por ocasião do Dia
Internacional da Mulher, 08 de março.
Art. 2°. O referido troféu será concedido, a cada ano, em sessão
solene, às mulheres que se destacaram no município pelos relevantes serviços prestados,
dentre eles:
a) Trabalhos voluntários em bairros, associações, entidades e
outras;
b) Nas diversas profissões: saúde, educação, agricultura,
operarias, empresariais e outras;
c) Na criatividade elaboração e execução de projetos que
comprovadamente tragam benefícios à comunidade;
d) Promoção da participação política da mulher;
e) Defesa dos direitos da mulher;
f) Relevante trabalho social na área esportiva e que se destacam
no esporte.
para serem agraciadas.
Art. 3°. Cada vereador poderá indicar até 03 (três) mulheres
§1°. O Projeto de Decreto Legislativo deverá estar acompanhado
da cópia dos documentos pessoais, da biografia da agraciada e os motivos que levaram à
indicação.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.le2.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4°. Caberá aos vereadores decidir até 20 de fevereiro de
cada ano sobre a aprovação dos nomes indicados, na forma estabelecida no Regimento
Interno.
Art. 5o. A outorga será conferida individualmente em sessão
solene dentro da semana que se comemora o Dia Internacional da Mulher, 08 de março, tendo
sua aplicabilidade a partir do ano de 2025.
§1°. O troféu a ser concedido conterá a inscrição "Troféu Mulher
Diamante", acompanhado de um diploma.
Art. 6°. As despesas do presente projeto legislativo serão
incluídas nos orçamentos vindouros.
Art. 7°. Está lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de novembro 2024.
Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vereadora - União
Dioceííò Antunes Pruciano
Vereador - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 — vrww.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A premiação se faz necessária com vistas a importância fundamental da mulher
em todos os segmentos da sociedade Diamantinense, que vem contribuindo
consideravelmente com o desenvolvimento e inclusão social de grande parte destes
segmentos.
Relevante e justa a referida homenagem, pela nova condição feminina que
remete a presença e a atuação afetiva e efetiva de mulheres que além de ser um dos alicerces
da família e de suas residências ainda contribuem com o Município de Diamantino. Em
Diamantino, várias personalidades têm se destacado na vida pública e privada, na prestação de
serviços e voluntariados.
Em função deste desempenho feminino que contribui consideravelmente com o
desenvolvimento da nossa sociedade é que pautamos esta homenagem deste poder a todas as
mulheres e em especial do nosso Município.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o
presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de novembro de 2024.
Michele Cristina Çarrasco Mauriz
Vereadora - União
Diocelio Antunes Pruciano
Vereador - União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 3
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