CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 823/2024
D;itu: 29/11/2024- Horário: 12:25
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Legislativo
PROJETO DE LEI N2 37/2024
URGENTE
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar, incluindo na Lei n2
1.584, de 18 de dezembro de 2023, que estima
a receita e fixa a despesa do Município de
Diamantino para o exercício financeiro de
2023, e dá outras providências.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado
de M ato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei n2 4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do M unicípio de Diamantino, constante da Lei n5 1.584 de 18 de
dezembro de 2023, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), por conta da
inclusão de despesas na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 1 0 -S aú d e
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Am bulatorial
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 10499 - Programa Fila Zero
Natureza da Despesa:
3.3.50.85.00 - Contrato de G estão....................................................R$ 900.000,00
Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de emendas
individuais da saúde.
DIAMANTINO
ÜMAClOADe MAIS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 2® Para cobertura ao crédito adicional suplementar, cuja abertura foi
autorizada pelo art. I 9, serão utilizados os seguintes recursos:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 1 0 -S a ú d e
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Am bulatorial
Programa: 0122 - Média e Alta Complexidade
Ação: 10499 - Programa Fila Zero
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... R$ 900.000,00
Fonte: 1.621.3210000 - Transferências do Estado decorrentes de emendas
individuais da saúde.
Código Reduzido: 1028
Art. 39 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações supracitadas, acrescentando a ação
criada no artigo l 9 desta lei.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
MANOEL
LOUREIRO
NETO:244447
74134
Assinado de forma digital por
MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134
d n :c=br, 0=icp-Brasii,ou=a c Diamantino/MT, 29 de novembro de 2024.
SOLUTI Múltipla v5,
ou=12121962000188,
ou=Certificado Digital,
ou=Certificado PF A l, cn=MANOEL
LOUREIRO NETO-.24444774134
Dados: 2024.11.29 10:54:48 -04'00'
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
Um a CiDADe MATS hum ana
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 37/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
Excelências o projeto de lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional
suplem entar ao orçamento municipal de 2024, e dá outras providências.
O crédito suplem entar ora solicitado destina-se ao reforço de dotação
orçamentária já existente no orçamento, conforme consta Constituição Federal de 1988,
art. 167, V, bem como na Lei n^ 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n^ 4.320, de
17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação orçamentária em
fontes de recursos provenientes de repasses realizados pelo Governo Estadual, por meio
do Termo de Compromisso n- 007/2024/SPCA, celebrado entre a Secretaria de Estado
de Saúde e o M unicípio de Diamantino. O objetivo é viabilizar a execução da emenda
parlamentar impositiva do exercício de 2024, e os recursos serão utilizados para custear
a realização de até 3.977 (três mil, novecentos e setenta e sete) procedimentos de
cirurgias eletivas, exames e consultas de alta e média complexidade.
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade urgente de
adequar a Lei Orçamentária Anual de 2024, com o intuito de possibilitar a execução do
Programa Fila Zero e, consequentemente, contribuir para a diminuição da fila de espera
por cirurgias, exames e consultas.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou os
preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as prestações
de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria Municipal de Fazenda
solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para
viabilizar a consecução do objeto pactuado com o Governo Estadual.
DIAMANTINO
Um a acwoe /-ws HUm a Na
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax; (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF,
que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, e
da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa e possa se transform ar em Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Diam antino/MT, 29 de novembro de 2024.
MANOEL
LOUREIRO
NETO:2444477413
4
Assinado de forma digital por MANOEL
LOUREIRO NETO:24444774134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Múltipla v5, ou=12121962000188,
ou=Certificado Digital, ou=Certificado
PF A l, cn=MANOEL LOUREIRO
NETO:24444774134
Dados: 2024.11.29 10:55:16 -04'00'
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
DIAMANTINO
(JMA OOADe MAIS HUMANA
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: ne XX/2024
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
criação de ação governamental para fazer face à execução do Termo de Compromisso
n^. 007/2024/SPCA celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o M unicípio de
Diamantino.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n^ 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de
apresentação de estimativa de impacto orçam entário e financeiro sobre projetos que
visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 900.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 900.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2024) Exercício 02 (2025) Exercício 03 (2026)
R$ 900.000,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, projeta-se que
inexistirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2025 e
2026).
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso /Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 900.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 900.000,00
DIAMANTINO
U m o c w o e m a £ h u m a n *
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT —
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n9 37/2024
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de M ato Grosso, DECLARO para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Com plem entar n^. 101/2000, que o objeto
de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação
orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado
para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com
atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização,
serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro
e orçamentário.
Assinado de forma digital por
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE . a zi a m t i m /-> k a t -»n j
araujo:483594i6168 DIAMANTINO - MT, 29 de novembro de 2024.
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC
SOLUTI Múltipla v5,
ou=12121962000188,
ou=Videoconferencia,
ou=Certificado PF A1,
cn=MARINEIDES NOGUEIRA LEITE
DE ARAUJO:48359416168
Dados: 2024.11.29 11:15:28 -04'00'
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
MARINEIDES
NOGUEIRA
LEITE DE
ARAUJO:48359
416168
DIAMANTINO
U m a c w o e m e H U m m
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
1.621.3210000 Transferências do Estado decorrentes de R$ 900.000,00
emendas individuais da saúde.
Total: R$ 900.000,00
ESIflMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Estimativa de Aum ento de Despesa R$ 900.000,00
(i) IMPACTO (g-h): R$ 900.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o
aumento da despesa estar vinculado ao excesso de arrecadação, bem como por possuir
dotações orçamentárias previstas inicialm ente no orçamento.
MARINEIDES
NOGUEIRA
LEITE DE
ARAUJO:4835
9416168
Assinado de forma digital por
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE
ARAUJO:48359416168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil. ou=AC
SOLUTI Múltipla v5,
ou=12121962000188,
ou=Videoconferencia,
ou=Certificado PF A l,
cn=MARINEIDES NOGUEIRA LEITE
DE ARAUJO:48359416168
Dados: 2024.11.29 11:10:28 -04,00l
DIAMANTINO - MT, 29 de novembro de 2024.
MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Fazenda
DIAMANTINO
Uma ciDADe m«is HUmaNa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br