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materia nº 44/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaRel/Par CCJ nº 044/2024 - PLE 037/2024 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, incluindo na Lei nº 1.584, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Em Regime de Urgência
native_id37109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-12-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, em regime de urgência para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:29:01.790652-04:00 APROVADO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 828/2024
Data: 02/12/2024 - Horário: 17:42
Legislativo
ORDEM DO DIA
Data:0$- / ( Z /2024
DECISÃO PLEN ÁRIA - Data:tf3j/, /X Z /202-l/_
( 0 0 APROVADO ( (REPRO VA D O
C VistoaeCÍetário:
— —
Comissão de Constituição e Justiça j
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 037/2024 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Suplementar, incluindo na Lei n° 1.584, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita a receita 
e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, e dá outras 
providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
O artigo 69, inciso I, do Regimento Interno da Casa, reza que a Comissão de Constituição e 
Justiça é responsável, por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de 
técnica legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o Protocolo Geral n° 823/2024, de 29/11/2024 do 
Projeto de Lei do Executivo n° 037/2024 em Regime de Urgência.
Do ponto de vista da técnica legislativa, verificamos que o projeto está em conformidade com a 
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e 
consolidação das leis.
A autorização para abrir o crédito adicional especial, será no montante de R$ 900.000,00.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável e recomendo a aprovação da matéria em 
análise, permitindo que seja encaminhada para Comissão de Finanças e Orçamento para emitir o 
seu julgamento acerca da matéria em epígrafe e posterior discussão e votação em Plenário.
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de dezembro de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
I
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTADO DE MATO GROSSO
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 044/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Presidente/Relator e 
opinando pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e pelo mérito, somos de 
Parecer Favorável à aprovação do Projeto de Lei em pauta.
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de dezembro de 2024.
2
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wmv.d ia ma ntino.mt.le2.br

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