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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL «29/2024
Data: «2/12/2024 - Horário: 17:46
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 2 / i 2 /2024
Data: 0'2 / J 2 /2024
. ____________________ 2
(2Ç) APROVADO ( ) REPROVADO
istc^^cmário:
A
COM ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E J U S T IÇ A -J
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 006/2024 - Criação da Lei
Complementar e revoga a Lei Complementar n° 72/2022 - Programa de Desenvolvimento
Econômico de Diamantino - PRODED, para atrair novas empresas, mediante concessão de
incentivos fiscais.
Autoria: Manoel Loureiro Neto
RELATÓRIO
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional,
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo geral n°
822/2024 que refere ao Projeto de Lei Complementar Executivo n" 006/2024.
O projeto vem de forma mais clara e específica, demonstrando a
concessão de incentivos econômicos, estabelecendo critérios objetivos para atendimento das
propostas e projetos apresentados em nosso Município.
O projeto revoga integralmente a Lei Complementar n° 072/2022,
pois foram alterados alguns benefícios, requisitos e procedimentos a serem adotados para a
análise dos pedidos de benefício fiscal, tornando-os mais objetivos, com vista a dar celeridade às
demandas apresentadas.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer nu 045/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado
pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de dezembro de 2024.
Ver. Diocelifl Antunes Pruciano - União
Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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