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materia nº 45/2024

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaREl/Par CCJ nº 045/2024 - Criação da Lei Complementar e revoga a Lei Complementar nº 72/2022 - Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino - PRODED, para atrair novas empresas, mediante concessão de incentivos fiscais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-12-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:23:57.095961-04:00 APROVADO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL «29/2024 
Data: «2/12/2024 - Horário: 17:46 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 2 / i 2 /2024
Data: 0'2 / J 2 /2024
. ____________________ 2
(2Ç) APROVADO ( ) REPROVADO
istc^^cmário:
A
COM ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E J U S T IÇ A -J
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 006/2024 - Criação da Lei 
Complementar e revoga a Lei Complementar n° 72/2022 - Programa de Desenvolvimento 
Econômico de Diamantino - PRODED, para atrair novas empresas, mediante concessão de 
incentivos fiscais.
Autoria: Manoel Loureiro Neto
RELATÓRIO
O Regimento Interno da Casa, em seu artigo 69, inciso I, reza a 
competência à Comissão de Constituição e Justiça a opinarem sobre o aspecto constitucional, 
legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos, para efeito de 
admissibilidade e tramitação.
Aportou na Comissão de Constituição e Justiça o protocolo geral n° 
822/2024 que refere ao Projeto de Lei Complementar Executivo n" 006/2024.
O projeto vem de forma mais clara e específica, demonstrando a 
concessão de incentivos econômicos, estabelecendo critérios objetivos para atendimento das 
propostas e projetos apresentados em nosso Município.
O projeto revoga integralmente a Lei Complementar n° 072/2022, 
pois foram alterados alguns benefícios, requisitos e procedimentos a serem adotados para a 
análise dos pedidos de benefício fiscal, tornando-os mais objetivos, com vista a dar celeridade às 
demandas apresentadas.
Do o aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está 
em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Diante do exposto, este Relator é de Parecer Favorável à
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Parecer nu 045/2024 - Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado 
pelo Relator/Presidente, opinando de forma unânime pela legalidade, constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto em epígrafe.
Comissão de Constituição e Justiça, 02 de dezembro de 2024.
Ver. Diocelifl Antunes Pruciano - União
Vice-Presidente
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.hr
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