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materia nº 27/2024

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaRel/Par CFO nº 027/2024 - PLE nº 037/2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, incluindo na Lei nº 1.584, de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita a receita e fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-12-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:33:02.748658-04:00 APROVADO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
< AMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 831/2024 
Data: 02/12/2024 -Horário: 17:54 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0% . / J - -2 /2024 /
Data: 0 2 . / - i -Z /2024 (c<) APROVADO ( ) REPROVADO
YisflTSãtreíáfio:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO t
Assunto: Projeto de Lei Executivo n° 037/2024 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Suplementar, incluindo na Lei n° 1.584. de 18 de dezembro de 2023, que estima a receita a receita e 
fixa a despesa do Município de Diamantino para o exercício financeiro de 2023, e dá outras 
providências.
Autoria: Poder Executivo
RELATÓRIO
Em análise, o Projeto de Lei n° 037/2024 foi submetido à douta Comissão de 
Constituição e Justiça. Após avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de 
técnica legislativa, a Comissão emitiu Parecer Favorável.
O artigo 69. Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e 
Orçamento a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Projeto de 
Lei. O Projeto veio acompanhado do Anexo I (Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro) e 
Anexo II (Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira). E foi elaborado em conformidade 
com o Art. 41 a 43 da Lei Federal 4.320/64.
Portanto, o referido projeto de lei. justifica-se pela necessidade urgente adequar à 
Lei Orçamentária Anual 2024, com intuito de possibilitar a execução do Programa Fila Zero e, 
consequentemente, contribui para a diminuição da fila de espera por cirurgias, exames e consultas
A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite parecer 
favorável, alinhando-se ao Relatório/Parecer da CCJ, para que o Projeto prossiga na tramitação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 02 de dezembro de 2024.
Ver. Edimilson FiVitas Almeida
Presidente/Rehator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J a r d im Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Pontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 027/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator 
desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 02 de dezembro de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J a r d im Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
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