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materia nº 28/2024

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaRel/Par CFO nº 028/2024 - PLCE nº 006/2024 - Criação da Lei Complementar e revoga a Lei Complementar nº 72/2022 - Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino - PRODERD, para atrair novas empresas, mediante concessão de incentivos fiscais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Arquivado U Matéria tramitada e aprovada em Sessão Plenária. Arquiva-se .
2024-12-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:25:39.712378-04:00 APROVADO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 832/2024 
Data: 02/12/2024 - Horário: 17:58 
Legislativo
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: õ 2 - / i Q_ /20Z4
Data: O Z / Í Z /2024 UZ) APROVADO ( ) REPROVADO
yistofSeemário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ^
Assunto: Projeto de Lei Complementar Executivo n° 006/2024 - Criação da Lei Complementar e 
revoga a Lei Complementar n° 72/2022 - Programa de Desenvolvimento Econômico de Diamantino 
- PRODED, para atrair novas empresas, mediante concessão de incentivos fiscais.
Autoria: Manoel Loureiro Neto
RELATÓRIO
Em análise, o Projeto de Lei Complementar Executivo n° 006/2024 foi submetido 
à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após avaliar os aspectos constitucionais, legais, 
jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, a Comissão emitiu Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e 
Orçamento a competência para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Projeto de 
Lei. Inicialmente cumpre destacar que não consta vício de iniciativa que macule a presente 
propositura, uma vez que se trata de atração de novos investimentos empresarias para a região, com a 
finalidade de gerar mais empregos.
Assim sendo, em obediência às normas legais, esta Comissão opina pela 
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei Complementar, por não vislumbrar 
nenhum vício de ordem legal ou constitucional que impeça seu normal trâmite
A redação do Projeto é adequada, diante do exposto, este Relator emite parecer 
favorável, alinhando-se ao Relatório/Parecer da CCJ, para que o Projeto prossiga na tramitação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Finanças e Orçamento, 02 de dezembro de 2024.
Ver. Edimilst
Presidente/Relator
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345- J a rd im Eldorado - Diamantino/MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wvvvv.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
PARECER N° 028/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Está Comissão comunga com o Parecer emitido pelo Presidente/Relator 
desta Comissão, que acompanha o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Finanças e Orçamento, 02 de dezembro de 2024.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jard im Eldorado - Diamantino/MT -78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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