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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, e dá outras providências.
native_id37113

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado U Encerrada a Tramitação da Matéria - Arquiva-se .
2024-12-30 Proposição transformada em lei U OF nº 571/GAB/2024 -
2024-12-12 Aguardando sanção governamental U Matéria em Tramitação, transformada em LEI
2024-12-12 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-09 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, as Comissões Permanentes CCJ - CFO e CUOSPT reuniram e optaram emitir PARECER EM CONJUNTO. Envia a Sessão Plenária para discussão e votação
2024-12-09 Proposição distribuída às comissões U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA, para analise das Comissões Permanentes: CCJ, CFO e CUOSPT
2024-12-09 Despacho da Secretaria Legislativa U Aguarda-se deliberação da Presidência, para acionar as Comissões Pertinentes: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras para que analisem e emitam respectivo o parecer, caso, inclua na pauta da ORDEM DO DIA, na data de hoje 09/12/2024.
2024-12-09 Para Conhecimento Considerando que o Projeto de Lei foi protocolado na data de hoje, contém pedido de urgência, foi incluído na pauta da sessão ordinária de hoje, 09/12/2024, devolvo sem a emissão de parecer jurídico.
2024-12-09 Emissão de Parecer U Matéria para analise e emissão de Parecer
2024-12-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T18:17:28.343035-04:00 APROVADO 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 838/2024 
Data: 09/12/2024 - Horário: 12:20 
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Projeto de Lei n° 038/2024, de 09 de Dezembro de 2024
Autoria: Prefeito Municipal
URGENTE
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal
de Transportes (FMT), junto à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, e dá
outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Obras, órgão da administração direta do Município de 
Diamantino.
Art. 2o O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo captar, gerenciar e 
destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, execução e manutenção 
de políticas de transporte e mobilidade urbana e rural, abrangendo:
1 - expansão e modernização do transporte público coletivo, promovendo acessibilidade 
e eficiência;
II - manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, incluindo pavimentação, 
drenagem e sinalização viária;
III - planejamento e execução de obras de infraestrutura para mobilidade, como ciclovias, 
calçadas acessíveis, travessias seguras, dentre outras;
IV - instalação e atualização de sinalização vertical e horizontal, com o objetivo de 
promover a segurança no trânsito;
V - fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego, promovendo 
a gestão segura e eficiente do trânsito;
VI - campanhas educativas e de conscientização para um trânsito mais seguro, 
abrangendo todos os usuários das vias;
DIAMANTINO
U m o d aDe m s HUmN*
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2,341, JD, Eldorado Diamantino - MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email. gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
VII - desenvolvimento de projetos e tecnologias para mobilidade sustentável e redução 
de emissões poluentes;
VIII - fiscalização e controle de obras de pavimentação, visando assegurar a qualidade e 
segurança das vias;
IX - capacitação e reciclagem de pessoal envolvido na operação e fiscalização do trânsito 
e transportes;
X - outras ações que promovam a integração, segurança e sustentabilidade da mobilidade 
e do sistema viário.
Art. 3o O FMT será gerido por um Conselho Gestor, instituído nos termos do regulamento 
desta lei, composto, pelo menos, pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, ao 
qual compete a Presidência, bem como pelo Secretário Municipal de Fazenda, admitida, 
neste caso, a indicação de representante.
§ Io É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho Gestor.
§ 2o Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Obras, no que se refere a instalações, equipamentos e 
quadro de servidores necessários às suas funções administrativas
Art. 4o Os recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) serão constituídos por:
I - recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais específicos;
II - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou 
internacionais;
III - transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios firmados com 
entes públicos;
IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e a operações 
de carga e descarga;
V - juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT;
VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica.
Art. 5o A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) será de uso 
exclusivo para as finalidades descritas no art. 2o, com observância dos princípios 
definidos no art. 37 da Constituição Federal.
DIAMANTINO
Um a cidade mais HUmaNa
Av. Desembargador J, P. F Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Inffaestrutura e Obras será responsável pela 
gestão e destinação dos recursos, com suporte técnico da Secretaria Municipal de 
Fazenda.
Art. 6o O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anuais e no Plano 
Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do FMT, conforme 
estabelecido nesta Lei.
A rt 7o Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados ao patrimônio do 
Município.
A rt 8o Todos os recursos destinados ao FMT, bem como as receitas geradas por suas 
atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica, mantida em 
instituição financeira oficial.
Parágrafo único. Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão incorporados como 
receita para o exercício seguinte.
A rt 9o A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras deverá submeter relatórios 
trimestrais ao Prefeito Municipal, com prestação de contas e documentação das atividades 
realizadas pele com recursos do Fundo, além de outros instrumentos de controle 
financeiro aplicáveis.
A rt 10 Em caso de extinção do FMT, seu saldo remanescente será transferido para o 
caixa geral do Município.
Art. 1 1 0 Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da sua publicação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 09 de dezembro de 2024.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av Desembargador J P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000
Fone/Fax (65) 3336-1592-3336-6400- Email gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
DIAMANTINO
Um a o b A D e HUaíaNa
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Mensagem ao Projeto de Lei n° 038/2024
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, 
Senhores (a) Vereadores (a),
Encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Transportes (FMT) no Município de Diamantino, vinculado à 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
A criação deste fundo é uma medida essencial para promover a captação e aplicação de 
recursos destinados ao desenvolvimento e manutenção de uma infraestrutura de 
transporte segura, eficiente e sustentável, abrangendo melhorias em vias urbanas e rurais, 
sinalização, educação para o trânsito e mobilidade.
Este fundo visa a garantir a continuidade e expansão das ações de mobilidade urbana e 
rural, fortalecendo a estrutura de transportes e promovendo o bem-estar da população.
Com a captação de recursos específicos e a possibilidade de cooperação com entidades 
públicas e privadas, o FMT permitirá a implementação de projetos essenciais, desde obras 
de pavimentação até campanhas educativas de segurança no trânsito.
Certo do apoio dos nobres Vereadores a esta importante iniciativa para o município, 
solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, o qual contribuirá 
significativamente para a melhoria da mobilidade e qualidade de vida de nossos 
munícipes.
Atenciosamente,
Man< Veto
Prefeito Municipal
PREFEITURA
Av Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341. JD. Eldorado Diamantino — MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email gabineteprefeito@diamantino mt.gov.br
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Um a aDADe mais humana

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