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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 846/2024
Data. 09/12/2024 - Horário: 17:39
Legislativo - EMIM 2/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 / JJL / /2024
2 *024 ( iX) APROVADO ( ) REPROVADO
isto Setretârio:
l 1
PROJETO DE LEI 31/2024
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 2/2024
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Diocélio Antunes Pruciano - UNIÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 3 1/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0099
10480
ESPORTE É SAÚDE E VIDA
APOIO E FOMENTO AO
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS E DE L
F 27.812
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 200.000,00
FISCAL 200.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 200.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113 .
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 3 -
OUTRA/DESP/CORR
50 1.500 200.000,00
. FISCAL 200.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 200.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da destinação de recursos para o Instituto Amigos pela
Solidariedade, CNPJ: 23.329.468/0001-06. Com os recursos serão mantidos projetos de fomento ao
esporte e lazer no município, conforme projeto e plano de trabalho a ser apresentado pela entidade
beneficiária.
Plenário Ver. JuvenáT!Benedicto Soares, 09 de dezembro de 2024
Diocélio Antunes Pruciano
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