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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 003/2024 - ao PLE nº 031/2024, apresentado pelo Vereador Edimilson Freitas Almeida. Justificativa: a aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal atualmente gerido pelo Instituto Primeiro, CNPJ: 10.872.276/0001-13. O recurso custeará a aquisição dos materiais permanentes (anexo lista dos materiais a ser adquiridos).
native_id37119

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Arquivado U Encerrada a Tramitação da Matéria - Arquiva-se .
2024-12-30 Proposição transformada em lei U OF nº 571/GAB/2024 -
2024-12-12 Aguardando sanção governamental U Matéria em Tramitação, transformada em LEI
2024-12-12 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2024-12-09 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2024-12-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-12T18:08:21.342725-04:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL 861/2024 
Data: 09/12/2024 - Horário: 18:01 
Legislativo - EMIM 3/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 - 9 / J 2 /2024
Da‘a :d / J 2 /2024 ( APROVADO ( ) REPROVADO
•-'Vts to Segpetário:
PROJETO DE LEI 31/2024 \ J
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 3/2024
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Edimilson Freitas Almeida - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para 
a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo 1° - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0122
10470
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE PARA 
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
S 10.302
4 -
INVESTIME
NTOS
90 1.500 231.107,78
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 231.107,78
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 231.107,78
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113 
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 4 -
IN VESTI MENTOS 90 1.500 231.107,78
FISCAL 231.107,78
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 231.107,78
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da necessidade da aquisição de equipamentos para o Hospital Municipal 
atualmente gerido pelo Instituto Primeiro, CNPJ: 10.872.276/0001-13. O recurso custeará a aquisição dos 
materiais permanentes abaixo listados, bem como de outros eventualmente necessários.
CNES a ser vinculado: 2398125 - HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EQUIPAMENTO
CARDIOTOCÓGRAFO 
BILITRON FOTOTERAPIA 
ASPIRADOR 
TERMO HIGROMETRO 
DETECTOR FETAL PORTÁTIL (SONAR) 
GLICOSÍMETRO
ESFIGMOMANÔMETRO (PEDIÁTRICO, ADULTO E OBESO) 
ESTETOSCÓPIO
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE RN 
AMBU PEDIÁTRICO 
AMBU NEONATAL 
TERMÔMETRO HOSPITALAR 
COLAR CERVICAL PEDIÁTRICO 
BOLAS SUIÇAS COM SUPORTE 
OXÍMETRO ADULTO 
OXÍMETRO PEDIÁTRICO 
OXÍMETRO RN 
NEBULIZADOR INFANTIL
QUANTIDADE
02 UNIDADES
01 UNIDADE
02 UNIDADES 
10 UNIDADES
02 UNIDADES
03 UNIDADES
01 UNIDADE DE CADA
03 UNIDADES
01 UNIDADE
02 UNIDADES 
02 UNIDADES
04 UNIDADES
02 UNIDADES
03 UNIDADES 
02 UNIDADES 
02 UNIDADES 
02 UNIDADES 
01 UNIDADE
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 09 de dezembro de 2024
/
s Almeida - PL

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