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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 863/2024
Data: 09/12/2024 - Horário: 18:03
Legislaií\»- EMIM 7/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O ^ /J -J Z / /2024
Data: .
ú H / 1 2_ /2024 (,X) APROV ADO ( ) REPROVADO
o Secretário:
Pn—
PROJETO DE LEI 31/2024
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 7/2024
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador José Carlos David - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo 1° - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0099
10480
ESPORTE É SAÚDE E VIDA
APOIO E FOMENTO AO
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS E DE L
F 27.812
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 231.107,78
, FISCAL 231.107,78
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 231.107,78
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSIT1VAS
F
28.031 3 -
OUTRA/DESP/CORR
50 1.500 231.107,78
FISCAL 231.107,78
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 231.107,78
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 29 de novembro de 2P24.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da destinação de recursos para o Instituto Amigos
pela Solidariedade, CNPJ: 23.329.468/0001-06.
Com os recursos serão mantidos projetos de fomento ao esporte e lazer no município,
conforme projeto e plano de trabalho a ser apresentado pela entidade beneficiária.
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