texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 862/202-1
Data: 09/12/2024 - Horário: 18:02
Legislativo - EMIM 9/2024
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: O 3 / i - 2 / /2024
Data: „
O S / X 2- /2024
/
(X) APROVADO ( ) REPROVADO
r^ T ísto Sçcrctário:
------------
PROJETO DE LEI 31/2024
J
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 9/2024
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Edimilso Freitas Almeida - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para
a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 31/2024, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2025.
Artigo 1° - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 31/2024, Lei Orçamentária Anual 2025, confonne abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0099
10480
ESPORTE É SAÚDE E VIDA
APOIO E FOMENTO AO
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS E DE L
F 27.812
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 231.107,78
FISCAL 231.107,78
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 231.107,78
Artigo 2P - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
D E S P E S A C A N C E L A D A
ÓRGÃO/UNIDADE: 02/001 GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
01 13
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
28.031 4 -
IN VESTI MENTOS 90 1.500 231.107,78
FISCAL 231.107,78
SE G U R ID A D E SO CIAL 0,00
TO TA L FISCA L + SE G U R ID A D E SOCIAL
-------- iã...................... ...... ........................................................................................................................... 231.107,78
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 29 de novembro de 2024.
Edimilso Freitas
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Tal propositura justifica-se em razão da destinação de recursos para o Instituto Amigos
pela Solidariedade, CNPJ: 23.329.468/0001-06.
Com os recursos serão mantidos projetos de fomento ao esporte e lazer no município,
conforme projeto e plano de trabalho a ser apresentado pela entidade beneficiária.
Edimilso Freitas eida - PL
open original →